Bolsa Família

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Concurso Legislação Note on Bolsa Família, created by paula_sena023 on 30/12/2013.
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Bolsa Família- O programa Bolsa Família foi criado para apoiar as famílias mais pobres e garantir a elas o direito à alimentação e o acesso à educação e saúde.- O programa visa a inclusão social dessa faixa da população brasileira, por meio da transferência de renda e da garantia de acesso a serviços essenciais.- Em todo o Brasil, mais de 13 milhões de famílias são atendidas pelo Bolsa Família.Beneficiários- Famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.- As famílias de extrema pobreza são aquelas que tem renda per capita de até R$ 70,00 por mês.- As famílias pobres são aquelas que tem a renda per capita entre R$ 70,01 A R$ 140,00 por mês, e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos. Objetivos- Combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional.- Combater a pobreza e outras formas de privação das famílias,- Promover o acesso a rede de serviços públicos, em especial saúde, educação, segurança alimentar e assistência social.- Criar possibilidade de emancipação sustentada dos grupos familiares e desenvolvimento local do territórios.  O governo libera recursos visando a EMANCIPAÇÃO da família, ou seja o DESENVOLVIMENTO.Cadastramento- As prefeituras municipais são responsáveis  em cadastrar, digitar, transmitir, manter e atualizar a base da dados, acompanhar as condições do benefício e articular e promover as ações complementares destinadas ao desenvolvimento autônomo das famílias  pobres do município.- O pagamento do benefício será feito preferencialmente a mulher.Tipos de Benefícios do BOLSA FAMÍLIA- Benefício BásicoÉ concedido as famílias em situação de extrema pobreza. O valor deste benefício é de R$ 70,00 mensais, independente da composição e do número de membros do grupo familiar. - Benefício VariávelÉ concedido no valor de R$ 32,00 mensais e beneficia famílias pobres e extremamente pobres que tenham, sob sua responsabilidade, crianças e adolescentes na faixa de 0 a 16 anos incompletos, até o teto de 5 benefícios por família, ou seja, R$ 160,00. - Benefício Variável Jovem É concedido às famílias em situação e pobreza e extrema pobreza, que possuam em sua composição familiar, adolescentes entre 16 e 17 anos matriculados na escola. Cada Benefício concedido tem o valor de R$ 38,00, podendo ser acumulado até dois benefícios por família, no total de R$ 76,00.- Benefício para a superação de Extrema PobrezaÉ concedido às famílias em situação de extrema pobreza.   Família Pobres                                                      Variável - R$ 32,00 para cada filho                              que tenha idade de 0 a 16 anos. O teto máximo é de 5 benefícios porfamília. Ou seja, R$ 160,00.    Variável Jovem - R$ 38,00 para cadafilho que tenha idade entre 16 e 17 anose que estejam matriculados na escola.O teto máximo é de 2 benefícios porfamília. Ou seja, R$ 76,00  Famílias Extremamente PobresBásico - R$ 70,00 por família Variável - R$ 38,00 para cada filho                              que tenha idade de 0 a 16 anos. O teto máximo é de 5 benefícios porfamília. Ou seja, R$ 160,00.    Variável Jovem - R$ 38,00 para cadafilho que tenha idade entre 16 e 17 anose que estejam matriculados na escola.O teto máximo é de 2 benefícios porfamília. Ou seja, R$ 76,00Superação de Extrema Pobreza - O valor depende da quantidade debenefícios que a família já tenha e da renda per capita.* Cada Família pode receber um benefício* O valor do benefício varia em razão do cálculo realizado a partir da renda per capita da família e do benefício já recebido no programa bolsa família.* As famílias em situação de extrema pobreza podem acumular o benefício básico, o Variável e o Variável Jovem até o máximo de R$ 306,00 por mês. Podem acumular 01 benefício para a superação de Extrema pobreza.Documentos- Apenas um documento de identificação.  Com foto.- O cadastramento não garante o recebimento imediato do benefício Bolsa Família.Seleção das Famílias - A seleção das famílias aptas a receber o benefício é feita pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome.- A seleção é realizada mensalmente e o critério principal é a renda per capita da família. Isto é, tem preferência de inclusão no programa aquelas com menor renda.Condições- No caso de existência de gestantes, o comparecimento às consultas de pré-natal, conforme calendário preconizado pelo Ministério da Saúde. (MS)- Participação em atividades educativas ofertadas pelo MS sobre aleitamento materno e alimentação saudável, no caso de inclusão de nutrizes. (Mãe que amamenta)- Acompanhamento de saúde de mulheres na faixa de 14 e 44 anos.- Garantir frequência mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos.- Garantir mínima de 75% na escola, para adolescentes de 16 e 17 anos.- Manter em dias o cartão de vacinação de crianças de 0 a 7 anos. 

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