Titulo V

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Legislação Mind Map on Titulo V, created by Driele Paranhos on 13/09/2016.
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Titulo V

Annotations:

  • Titulo V Modalidade de Educação
  1. Modalidades
    1. Niveis
      1. Educação Escolar
        1. Educação Basica
          1. Educação Superior
            1. Art.43 Finalidades
              1. I. Pensamentos Reflexivos
                1. II. Formação continua
                  1. III. Perquisa e Investigação Cientifica
                    1. IV. Outras forma de Comunicação
                    2. Art. 21 Forma
                      1. Educação Infantil
                        1. Art. 29 Desenvolvimento
                          1. Art. 30 Oferecida
                            1. Creche
                              1. Ate 3 Anos de Idade
                              2. Pré-Escola
                                1. De 4 a 5 Anos
                              3. Art. 31 Regras Comuns
                                1. Acompanhamento
                                  1. Registro de desenvolvimento
                                  2. Carga Horaria
                                    1. 800 Anual
                                      1. 200 dias
                                      2. Atendimento
                                        1. 4 Horas Diaria
                                        2. Frequência
                                          1. 60%
                                          2. Atestado desenvolvimento
                                        3. Educação Fundamental
                                          1. Art. 32 Obrigatório
                                            1. Duração
                                              1. 9 anos
                                                1. Iniciando-se aos 6
                                              2. Art. 33 Diversidade cultural
                                                1. Art. 34 Jornada
                                                  1. 4 Horas
                                              3. Educação Média
                                                1. Art. 35 Finalidade
                                                  1. Duração
                                                    1. 3 Anos
                                                    2. Consolidação
                                                      1. Aprofundamento
                                                        1. Aperfeiçoamento
                                                          1. Formação Ética
                                                            1. Desenvolvimento Intelectual
                                                              1. Pensamento Critico
                                                              2. Art. 36. Diretrizes
                                                                1. I.A Educação tecnólogica básica
                                                                  1. II. Estimula a Iniciativa
                                                                    1. III. Linguagem Estrangeira
                                                                  2. Art. 22 Finalidades
                                                                    1. Formar cidadão para o trabalho
                                                                      1. Formar cidadão para o estudo
                                                                        1. Estudos posteriores
                                                                        2. Art. 23 Organização
                                                                          1. Anuais
                                                                            1. Semestrais
                                                                              1. Ciclos
                                                                                1. Alternância
                                                                                  1. Não seriados
                                                                                    1. Base na Idade
                                                                                    2. Art. 24 Regras Comuns
                                                                                      1. I. Carga Horaria
                                                                                        1. II. Classificação
                                                                                          1. a) Promoção
                                                                                            1. b) Tranferência
                                                                                              1. c) Avaliação
                                                                                              2. Progressão parcial por Serie
                                                                                                1. V. Criterios
                                                                                                  1. b) Aceleração
                                                                                                    1. c) Avanço
                                                                                                      1. d) Aproveitamento
                                                                                                        1. a) Avaliação
                                                                                                          1. e) Recuperação
                                                                                                          2. VI. Frequência
                                                                                                            1. Minima 75%
                                                                                                            2. VII. Expedir
                                                                                                              1. III. Progressão Parcial
                                                                                                                1. IV.Organiza-se classes
                                                                                                                  1. Ensino de Línguas Estrangeiras
                                                                                                                2. Art.25 Objetivo
                                                                                                                  1. Número de Alunos
                                                                                                                    1. Professores
                                                                                                                      1. Carga Horaria
                                                                                                                        1. Condições
                                                                                                                        2. Art. 26 Curriculo
                                                                                                                          1. I. Jornada Igual ou Superios
                                                                                                                            1. 6 Horas
                                                                                                                            2. II. Maior de 30 Anos
                                                                                                                              1. III. Serviço Militar ou Obrigada a pratica de E. Fisica
                                                                                                                                1. IV. Amparado Dec. lei 1.044
                                                                                                                                  1. VI. Prole
                                                                                                                                  2. Art. 26 A. Obrigatorio
                                                                                                                                    1. Estudo da Historia e Cultura
                                                                                                                                    2. Art.27 Diretrizes
                                                                                                                                      1. I. Direito e Deveres
                                                                                                                                        1. II. Condições de Escolaridade
                                                                                                                                          1. III. Orientação
                                                                                                                                          2. Art. 28 Oferta
                                                                                                                                            1. Necessidade e Interesses da zona Rural
                                                                                                                                              1. Adequação no Calendário
                                                                                                                                                1. Adequação ao Trabalho rural
                                                                                                                                          Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                          renpv
                                                                                                                                          LEI 8080
                                                                                                                                          Camila Costa
                                                                                                                                          Improbidade Administrativa - Lei 8429/92 - Art. 10
                                                                                                                                          Suzy Nobre
                                                                                                                                          Quiz - SINERGIA CONCURSOS (Legislação do SUS)
                                                                                                                                          Orlando Lima
                                                                                                                                          Direitos Humanos
                                                                                                                                          lb.roberto
                                                                                                                                          Sinergia Concursos - Mapa da Portaria Nº 399/GM, Pacto pela Saúde 2006.
                                                                                                                                          Orlando Lima
                                                                                                                                          Legislação SUS (CF/88, Arts 196 ao 200) Blog Sinergia Concursos
                                                                                                                                          Orlando Lima
                                                                                                                                          Improbidade Administrativa - Art. 12 - Tabela de resumo de penas
                                                                                                                                          Suzy Nobre
                                                                                                                                          L. Trânsito 1
                                                                                                                                          Dalmo Lacerda da Filho
                                                                                                                                          Lei 8.080 de 19 de Setembro de 1990
                                                                                                                                          Kellen Kuramoto