Lei nº 8.112, de 11/12/1990 Regime Jurídico dos Servidores Públicos

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Lei nº 8.112, de 11/12/1990 Regime Jurídico dos Servidores Públicos
  1. institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
    1. Servidor é a pessoa investida em cargo público
      1. Cargos públicos são criados por lei
        1. Formas de provimento:
          1. NOMEAÇÃO: em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira II - em comissão para cargos de confiança vagos. A nomeação depende aprovação concurso público.
            1. Concurso Público será de provas ou de provas e títulos terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
              1. A posse se dá pela assinatura do termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
                1. No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. dependerá de avaliação médica
                  1. É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse
                    1. O servidor que deva ter exercício em outro município terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo,
                      1. Estagio probatório de 24 meses. após estabilidade
                        1. assiduidade; disciplina; capacidade de iniciativa; produtividade;- responsabilidade.
                          1. 4 meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade,
                            1. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
                  2. READAPTAÇAO : física ou mental verificada em inspeção médica. Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado. § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga
                    1. REVERSÃO: é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez ou por interesse da administração, desde que tenha solicitado a reversão, a aposentadoria tenha sido voluntária, estável quando na atividade, a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação e e) haja cargo vago.
                      1. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
                      2. APROVEITAMENTO: O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
                        1. REINTEGRAÇAO: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
                          1. RECONDUÇAO: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.
                          2. Vacância
                            1. Exoneração: pedido do servidor, ou de ofício quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
                              1. Demissão
                                1. Promoção
                                  1. Readaptação
                                    1. Aposentadoria
                                      1. Posse em outro cargo
                                        1. Falecimento
                                        2. Remoção :é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede
                                          1. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago para outro órgão ou entidade do mesmo Poder,
                                            1. Substituição :Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
                                          2. Direitos
                                            1. remuneração : é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
                                              1. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.
                                              2. Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei
                                              3. Vantagens
                                                Show full summary Hide full summary

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