COSTUME E A HISTÓRIA DO DIREITO

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COSTUME E A HISTÓRIA DO DIREITO
  1. FATO COSTUMEIRO
    1. CONVICÇÃO DE OBRIGATORIEDADE
      1. DEVER-SER
        1. NÃO CONTRARIEDADE
          1. ACEITAÇÃO GERAL
          2. REGRA COSTUMEIRA
            1. IUS SCRIPTUM
              1. Direito escrito, as leis.
              2. IUS NON SCRIPTUM
                1. Direito não-escrito, onde se enquadram os costumes.
                2. SECUNDUM LEGEM
                  1. Havia uma coincidência entre o costume e a lei.
                    1. A lei prevê algo e o costume tem a mesma previsão
                  2. PRAETER LEGEM
                    1. O costume complementa a lei.
                      1. Por exemplo você ter o direito de interpor recurso em determinado processo. Porém o trâmite desse documento não esta explícito em uma regra. Ele passa por determinados setores mas não há uma regra que determine por quais setores ele tenha que passar. Então, dessa maneira o costume complementa a lei.
                    2. CONTRA LEGEM
                      1. Há uma divergência, um conflito entre lei e costume.
                        1. Por exemplo o "Jogo do Bicho" no Brasil. Há uma lei que diz que é crime, porém, a lei caiu em desuso e ele continua sendo jogado pelo povo sem que haja punição.
                      2. CONSUETUDO
                        1. É a forma espontânea e mais antiga de constituição de direito. Os romanos chamavam-lhe de CONSUETUDO.
                        2. DESUETUDO
                          1. A regra ou a lei caía em desuso e cedia espaço aos costumes
                            1. Naquela época, em um confronto entre a lei e o costume, prevalecia o COSTUME. Isso chamava-se o DESUETUDO. No sistema atual, o que prevalece é a LEI.
                          2. MERITO ET EA, QUAE SINE ULLO SCRIPTO POPULUS PROBAVIT TENEBUNT OMNES
                            1. O que tem sido aprovado pelo povo, com razão obrigará a todos, ainda que não conste por escrito.
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