1601 - Inglaterra - "Poor Relief Act" (Lei dos Pobres):
marco inicial da Assistência Social no mundo.
1883 - Alemanha - Lei Bismark: seguro doença em
favor dos trabalhadores industriais, patrocinado
pelo trabalhador e por seu empregador.
1917 - Constituição do México: primeira constituição
do mundo a adotar a expressão "Previdência Social".
1919 - Constituição de Weimar (República de Weimar, 1919 - 1933)
1935 - Estados Unidos - "Social Security Act"
1942 - Inglaterra - Plano Beveridge: serviu de base para delinear a
Seguridade Social da forma que conhecemos hoje, como algo mais
abrangente que Previdência Social e Assistência Social.
Brasil
1824 - Casas de Socorro Público
1919 - Seguro de Acidente do Trabalho (SAT): benefício privado, pago pelo
empregador ao trabalhador acidentado, sem participação do Estado
24/01/1923 - Lei Eloy Chaves (LEC): marco inicial da Previdência Social no Brasil
Caixa de Aposentadoria e Pensão (CAP) para os trabalhadores ferroviários.
Cada empresa de estradas de ferro deveria criar e custear
parcialmente a sua própria CAP em favor de seus trabalhadores
Nos anos seguintes: expansão para outras categorias.
Deveria prever quais benefícios seriam concedidos e quais seriam as
contribuições da empresa e dos trabalhadores para a respectiva CAP.
Era Vargas (1930 em diante): o
governo unificou as CAP em
Institutos de Aposentadoria e
Pensão (IAP), organizados pela
categoria profissional
Primeiro : IAP dos Marítimos (1933) / Último: IAP dos Ferroviários (1960)
Natureza de autarquia e subordinados ao Ministério do Trabalho
Cada IAP tinha a sua própria lei, com regras diferenciadas.
Constituição de 1934: forma tríplice de custeio, com contribuição
dos empregadores, dos trabalhadores e do Estado.
Constituição de 1937: adota o termo "Seguro Social" como sinônimo de "Previdência Social".
Constituição de 1946: primeira a adotar o termo "Previdência Social" de forma expressa.
1960 - Lei Orgânica da Previdência Social (Lei 3.807): Unificou toda a legislação
securitária, mas os IAP continuaram existindo.
1965 - Incluído um dispositivo na CF/1946 que proibia a prestação
de benefício sem a correspondente fonte de custeio.
1966 - Decreto-Lei nº 72: unificou os IAP e criou o Instituto Nacional da
Previdência Social (INPS), órgão público de natureza autárquica.
1967 - Lei nº 5.316: integrou o Seguro de Acidente do Trabalho
(SAT) à Previdência Social. Tanto os benefícios comuns quanto
os acidentários ficaram abarcados pelo INPS, que passou a
ser o órgão responsável pela concessão desses benefícios.
1977 - Lei 6.439: criação do Sistema Nacional de Previdência e
Assistência Social (SINPAS). Surgiram 2 novas autarquias:
INAMPS e IAPAS. O SINPAS passou a agregar 7 entidades.
INPS (Instituto Nacional de Previdência Social)
INAMPS (Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social)
LBA (Fundação Legião Brasileira de Assistência)
FUNABEM (Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor)
DATAPREV (Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social)
IAPAS (Instituto de Administração Financeira de Previdência e Assistência Social)
CEME (Central de Medicamentos)
Constituição de 1988: conceito de
Seguridade Social compreendendo 3 áreas:
Previdência, Assistência e Saúde.
1990 - Lei 8.029
Criação do INSS (fusão do INPS com o IAPAS), responsável pela prestação de benefícios previdenciários aos segurados.
Extinção do INAMPS e instituição do SUS. Assim, a Assistência Social e a Saúde têm suas ações coordenadas
diretamente pelos respectivos ministérios; atualmente, não existe nenhuma autarquia cuidando da saúde.
DATAPREV continua existindo como empresa pública, ligada ao Ministério da Fazenda, responsável pelo suporte de TI.
Ministério da Saúde (coordenação de ações na área de saúde, inclusive o SUS); Ministério do Desenvolvimento
Social e Agrário (coordenação de ações na área de Previdência e Assistência Social)
Extinguiu o SINPAS, o INAMPS, a LBA, a FUNABEM e a CEME.
1991 - edição dos diplomas básicos da seguridade social: Lei 8.212 (Pano de Custeio
de Seguridade Social) e Lei 8.213 (Plano de Benefícios da Previdência Social)
1999 - edição do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048)
Estrutura atual
Receita Federal do Brasil: parte de custeio (controle, arrecadação e fiscalização
de todas as contribuições sociais devidas à Previdência Social) - Lei 11.457/2007
INSS: parte de benefícios (controle e concessão dos benefícios previdenciários)