FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

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Concurso Legislação Note on FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, created by paula_sena023 on 26/12/2013.
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FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- O FGTS foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa.- No início de cada mês, os empregadores depositam, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.- O percentual incide sobre o valor das horas extras, adicionais de periculosidade insalubridade, trabalho noturno, décimo terceiro salário, valor das férias e sobre o valor do aviso prévio trabalhado ou indenizado.- O FGTS financia programas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana, que beneficiam a sociedade, em geral, principalmente a de menor renda.- O fundo é regido pelo CONSELHO CURADOR do FGTS, composto por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregados. - As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente IMPENHORÁVEIS.   Ninguém mexe! Não pode ser usado para pagar dívidas, embora envolva a justiça.- O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um CONSELHO CURADOR, composto por representação de trabalhadores, empregados e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo poder executivo.              MAS                               CONSELHO CURADOR                       CEF  Min. da Ação Social                              Normas                            Operador LiberalGESTOR APLICADOR- A gestão da aplicação do FGTS será efetuada pelo MAS Ministério da Ação Social, cabendo a CEF o papel de Operador.Competências do Conselho Curador- Estabelecer as diretrizes e os programas de alocação de todos os recursos do FGTS, de acordo com os critérios definidos nesta lei, em consonância com a política nacional de desenvolvimento urbano e as políticas setoriais de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana estabelecidas pelo Governo Federal. - Acompanhar e avaliar a gestão econômica e financeira dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas aprovados.- Apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do FGTS.- Pronunciar-se sobre as contas do FGTS, antes do seu encaminhamento aos órgão de controle interno para os fins legais.- Adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos do Ministério da Ação Social -MAS e da CEF, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades no que concerne aos recursos do FGTS.- Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao FGTS, nas matérias de sua competência.- Aprovar seu regimento interno- Fixar as normas e valores de remuneração do agente operador e dos agentes financeiros.- Fixar critério e valor de remuneração para o exercício da fiscalização.- Divulgar, no diário oficial da União, todas as decisões proferidas pelo Conselho, bem como as contas do FGTS e os respectivos pareceres emitidos.- Fixar critérios e condições para compensação entre créditos do empregador, decorrentes de depósitos relativos a trabalhadores não optantes, com contratos extintos, e débitos resultantes de competência em atraso, inclusive aqueles que forem objeto de composição de dívida com o FGTS.Em relação ao Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do tempo de Serviço - FI-FGTS, é competência do Conselho Curador:- Aprovar a política de investimento do FI-FGTS por proposta do comitê de Investimento.   Diz aonde o dinheiro será investido/aplicado.- Decidir sobre o reinvestimento ou distribuição dos resultados positivos aos cotistas do FI-FGTS, em cada exercício.    Cotistas: Os trabalhadores - Por isso no recebimento do FGTS, temos nossas correções positivas no valor recebido.- Definir a forma de deliberação, de funcionamento e a composição do Comitê de Investimento.   Comitê de Investimento = MAS Minitério da Ação Social.- Estabelecer o valor da remuneração da CEF pela administração e gestão do FI-FGTS, inclusive a taxa de risco.   CEF=OPERADOR- Definir a exposição máxima de risco dos investimentos FI-FGTS.- Estabelecer o limite máximo de participação dos recursos do FI-FGTS por setor, por empreendimento e por classe de ativo, observados os requisitos técnicos aplicáveis.- Estabelecer o prazo mínimo de resgate das cotas e de retorno dos recursos à conta vinculada.   O período estipulado entre cada saque do FGTS.