Princípios da Administração

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Lucas Balestrin Rovani
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Princípios da Administração
  1. LIMPE - Princípios expressos.na constituição que são responsáveis por organizar toda a estrutura e além disso mostrar requisitos básicos para uma “boa administração”, não apenas isso, mas também gerar uma segurança jurídica aos cidadãos
    1. Legalidade
      1. O administrador está rigidamente preso à lei e sua atuação deve ser confrontada com a lei
      2. Impessoalidade
        1. O administrador deve orientar-se por critérios objetivos, não fazer distinções com base em critérios pessoais. Toda atividade da Adm. Pública deve ser praticada tendo em vista a finalidade pública
        2. Moralidade
          1. Probidade, Moralidade, Ética, Boa-fé, decoro
          2. Publicidade
            1. Requisito da eficácia e moralidade, pois é através da divulgação oficial dos atos da Administração Pública que ficam assegurados o seu cumprimento, observância e controle
            2. Eficiência
              1. Resultado da atividade adm. Economicidade, Qualidade, Rapidez, Produtividade
            3. Princípios Implícitos
              1. Autotutela
                1. A Administração Pública tem o poder-dever de exercer o controle sobre seus próprios atos, a fim de tornar nulos aqueles praticados sem a observância da lei e revogar os que se tornaram contrários ao interesse público.
                2. Continuidade dos Serviços Públicos
                  1. Demonstra quão importante e obrigatória é a atividade administrativa, devendo-se, por isso, evitar ao máximo a sua interrupção, uma vez que os interesses que ela atinge são fundamentais à coletividade.
                  2. Controle Jurisdicional da Administração Pública
                    1. A Administração Pública tem o poder-dever de exercer o controle sobre seus atos, mas mesmo assim eles podem ser revistos pelo Poder Judiciário, se praticados com ilegalidade.
                    2. Especialidade
                      1. Os órgãos e entidades da Administração devem cumprir apenas o papel para os quais foram criadas, não sendo permitidas atividades estranhas ao fim legalmente determinado pela lei.
                      2. Finalidade
                        1. Toda a atividade administrativa deve buscar meios para realizar a finalidade contemplada pela lei, a qual tem por fim o interesse público.
                        2. Indisponibilidade do interesse público
                          1. A Administração somente pode agir autorizada por lei e nos limites desta
                          2. Isonomia
                            1. A Administração não pode conceder privilégio a quem quer que seja, senão quando determinado por lei.
                            2. Motivação
                              1. Todos os atos da Administração devem ser motivados, isto é, o agente público deve expor os motivos que o levaram a tomar uma ou outra decisão.
                              2. Razoabilidade e Proporcionalidade
                                1. A Administração Pública deverá obedecer a critérios racionais em sua atuação e os atos administrativos só serão válidos se exercidos na extensão e intensidade proporcionais ao atendimento do interesse público.
                                2. Segurança jurídica
                                  1. Não pode haver surpresas passíveis de desestabilizar as relações sociais. A atividade da Administração deve estar fundamentada em leis e não em probabilidades.
                                  2. Supremacia do interesse público
                                    1. Fundamenta-se no fato de que nas relações jurídicas os interesses da coletividade prevalecem sobre os interesses particulares. Assim, a Administração Pública está em uma posição hierarquicamente superior quando comparada com o particular
                                  3. Princípios Fundamentais das ATIVIDADES
                                    1. Planejamento
                                      1. o governo só agirá de acordo com um planejamento pré-estabelecido com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e social e visando também a segurança nacional. O planejamento se faz por meio de: um plano geral de governo; de programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual; do orçamento-programa anual; e da programação financeira de desembolso.
                                      2. Coordenação
                                        1. procura-se uma ação integrada para evitar duplicidade de atuação e conseqüente desperdício de recursos. A coordenação é feita em todos os níveis da administração pública: chefias, reuniões de ministros, presidente da república
                                        2. Descentralização
                                          1. O Estado passa a terceiros atividades públicas ou de utilidade pública, mas sem deixar de fiscalizá-las com isso o Estado passa a atuar indiretamente. A descentralização pode ser feita: dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução (chamada de desconcentração); da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio; da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões
                                          2. Delegação de Competência
                                            1. transferência de competência a subordinados indicando a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação. É uma maneira de descentralização. É facultativo e transitório e obedece a oportunidade e conveniência
                                            2. Controle
                                              1. Feito pela chefia (entre os subordinados), feita por auditorias (dentro do próprio órgão) e pelo Sistema de Controle Interno (para controlar dinheiro e bens públicos).
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