Lei 8.666/93

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Administração Note on Lei 8.666/93, created by Beatriz Morais on 18/09/2018.
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A lei abrange as fundações públicas, fundos especiais, sociedade de economia mista, autarquias, empresas públicas e os demais órgãos controlados pela administração pública direta ou indireta.

09 Princípios: - Legalidade; - Impessoalidade; - Moralidade; - Publicidade; - Igualdade; - Adjudiação Compulsória; - Vinculação ao instrumento convocatório; - Probidade Administrativa - Competitividade

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Dos critérios de desempate (Art 3 § 2º)   Para desempate é necesário que bens ou serviços:  I - sejam produzidos no país II - sejam produzidos ou prestados por empresas brasileiras III - sejam produzidos por empresas que invistam em tecnologia no país IV - empresas que atendam as regras de acessibilidade

Sigilo das propostas: Art  § 3º - as propostas serão sigilosas até a sua abertura. Após a abertura das propostas, é vedado sigilo.

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Obrigatoriedade de Licitar   Órgãos da administração direta e indireta e suas autarquias Conselhos de classe (excluindo-se a OAB) - é errado dizer que todos os conselhos sejam obrigados a licitar. Consórcios Públicos Terceiro Setor (Paraestatais - empresas que servem ao Estado e não visam fins lucrativos)

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Licitação Dispensável (Art 24)   - Rol taxativo - É dispensável para obras e serviços de até R$ 15.000,00 (10% do limite) - Outros serviços até R$ 8.000,00 (10% do limite) - Casos de emergência ou calamidade pública - Licitação Deserta (sempre será dispensável) - Licitação Fracassada (só será dispensável caso haja uma nova licitação no prazo de 8 dias e mesmo assim não apareça ninguém qualificado) - Quando as propostas apresentarem valores maiores que os do mercado - Recisão Contratual (chamar o segundo colocado) desde que  aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido

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Licitação Dispensada (Art 17)   - Alienação de bens móveis e imóveis onde há o interesse público por trás - Será precedida de avaliação e autorização legislativa quando estes bens forem imóveis - Quando bens móveis, será dispensada a licitação caso haja comprovação de não uso desses bens

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Licitação Inexigível (Art 25)   - Quando há inviabilização de concorrência, devido a não ter o número mínimo de participantes exigidos - Produtos ou serviços prestados somente por empresas exclusivas (tecnologias novas por exemplo), vedada a preferência de marca - Quando há mais de um fornecedor mas somente um atende aos requisitos e possui notoriedade  - Vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação - Contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública - Notória especialização é caracterizada pelo profissional indispensável e sem dúvidas o mais competente para a licitação  

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Modalidades de Licitação (Art 22)   - Concorrência - Tomada de Preços - Convite - Leilão    - Pregão (Lei...) - Consulta (Lei...)

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Concorrência (Art 22 § 1º)   Preços acima de R$ 1.500.00,00 para obras e serviços de engenharia Preços acima de R$ 650.000,00 para compras e outros serviços   1ª FASE: Edital (Instrumento convocatório) 2ª FASE: Habilitação Preliminar (Art 27) - Habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica 3ª FASE: Abertura das Propostas 4ª FASE: Recursos - 5 dias úteis (Art 109) Alienação de bens imóveis pode ser feita por concorrência ou leilão

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Tomada de preço (Art)   Preços de até 1.500.000,00 para obras e serviços de engenharia Preços de até 650.000,00 para compras e outros serviços   - Interessados devidamente cadastrados (OBRIGATÓRIO) Antes mesmo do edital a empresa necessita estar cadastrada - Tem até o 3º dia anterior da abertura das propostas para se cadastrar    

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Convite (Art)   Preços de até R$ 150.000,00 para obras e serviços de engenharia Preços de até 80.000,00 para compras   - Não precisa de publicação, apenas fixação em mural, já que ela não é de grande porte - Apenas participa empresas do ramo pertinente, não qualquer uma - Cadastrados ou não - Até 24h para participar - Mínimo 3 empresas para participar (por convite da administração) - Tem de haver a rotatividade de licitante (não pode haver as mesmas empresas de antes) - Convite internacional somente quando não há empresas brasileiras capacitadas  

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Concurso  

Leilão 

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Fases da licitação 

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