- Aprovar o regulamento do FI-FGTS, elaborado pela CEF.- Autorizar a integralização de cotas do FI-FGTS pelos trabalhadores, estabelecendo previamente os limites globais e individuais, parâmetros e condições de aplicação e resgate.Competências do Ministério da Ação SocialGESTOR- Praticar todos os atos necessários à gestão de aplicação do Fundo, de acordo com as diretrizes e programas estabelecidos pelo Conselho Curador.- Expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos para implementação dos programas aprovados pelo Conselho Curador.- Elaborar orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos, discriminando-os por Unidade da Federação, submetendo-os até 31 de julho ao Coselho Curador do Fundo.  Orçamentos: Previsão de Despesas e Receitas.- Acompanhar a execução dos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana, decorrentes de aplicação de recursos do FGTS, implementados pela CEF.- Submeter a apreciação do Conselho Curador as contas FGTS.- Subsidiar o Conselho Curador com estudos técnicos necessário ao aprimoramento operacional dos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana.- Definir as metas a serem alcançadas nos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana.Competências da CEFOPERADOR- Centralizar os recursos do FGTS, manter e controlar as contas vinculadas, e emitir regularmente os extratos individuais correspondentes às contas vinculadas e participar da rede arrecadadora dos recursos do FGTS.   HiStória da Caixa = A centralização do FGTS se deu no ano de 1990.- Elaborar as análises jurídica e econômico-financeira dos projetos de habitação popular, infra-estrutura urbana e saneamento básico a serem financiados com recursos do FGTS.- Emitir Certificado de Regularidade do FGTS   Direcionado para as empresa, para por exemplo, passar por um processo de licitação.- Elaborar as contas do FGTS, encaminhando-as ao Ministério da Ação Social.- Implementar os atos emanados do MAS relativos à alocação e aplicação dos recursos do FGTS, de acordo comas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador.- Garantir aos recursos alocados ao FI-FGTS, em cotas de titularidade do FGTS, a remuneração aplicável às contas vinculadas.Recursos do FGTS- O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas e outros recursos a ele incorporados.  Principal: 8% pagos pelas empresas.- Dotações orçamentárias específicas  Ex.: O governo decidiu destinar 2% da mega sena ao FGTS. Ou 2% das arrecadações do IR.- Resultados das aplicações dos recursos do FGTS   FI-FGTS- Multas, correções monetárias e juros moratórios devidos.  A guia de Pagamento é paga em atraso pelas empresas.- Demais receitas patrimoniais e financeiras.Objetivos - Oferecer ao trabalhador a possibilidade de formar um patrimônio em troca da estabilidade no emprego.   Geralmente acontece em iniciativa privada.- Proporcionar ao trabalhador aumento de sua renda real, pelo possibilidade de acesso à casa própria.  O trabalhador por usar o saldo do FGTS, como sinal na compra de um imóvel. Diminuindo assim a a ncessidade de ter um alto rendimento mensal.- Formar fundo de recursos para o financiamento de programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana.Destinatários- A todos os trabalhadores com contrato de trabalho formal, regido pela CLT, desde 05/10/1988.- Antes dessa data, o direito ao FGTS era opcional.- Trabalhadores Rurais - Temporários- Avulsos- Safreiros (operários rurais, que trabalham por período de colheita)- Atletas profissionais- O diretor não empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema, a critério do empregador.Saque do FGTS- Na demissão sem justa causa- No término do contrato por prazo determinado- Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa.- Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual.- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.  Ex. de Culpa Recíproca: Empregador e empregado dão motivos para a recisão do contrato ao mesmo tempo. Os dois tem o mesmo interesse.  Ex. de Força Maior: Um catástrofe ou acidente que destrua a empresa. - Aposentadoria- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave.  Ex: Acidentes, cirurgias...- Na suspensão do trabalho avulso.- No falecimento do trabalhador.- Titular da conta vinculada tiveR idade igual ou superior a 70 anos.- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV.- Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna - CÂNCER.- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/1990.- Quando o trabalhador permanecer por 3 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.Deveres do Empregador- Os empregadores se obrigam a comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos ao FGTS.- Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada no trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior.- Na hipótese de despedida pleo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.- Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata é de 20%. (Ao invés de 40%)- É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo.  Em caso de atividade ILEGAL por parte do empregador. Ou seja, o empregado, exerce um cargo em uma empresa ilegal sem saber. O contrato de trabalho será nulo, porém há o recebimento do FGTS.Infrações(Ligadas ao EMPREGADOR)- Não depositar mensalmente o percentual referente ao FGTS.  Os 8% sobre o salário.- Omitir as informações sobre a conta vinculada do trabalhador.- Apresentar as informações com erros ou omissões.- Deixar de computar, para efeito de cálculo dos depósitos do FGTS, parcela componente da remuneração.  Ex: Adicional de Insalubridade e hora extra. Deixar de computar um desses acréscimos.Demissão por Justa Causa- Ato de Improbidade  Roubo- Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento  Ex: Não respeito à hirerquia.- Negociação Habitual  Ex: Empresa Paralela- Condenação Criminal -  Desídia   Ex: Falta de pontualidade e compromisso.- Lesões à Honra e à Boa fama.   Ex.:Fofoca- Jogos de Azar  Ex.: Viciado- Atos atentatórios à Segurança Nacional.  Ex.: Terrorismo- Embriaguez Habitual ou em Serviço.  Ex: Alcoólatra- Violação de Segredo da empresa- Ato de indisciplina ou de Insubordinação.- Abandono de Emprego.  É caracterizado com 30 dias seguidos de afastamento.Valor igual ou inferior à R$ 1.500,00- Unidades lotéricas- Correspondentes CAIXA AQUI- Postos de Atendimento eletrônico.- Sala de Autoatendimento.Correção- O saldo da conta do trabalhador no FGTS é corrigido todo o dia 10 de cada mês. Ao requerer o saque, o cliente poderá solicitar se preferir, que o pagamento do FGTS seja efetuado após o crédito de juros e atualização monetária.Documentos- Documento de identificação com foto.- Carteira de Trabalho- Número de inscrição no PIS/PASEP.- Termo de Rescisão do contrato de trabalho- Cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista.CRF - Certificado de Regularidade do FGTS- O CRF é o único documento que comprova a regularidade do empregador perante o FGTS, sendo emitido EXCLUSIVAMENTE pela CEF.    Empregado RegularObrigatoriedade - CRF- Habilitação e licitação promovida por órgão da administração Federal, Estadual e Municipal.- Obtenção, por parte da União, Estados e Municípios, ou por órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal, direta, indireta ou fundacional, ou indiretamente pela União, Estados ou Municípios, de empréstimos ou financiamentos junto a quaisquer entidades financeiras oficiais.- Obtenção de favores creditícios, isenções, subsídios, auxílios, outorga ou concessão de serviços ou quaisquer outros benefícios concedidos por órgão da Administração Federal, Estadual ou Municipal, salvo quando destinados a saldar débitos para com o FGTS.- Transferência de domicílio para o exterior.  Mudança de endereço - fora do país = Precisa do CRF.- Registro ou arquivamento, nos órgão competentes, de alteração ou distrato de contrato social, de estatuto ou de qualquer documento que implique modificação na estrutura jurídica no empregador ou na sua extinção.   É necessário apresentar o CRF para: Fechar um empresa, modificar o contrato social, modificar o corpo jurídico. (Perante a Junta Comercial)GRF - Guia de Recolhimento do FGTS- É uma guia gerada com código de barras, logo após a transmissão do arquivo SEFIP, por meio do Conectividade Social e que viabiliza o recolhimento do valor devido ao FGTS.- A GRF deve ser recolhida até o o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador.- A GRF deverá ser paga nas agências dos bancos conveniados ao FGTS ou ainda nas unidades lotéricas e canais alternativos de atendimento, desde que o valor da guia não ultrapasse R$ 1.000,00.   Nas agências de bancos conveniados: Qualquer valor.   - A empresa deverá guardar por 30 anos.

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