O GoConqr está de visual novo! Conte para nós o que você achou.

Módulo 3 de 17 · Texto

Ação Penal

Felipe Cabral

Ação Penal

A Persecução Penal é a atuação do Estado quando do cometimento de uma infração penal por alguém. Possui dois tipos de ação penal, a pública e a privada.

 

I-) Fases da Ação Penal 

a. Fase investigatória (investigação criminal)

b. Fase processual (ação penal)

 

II-) Conceito da Ação Penal 

Direito de ação penal é o direito público subjetivo de pedir ao Estado-Juiz a aplicação do direito penal objetivo a um caso concreto. 

 

***OBS: Ação penal ? Processo criminal, pois o direito de ação penal existe, ainda que não tenha ocorrido o processo criminal. Ação Penal é o direito e o processo criminal é meio pelo qual se dará o exercício desse direito.

 

III-) Quem possui o Direito da Ação Penal

O estado, na figura do Ministério Público, e a vítima, sob a condição de querelante, nas ações penais privadas.

 

IV-) Espécies de Ação Penal 

a. Ação Penal Pública (Quando o autor é o MP)

1. Incondicionada --> O MP age de ofício.

2. Condicionada à Representação --> O MP necessita da representação do ofendido ou da requisição do Ministro da Justiça.

 

b. Ação Penal Privada (Quando o ofendido ou seu representante legal é o autor do processo criminal):

1. Comum --> A vítima, seus representantes legais ou sucessores podem ajuizar

2. Personalíssima --> Somente a vítima ou seu representante legal podem ajuizar.

  1. 3. Subsidiária da Pública --> A vítima, seu representante legal ou sucessores pode ajuizar desde que, nos casos de Ação Penal Pública, o MP não ofereça a denúncia no prazo legal.

 

V-) Recebimento da Petição Inicial

Quando, em crime de ação penal pública, o MP oferece DENÚNCIA e quando, em crime de ação penal privada, o QUERELANTE oferece QUEIXA CRIME, o Juiz precisa verificar se é possível ou não o recebimento daquela inicial.

 

1. A inicial não será recebida quando (Art.395 CPP):

a) for manifestamente inepta (desrespeitar o artigo 41 do CPP); 

b) faltar pressuposto processual (artigo 267, IV, CPC) ou condição (possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade das partes) para o exercício da ação penal; 

c) faltar justa causa (lastro probatório mínimo) para o exercício da ação penal.

 

a - Inépcia da inicial (Art. 41 CPP)

Ocorre quando nela não contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas

"Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas."

 

b - Pressupostos Processuais

Juiz, partes e demanda.

 

b.1 Condição da Ação

Prática de fato aparentemente criminoso (possibilidade jurídica do pedido), punibilidade concreta (interesse de agir), legitimidade de parte (capazes de figurar nos pólos do processo).

 

c. Justa Causa

Lastro probatório mínimo que embase a acusação

Instruções

Para avançar no curso, envie uma tentativa deste quiz. Você pode enviá-la depois da última pergunta.

Ir para o módulo escolhido

Fale Conosco

Sobre o que é sua mensagem?

O que você acha do novo visual?

Você gostou?