NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO,ARMAZENAGEM E MANUSEIO DEMATERIAIS

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NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO,ARMAZENAGEM E MANUSEIO DEMATERIAIS
  1. O que é?
    1. é o conjunto de normas técnicas de segurança que definem quais são os critérios mínimos a serem adotados em todas as atividades que envolvam movimentação, transporte e armazenamento de materiais, cargas, elevadores, peças, ferramentas, dentre qualquer outro tipo de material.
    2. Objetivos
      1. A NR 11 tem por objetivo principal a prevenção de acidentes com alto potencial de danos à saúde e segurança dos trabalhadores, sociedade, meio ambiente e empresas, a partir da implementação de condições técnicas de segurança para a realização das atividades.
      2. Para que serve?
        1. A implementação da NR 11 pode garantir que atividades críticas, com alto potencial de acidente, envolvendo transporte, manuseio ou movimentação de cargas, possam ser realizados com segurança, devido a implementação de padrões e condições seguras para realizar as atividades.
        2. Resumo da NR 11 Atualizada
          1. A aplicação dos requisitos de segurança descritos na NR 11 deverá ser realizada em todos os elevadores, guindastes, transportadores industriais, máquinas transportadoras ou qualquer tipo de equipamento destinado a movimentação ou transporte de carga.
            1. Os equipamentos destinados a movimentação de materiais devem ser produzidos de acordo com cálculos que ofereçam garantias de que os mesmos possuam resistência e estejam em condições de conservação ideal para a realização das atividades.
              1. Os elevadores deverão ser cercados, sinalizados e protegidos.
                1. Deve ser feito inspeção periódica em correntes, cordas, cabos de aço, roldanas e ganchos, substituindo-as sempre que constar qualquer dano ou defeito.
                  1. Deve ser instalado protetores de mão em carros manuais de transporte.
                    1. O armazenamento de materiais deverá manter uma distância mínima de 50 centímetros das paredes laterais do prédio. A disposição dos materiais não pode ser feita de forma obstruir corredores, passagens, saídas de emergência, equipamentos de combate a incêndio, etc.
                      1. Os operadores de equipamentos de transporte motorizados deverão ser habilitados, portando os devidos documentos de identificação, contendo fotografia e nome do trabalhador, e disposto em local visível.
                        1. A utilização de equipamentos motorizados movidas a combustão interna para transporte e movimentação de carga não deverá ser realizado em ambientes fechados e de pouca ventilação, salvo em casos aonde exista dispositivos neutralizadores, que anulem a emissão de gases tóxicos.
                          1. As atividades de carga e descarga manual de caminhões deverá ser realizada com auxílio de ajudante. É vedado o transporte manual de cargas através de pranchas que possuam vãos superiores a 1 metro ou mais de extensão.
                            1. Todos os equipamentos deverão ser sinalizados com sua capacidade de carga máxima de trabalho permitida.
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