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Decreto Lei 13/2015 de 26 de janeiro - o programa XIX Governo
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Perguntas do quiz (20)
1Decreto Lei 13/2015 de 26 de Janeiro - O programa XIX Governo
A importância da politica de emprego, com base num conjunto alargado de [blank_start]medidas e reformas[blank_end] com o objetivo de tornar o mercado de trabalho mais [blank_start]dinâmico e flexível[blank_end]. O decreto lei é norteado para os princípios que respeitam aspetos universais e de coesão económica e social, tais como, [blank_start]a liberdade[blank_end] e a [blank_start]igualdade[blank_end] de oportunidades na escolha e exercício de uma profissão, [blank_start]igualdade e não discriminação[blank_end] no acesso ao emprego e formação profissional, compreende diversos programas de diferentes naturezas. Apoio à contratação de [blank_start]desempregados.[blank_end] Apoios de empreendedorismos, destinados a promover a criação do [blank_start]próprio emprego/ própria empresa[blank_end], integração através do desenvolvimento de competências, formação e experiencia no [blank_start]contexto de trabalho e inserção[blank_end]. As necessidades particulares de emprego em regiões ou setores enquadrados em programas específicos.- Amedidas e reformas
- Bformação e reformas
- Cplanos e reformas
- Ddinâmico e flexível
- Ecompetitivo
- Fcompetitivo e competente
- Ga liberdade
- Hrazoabilidade
- Ijustiça
- Jigualdade
- Krazoabilidade
- Ldiscricionariedade
- Migualdade e não discriminação
- Na discricionaridade e igualdade
- Oproporcionalidade
- Pdesempregados.
- Qempregados na requalificação
- Rpróprio emprego e própria empresa
- Spróprio emprego ou própria empresa
- Tcontexto de trabalho e inserção
- Ucontexto de teórico e inserção
- Vcontexto de trabalho
2Decreto Lei 13/2015 de 26 de janeiro - O programa XIX Governo
Quais são os Objetivos do programa XIX Governo? Qual é o âmbito territorial? A todo o território nacional incluindo regiões autónomas.- ADefinir objetos e princípios da política de emprego e regular a conceção, execução, acompanhamento, avaliação, financiamento dos programas e medidas. A todo o território nacional incluindo regiões autónomas.
- BDefinir objetos e princípios da política de emprego e regular a execução, acompanhamento, financiamento dos programas e medidas. A todo o território nacional excluindo regiões autónomas.
- CDefinir objetos e princípios da política de emprego e regular execução, acompanhamento, avaliação, financiamento dos programas e medidas. Porto e Lisboa.
3Quais são os objetivos gerais da Política de emprego?
1. Assegurar o [blank_start]direito ao emprego[blank_end], promover o pleno emprego, qualidade qualificação e coesão social, prevenir e reduzir o [blank_start]desemprego/ subemprego[blank_end] e [blank_start]melhorar a empregabilidade[blank_end].
2. Apoiar a [blank_start]competitividade da economia[blank_end] e estimular [blank_start]o empreendedorismo.[blank_end]- Adireito ao emprego
- Bdever ao emprego
- Cdesemprego e subemprego
- Ddesemprego ou subemprego
- Edesemprego com maior afinco
- Fmelhorar a empregabilidade
- Gestabilizar a empregabilidade
- Hcompetitividade da economia
- Iestabilidade da economia
- Ja economia
- Ko empreendedorismo.
- Lo crescimento.
- Mas empresas.
4 Os objetivos específicos do Decreto Lei 13/2015 de 26 de Janeiro O programa XIX Governo:
a) Melhorar a organização [blank_start]do mercado de trabalho[blank_end]= qualitativo / quantitativo entre as ofertas de emprego.
b) Promover a [blank_start]qualificação e reconversão profissional[blank_end], [blank_start]experiencia profissional[blank_end], melhoria continua de conhecimento, aptidões e competências ao longo da vida, contribuindo para competitividade [blank_start]das empresas e da economia.[blank_end]
c) Apoiar o empreendedorismo, [blank_start]criação/ manutenção[blank_end] do posto de trabalho.
d) [blank_start]Reduzir as assimetrias[blank_end] regionais do emprego.
e) Promover a inserção na vida ativa dos jovens com níveis adequados de [blank_start]escolaridade e qualificação profissional[blank_end].
f) Promove a permanência dos trabalhadores [blank_start]mais velhos[blank_end] no mercado de trabalho.
g) Inserção socioprofissional dos [blank_start]deficientes / incapacidade.[blank_end]
h) [blank_start]Outros[blank_end] grupos [blank_start]desfavorecidos[blank_end] através do mercado social de emprego.
i) Atuar [blank_start]preventivamente[blank_end] no desemprego de longa duração.
j) Promover [blank_start]a adaptabilidade[blank_end] dos trabalhadores.
k) Facilitar a mobilidade dos trabalhadores a nível [blank_start]nacional e na EU.[blank_end]
l) [blank_start]Conciliação[blank_end] da atividade profissional com a vida familiar.
m) [blank_start]Igualdade de géneros[blank_end] nas condições de trabalho.
n) Assegurar a eficácia de proteção social no desemprego, estimulando a [blank_start]procura ativa de emprego[blank_end].- Ado mercado de trabalho
- Bdas empresas
- Cdos empreendedores
- Dqualificação e reconversão profissional
- Ereconversão profissional e teórico
- Fqualificação e promoção
- Gexperiencia profissional
- Hexperiencia teórica
- Idas empresas e da economia.
