Processo Legislativo (Art. 59-69)

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Dir. Constitucional - NYKO Mind Map on Processo Legislativo (Art. 59-69), created by Nathalia Yurika Kaku de Oliveira on 24/08/2017.
Nathalia Yurika Kaku de Oliveira
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Resource summary

Processo Legislativo (Art. 59-69)
  1. Emendas à Constituição
    1. Limites materiais expressos (A.60,P4.)
      1. Forma federativa de Estado
        1. Voto direto, secreto, universal e periódico
          1. Separação dos Poderes
            1. Direitos e Garantias Individuais
            2. Limites circunstanciais (A60, P.1)
              1. Intervenção Federal
                1. Estado de Defesa
                  1. Estado de sítio
                  2. Limites formais
                    1. Iniciativa restrita
                      1. 1/3: CD ou SF
                        1. PR
                          1. +1/2 Assembleias Legislativas + maioria relativa de membros
                          2. Como é aprovada
                            1. Votada em cada Casa do CN
                              1. 2 Turnos
                                1. 3/5 dos votos dos membros
                              2. Inexistência de Sanção, Veto ou promulgação PR
                                1. Promulgada pelas Mesas da CD e do SF
                                2. Proibição de reapresentação
                                  1. =Sessão Legislativa
                                    1. Matéria rejeita ou prejudicada
                                3. Ordinário
                                  1. Lei ordinária
                                    1. Aprovação por maioria Simples/Relativa = dos presentes
                                    2. Lei Complementar
                                      1. Aprovação por maioria absoluta = do total
                                        1. Matérias específicas
                                        2. FASES
                                          1. Iniciativa (A.61)
                                            1. Geral
                                              1. membro ou Comissão da CD, SF ou CN
                                                1. PR
                                                  1. STF
                                                    1. Tribunais Superiores
                                                      1. PGR
                                                        1. cidadãos
                                                        2. Privativa PR (Par.1)
                                                          1. Forças Armadas - efetivos
                                                            1. Adm, MP, DP, Ministérios, entre outros
                                                            2. Iniciativa Popular (Par.2)
                                                              1. apresenta à CD
                                                                1. Projeto de Lei
                                                                  1. Subscrição mínima
                                                                    1. 1% do eleitorado nacional
                                                                      1. mín. 5 Estados, +0,3% de cd
                                                                      2. Municípios (A.29, XIII-CF)
                                                                        1. 5% do eleitorado
                                                                        2. Estados (A.27, P.4-CF)
                                                                          1. Lei disporá
                                                                            1. PR: 1% - 50 municípios (1% de cd) município
                                                                      3. STF (A.93)
                                                                        1. Estatuto da Magistratura= Lei Complementar
                                                                      4. Constitutiva
                                                                        1. Matéria de projeto rejeitado só poderá ser reapresentado na próxima sessão legislativa, salvo se for apresentado com a assinatura da maioria absoluta dos membros.
                                                                          1. Veto
                                                                            1. Fundamentado: Inconstitucional ou Contrário ao Interesse Público
                                                                              1. Total ou Parcial
                                                                                1. Prazo: 15 dias
                                                                                  1. 48h = motivos ao Senado
                                                                                    1. 30 dias apreciação
                                                                                      1. Rejeitado: maioria absoluta DF + SF
                                                                                      2. Silêncio = Sanção
                                                                                  2. Complementar
                                                                                2. Sumário
                                                                                  1. =Ordinário + Prazos fixados
                                                                                    1. PR - urgência em seus projetos
                                                                                      1. CD + SF = prazo 45 dias
                                                                                        1. EC = 10 dias
                                                                                      2. Medida Provisória
                                                                                        1. Legitimado: PR
                                                                                          1. Relevância + Urgência
                                                                                            1. Eficácia de lei - publicação
                                                                                              1. Instituição ou majoração de impostos - vale no exercício fiscal seguinte ao da conversão da MP em lei
                                                                                                1. Prazo: 60 dias + 60 dias (automática)
                                                                                                  1. Matérias vedadas (7)
                                                                                                  Show full summary Hide full summary

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