Conclusão do Artigo Acadêmico em Direito Constitucional Europeu

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Trata-se das palavras-chaves presentes na introdução e no desenvolvimento do trabalho acadêmico a ser apresentado até o dia 15/10/2015.
Juliano Vieira Gonçalves
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Juliano Vieira Gonçalves
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INTEGRAÇÃO ATUAL DA EUROPA POR MEIO DE UMA DEMOCRACIA PLURALISTA - ampliação do conceito de supranacionalidade - Condições democráticas internas - independentemente do processo de federalização - constitucionalismo de múltiplos níveis - atual crise econômica e à globalização - conjuntura de Estado - exposição mais histórica do que conceitual - autonomia institucional da sociedade política - pessoa moral, autónoma dos seus agentes e dos governantes - a soberania, estruturando-se através de uma hierarquia de órgãos que actuam mediante delegação - desenvolvimento de técnicas racionais de actuação, a razão do Estado - o posicionamento legalístico a se ressaltar neste período correspondeu ao constitucionalismo oligárquico - a hipótese da Europa em se constituir a partir de uma unidade heterogênea? - fomento da própria comunidade europeia que, por essência, se estabeleceu como sendo conflitiva - afim de não retornarem aos procedimentos fascistas - Ínsito aos países contrários a este mesmo projeto totalizador - instituições de natureza intergovernamental e, do outro lado às instituições supranacionais - figura do Estado como elemento de atropelo da realidade internacional do período (até metade do século XX) - este mesmo processo de integração supranacional e atual independe das condições políticas de cada país europeu e de sua burocracia interna - via pela plena garantia das condições democráticas, levando-se em conta o enfoque pormenorizado em seus próprios concidadãos - processo inexorável de constitucionalização - novo fator de unidade dentro uma realidade permeada pelo intenso processo de globalização, tomando-se em conta uma realidade complexa e plural - a necessária acomodação pela dimensão supranacional, em evidência, requer por ocasião dos percalços vinculados a qualquer ideia associativa, pressões de âmbito interno e externo.

Sanar as invariáveis pode ser a chave, talvez, do rumo a se seguir frente a uma política conciliatória de interesses dispersos e diferenciados entre si sob o território europeu - mercado chinês que, indubitavelmente, cresce em exponenciais incomparáveis de produção se o compararmos com qualquer outro país do mundo, apesar de não compactuar com as mesmas disposições democráticas adjacentes à Europa - parece sempre existir um grau de unidade e um grau de autonomia se contrabalançando em dada situação a ser perquirida pela autodeterminação de cada um dos Estados - poderíamos dividir estes mesmos Estados em ordenamentos compostos que, por sua vez, trazem a frente todo o questionamento quanto à validade de seus mesmos limites territoriais e da ação estatal governamental frente ao real interesse pela federalização - agregação supranacional - da constituição parcial. Este pensamento condiz a um conjunto de normas constitucionais europeias por meio de multiníveis - Vejamos que, algo de concreto só se pratica mediante a adoção de soluções distintas e, que correspondam, com objetividade, ao que há de específico em cada sistema constitucional - preceito de constelação pós-nacional - desafios atuais interligados aos fatos irrefutáveis provenientes do crime internacional, do terrorismo, do comércio global, conjuntamente, aos mercados financeiros, das mudanças climáticas e da comunicação mundial sem limites e, etc. demandas que, em similitude de urgência por complexas soluções no cenário internacional da atualidade, ao mesmo tempo, não poderiam ser interpostas frente a uma única nação - no presente momento impede qualquer forma de pensamento político que não englobe, por sua vez, a esfera internacional - O que nos caberia contra argumentar, da seguinte forma, a respeito da possibilidade de desvinculação do constitucionalismo em meio ao efetivo processo de integração europeia

Quer-se dizer que, cada vez mais, identidades culturais distintas acabam por agir, de acordo, com um mesmo interesse popular pertinente a toda Europa - Haja vista que o reconhecimento da cidadania europeia pelas pessoas como sendo as legítimas nascentes de toda a configuração de legitimidade destinada ao Poder Público aparente e a nível internacional (europeu) - Eis que, Pernice não deixa dúvidas ao prescrever que, “a composição de um sistema (bi) constitucional europeu, seja por um conjunto de constituições nacionais e/ou de tratados europeus atuando, de modo, recíproco” -

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