ICMS (LC 87/96)

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Aspectos gerais do ICMS
César Cupertino
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Mauri Pietro Biasi
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César Cupertino
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ICMS (LC 87/96)
  1. Fato Gerador
    1. Circulação de Mercadoria
      1. Saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte.
        1. Fornecimento de mercadoria com prestação de serviços (não compreendidos na competência dos Municípios)
        2. Prestação Interestadual e Intermunicipal de serviço de transportes
          1. No início da prestação do serviço de transporte
          2. Prestação de serviço de comunicação
            1. No momento da prestação onerosa de serviços de comunicaçÃo
            2. Entrada de mercadoria importada
              1. No momento do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados
            3. Base de Cálculo

              Annotations:

              •    A base de cálculo do imposto é:  [...]  § 1º Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo:  I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle; II - o valor correspondente a:a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado.§ 2º Não integra a base de cálculo do imposto o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos. 
              1. Mercadoria: Valor da Operação
                1. Bem Importado: Valor no documento de importação + II + IPI + Despesas aduaneiras
                  1. Preço do serviço de transporte ou de comunicação
                  2. Alíquota
                    1. Interestaduais
                      1. Diferencial de Alíquota
                        1. 7% quando do Sul e Sudeste para N, Ne, CO e ES; 12% nas demais situações
                          1. 4% para produtos importados (guerra dos portos)
                          2. Interna

                            Annotations:

                            • - Deve ser maior que a interestadual
                            1. 17% regra geral; 18% SP e MG; 19% RJ

                              Annotations:

                              • Essas alíquotas são as mais comuns. Entretanto, os produtos "podem" ser taxados de forma diversa, pois o ICMS "pode" ser seletivo, em função da essencialidade do produto ou do serviço.
                          3. Sujeito Ativo
                            1. E e DF no qual se verificar o FG
                              1. Quando importado será o E do estabelecimento importador
                              2. Sujeito Passivo
                                1. Pessoa física ou jurídica, que realize com habitualidade, ou em volume que caracterize intuito comercial, o FG
                                  1. No caso de mercadoria importada, não é necessário a "habitualidade"
                                2. Características
                                  1. Fiscal
                                    1. Predomina função arrecadatória
                                      1. CF permite que seja seletivo, faculdade que caracteriza extrafiscalidade
                                    2. Indireto
                                      1. Contribuinte de fato é um, de direito é outro (consumidor)
                                      2. Facultativamente seletivo
                                        1. em função da essencialidade dos produtos ou serviços
                                        2. Não Cumulativo
                                          1. compensa-se o devido em cada operação com o valor pago nas anteriores; ICMS só pode incidir uma vez, salvo a diferença positiva da aliquota
                                          2. Lançamento por Homologação
                                            1. Contribuinte apura e paga o imposto independente de prévio procedimento administrativo; Administração homologa
                                          3. Local da Ocorrência
                                            1. Mercadoria
                                              1. a) o do estabelecimento onde se encontre
                                                1. b) onde se encontre, quando em situação irregular
                                                  1. c) o do estabelecimento que transfira a propriedade
                                                    1. d) importado do exterior, a do estabelecimento onde ocorrer a entrada física
                                                    2. Serviço de Transporte
                                                      1. a) onde tenha início a prestação
                                                        1. b) onde se encontre o transportador, quando em situação irregular
                                                          1. c) o do estabelecimento destinatário do serviço, na hipótese da utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente;
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                                                        4.3 - Fato Gerador
                                                        Maury Carvalho