CONSTITUCIONAL INTRODUÇÃO

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CONSTITUCIONAL INTRODUÇÃO
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CONSTITUCIONAL INTRODUÇÃO
  1. Sociológica
    1. Ferdinand Lassale - 2ª m XIX - idéias comunistas = Constit é o somatório das forças reais de poder (prática). É o que existe no dia a dia e não o texto, que seria apenas uma folha de papel.
    2. Política
      1. Carl Schimitt - gde jurista do nazismo. Deu sustent juríd para o desenvolv do Estado nazista. Adversário de Kelsen. Teoria Decisionista = A Const é a decisão política fundamental de um povo. Const # texto consti. Para o povo o que interessa são os aspectos políticos ref ao poder, como, organização do Estado, separação dos poderes, direitos e garantias individuais. O restante é texto.
      2. Jurídica
        1. Hans Kelsen = Teoria pura do Direito. Pirâmide das normas. Const no topo. Norma jurídica que dá fundamento validade para as demais normas.
        2. Culturalista
          1. J. Afonso da Silva = A Const é jurídica, sociológica e política, é fruto da cultura de um povo. Const Total.
          2. Neoconstitucionalista
            1. Vários doutrinadores sem um expoente mais evidente, que estão escrevendo a respeito. STF já vem adotando fortemente. 2ª m sec passado. Reconciliação com a ética e força normativa da Const, capaz de mudar a sociedade. Centro da Const
              1. O centro do Estado é a Const, o centro da Const são os Direitos Fundamentais e o centro destes é a dignidade da pessoa humana, cuja definição ninguém tem.
                1. Nova hermenêutica - forma clássica de interpr já não atende para a Constituição. A Cosnt é diferente das leis comuns e o Neoconstit possui caract muito peculiares, por isso precisa de nova hermen.
                  1. Peter Haberle = Sociedade aberta de intérpretes. Qq agente social tem letitimidade para interpretar a Constituição.
                2. Classificação
                  1. Formal - trata de assuntos constit e de outros não constit. Ex.: Forma de Estado, separação dos poderes, direitos individuais, basicamente.
                    1. Material- a que trata exclusivamente dos temas constitucionais acima
                      1. Qto à forma
                        1. Escrita

                          Annotations:

                          • Cuidado, pois logo logo alguma banca vai aceitar que  a CF brasileira é não escrita, pois há textos intern que ainda não foram incorpor. a ela.
                          1. codificada em um único texto
                          2. Não escrita
                            1. Encontra-se em textos esparsos, no costumes e decisões judiciais
                          3. Qto ao modo de elaboração
                            1. Histórica

                              Annotations:

                              • Podemos relacionar e até dizer que a C histórica é tb não escrita.
                              1. Vai sendo construída ao longo do tempo. Não se sabe ao certo desde qdo existe.
                              2. Dogmática

                                Annotations:

                                • Toda C escrita é dogmática.
                                1. Tem data de nascimento. Sabe-se a partir de quando entrou em vigor.
                              3. Qto à origem

                                Annotations:

                                • Constituições Promulgadas:  1891, 1934, 1946 e 1988 Constituições Outorgadas:1824, 1937, 1967 e 1969
                                1. Promulgada, democrática ou popular
                                  1. Fruto vontade do povo
                                  2. Outorgada
                                    1. Imposta. Sem participação do povo
                                    2. Cesarista ou plebiscitária

                                      Annotations:

                                      • Plebiscita aqui não significa ter sido por plebiscito, pois na verdade é  por referendo.
                                      1. Elaborada por um agente revolucionário e depois submetida ao povo. Ex.: Bolívia e Venezuela.
                                      2. Pactuada
                                        1. Surge a partir de um equilibrio muito fragil entre dois líderes revolucionários.com o mesmo nível de poder. Um não consegue se sobrepor ao outro. Ex.: um monarca enfraquecido e um lider dos baróes, Daí conseguem um equilibrio fágil instrumentalizado por um pacto.
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