Introdução ao Direito Civil

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SUMÁRIO: 1. Ordem social e ordem jurídica – 2. Norma jurídica. Formas de composição de conflitos. Fins do Direito: justiça e segurança jurídica. Função repressiva e função promocional – 3. Direito e moral: teorias introdutórias. A norma jurídica e sua singularidade – 4. Introdução ao estudo do Direito Civil – Problema prático.
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Sobre a Coexistência Viver em sociedade é um impulso essencial para os seres humanos. "A espécie humana mostra-se essencialmente gregária. [...] Do ponto de vista da ética, afirma-se que o comportamento individual é determinado pela convivência em sociedade [...] (Tepedino, 2022, p.28) Sobre a Regulação da vida em sociedade A importância de criar regras de convivência em qualquer tipo de grupo social, mesmo que seja algo simples ou primitivo. Essas regras são necessárias para garantir que a liberdade de uma pessoa não atrapalhe a liberdade das outras. "Indispensável a criação de regras de convivência [...] Não fosse a existência de regras a disciplinar os interesses sobrepostos dos indivíduos, a sociedade não sobreviveria. [...] a satisfação de um dos membros do grupo pressupõe, de ordinário, a invasão da esfera de interesses de outros. (Tepedino, 2022, p.29)" Se não existissem essas regras para controlar os interesses conflitantes das pessoas, a sociedade entraria em caos. Por outro lado, é dito que em qualquer grupo social, desde os maiores até os menores, sempre haverá conflitos de interesses. Isso significa que, frequentemente, a satisfação de um membro do grupo vai invadir a esfera de interesses dos outros. Portanto, lidar com esses conflitos é uma tarefa fundamental para a sociedade, já que o destino de cada indivíduo na vida em comunidade depende da aceitação de restrições ou limites à atividade dos outros. Estímulo e contenção da liberdade individual Definição de direito: conjunto de mecanismos voltados à adequação do comportamento humano à vida associativa, o que requer estímulo à liberdade de cada um e a imposição coercitiva de limites à atuação individual e egoísta. (Tepedino, 2022, p.29) Dilema entre propiciar Justiça – essencial à liberdade – e a segurança social – mediante limites previamente estabelecidos. Primeiro, é preciso investigar como o Direito pode, ao mesmo tempo, limitar e promover a liberdade; e em segundo lugar, é necessário questionar se existem liberdades que estão além do alcance do Direito, ou seja, que não são abrangidas pelas leis. "o Direito apenas se interessa por certos fatos específicos da vida humana" (Tepedino, 2022, p.30) Todos os fatos sociais são relevantes para o Direito Norberto Bobbio, “a experiência jurídica é uma experiência normativa” (Bobbio, 2003, p. 162)

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