Tempo de Serviço Lei nº 10. 231/68

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A-Level TCE/SP 2015 Mind Map on Tempo de Serviço Lei nº 10. 231/68, created by Carolina Fernanda Silva on 29/10/2015.
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Tempo de Serviço Lei nº 10. 231/68
  1. Da Contagem de Tempo de Serviço
    1. A apuração é feita em dias
      1. Dias efetivos são computados
        1. na folha de pagamento ou
          1. no regristro de frequencia
          2. são considerados dias efetivos
            1. férias
              1. casamento, até 8 dias
                1. falecimento
                  1. 8 dias
                    1. do conjugue
                      1. filhos
                        1. pais
                          1. irmãos
                          2. 2 dias
                            1. avós
                              1. netos
                                1. sogros
                                  1. padrasto ou madrasta
                                2. serviços obrigatórios por lei
                                  1. licença qnd se acidenta no trabalho ou pega uma doença lá
                                    1. gestação
                                      1. licença compulsória
                                        1. infecção de doença transmissível, poderá ser licenciado, enquanto durar essa condição
                                          1. tratamento
                                            1. será concedida licença até o máximo de 4 (quatro) anos, com vencimento ou remuneração
                                              1. poderá ficar por mais tempo qnd, após o fim do prazo for feita perícia medica e contar que ele n se curou.
                                            2. se constar que nao estava doente, o funcionário tem que voltar ao serviço. Porem os dias que faltou na suspeita serão computados
                                              1. pedido de tratamento poderá ser feito
                                                1. requerimento
                                                  1. ex officio
                                                    1. concedida quando
                                                      1. as condições de saude assim determinarem
                                                        1. a pedido do orgão do funcionário
                                                2. licença premio
                                                  1. faltas abonadas
                                                    1. estudar dentro do Estado ou no estrangeiro
                                                      1. afastamento por processo administrativo
                                                        1. se o funcionário for declarado inocente ou
                                                          1. a pena imposta for de repreensão ou multa
                                                            1. s dias que excederem o total da pena de suspensão efetivamente aplicada
                                                            2. trânsito, máx de 8 dias
                                                              1. provas e competições desportias
                                                                1. licença paternidade 5 dias
                                                              2. É vedada a acumulação de tempo de serviço concorrente ou simultaneamente prestado, em dois ou mais cargos ou funções, à União, Estados, Municípios ou Autarquias em geral.
                                                                1. Não será computado, para nenhum efeito, o tempo de serviço gratuito.
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