Módulo 9 de 10 · Texto
Educação Profissional Técnica de Nível Médio
1) O EM poderá preparar o aluno para o exercício de profissões técnicas, esse EM médio é chamado de educação profissional técnica de nível médio.
2) A preparação para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de EM ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional.
3) A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:
- Articulada (junto) com o EM;
- Subsequente (depois) à conclusão do EM.
4) A articulada será desenvolvida:
a) Integrada:
- Oferecida somente a quem já tenha concluído o EF;
- Será na mesma instituição de ensino que o aluno esteja concluindo o EM;
- Será feita com uma matrícula única para os dois cursos (EM e técnico);
b) Concomitante:
- Oferecida a quem ingresse no EM ou já o esteja cursando;
- Será matrículas distintas (uma para o EM e outra para o técnico);
- Pode ocorrer na mesma instituição de ensino ou em diferentes instituições ou em diferentes instituições mediante convênios de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unificado.
5) Os diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior.
6) Os cursos de educação profissional técnica de nível médio que forem organizados em várias etapas, e se cada etapa tem uma função no mercado, então ao término de cada etapa o aluno ganhará um diploma.