- Jdos trabalhadores
- Kcriação e manutenção
- Lcriação e aprimordiamento
- Mcriação e ascensão
- NReduzir as assimetrias
- OReduzir as simetrias
- Pescolaridade e qualificação profissional
- Qexperiência e qualificação profissional
- Rexperiência e escolaridade
- Smais velhos
- Tmais novos
- Udeficientes / incapacidade.
- Vdeficientes com mais de 30 anos
- WOutros
- Xalguns
- Ydesfavorecidos
- Zfavorecidos
- AApreventivamente
- ABpermanentemente
- ACa adaptabilidade
- ADa convição
- AEa aptidão
- AFnacional e na EU.
- AGnacional e intercambio internacional
- AHsó no ambito nacional
- AIConciliação
- AJcompetição
- AKconsentimento
- ALIgualdade de géneros
- AMIgualdade entre mulheres
- ANIgualdade entre homens
- AOprocura ativa de emprego
- APprocura ativa de emprego em alguns casos
5Princípios do Decreto Lei 13/2015 de 26 de Janeiro O programa XIX Governo :
A) Liberdade, [blank_start]universalidade[blank_end] e [blank_start]igualdade de oportunidades[blank_end] na escolha profissional.
B) [blank_start]Igualdade, e não discriminação[blank_end] ao emprego/ formação profissional, sem prejuízos grupos desfavorecidos.
C) Especialidades socioeconómicas a nível [blank_start]local/ regional.[blank_end]
D) Cooperar [blank_start]com[blank_end] outras políticas económicas e sociais ([blank_start]direta ou indiretamente[blank_end]).
E) Desenvolvimento da politica engloba responsabilidades entre ([blank_start]estado[blank_end], parceiros sociais, [blank_start]empresas[blank_end], outras entidades), iniciativas aos cidadãos.- Aigualdade de oportunidades
- Bnão discriminação
- Cuniversalidade
- Dproporcionalidade
- EIgualdade, e não discriminação
- FRazoablidade e não discriminação
- Glocal/ regional.
- Hnacional.
- Icom
- Jsem
- Kdireta ou indiretamente
- Ldiretamente unicamente
- Mestado
- Ncidadãos
- Oempresas
- PIEFP
6[blank_start]Quais é[blank_end] a Conceção do Decreto Lei 13/2015 de 26 de Janeiro O programa XIX Governo?
A política de emprego é coordenada pelo membro do governo do emprego, com membros de setores promovendo envolvimento dos parceiros sociais. O serviço público desenvolve atividades:
1. [blank_start]Produção, recolha e análise de informaçã[blank_end]o e evolução do mercado de trabalho.
2. Estudo de [blank_start]problemas e dos programas[blank_end] e medidas de política de emprego.
3. Preparação dos [blank_start]programas e medidas[blank_end] de política de emprego.
4. Promoção do diálogo social e do debate [blank_start]publico[blank_end] sobre programas / medidas.
5. Estudo de viabilidade da ratificação de convenção [blank_start]internacionais.[blank_end]
6. [blank_start]Divulgação[blank_end] de emprego e formação profissional.
7. Cooperação técnica no domínio do emprego e formação ([blank_start]organizações internacionais[blank_end] / [blank_start]países estrangeiros.[blank_end]
8. Preparação e execução de acordo de cooperação com organizações que atuem no [blank_start]domínio do emprego[blank_end]/ [blank_start]formação profissional[blank_end] e com outros países [blank_start]da língua oficial portuguesa.[blank_end]- AProdução, recolha e análise de informaçã
- Brecolha e análise de informaçã
- Cproblemas e dos programas
- Dproblemas e dos paradigmas
- Eprogramas e medidas
- Fprogramas e planos
- Gpublico
- Hindividual
- Iinternacionais.
- Jnacionais.
- KDivulgação
- LCriação
- Morganizações internacionais
- Norganizações nacionais
- Opaíses estrangeiros.
- Ppaíses da EU e EUA
- Qdomínio do emprego
- Rdomínio do empreendedorismo
- Sformação profissional
- Tformação teórica
- Uda língua oficial portuguesa.
- Vda EU
- WO que é
- XQuais são
7Programas e medidas:
Estrutura dos programas e das medidas são:
Programas gerais, programas específicos e intermédios.
Âmbito dos programas: Residência habitual/ permanente no território português e EU.- AVerdadeiro
- BFalso
8Programas gerais: abrangem todo o território e todos os setores de atividade, compreende os seguintes programas:
- Aa) Programa de apoio a contratação (apoio financeiro direto ou reembolso do Segurança social)
b) Programa de apoio ao empreendedorismo (criação do próprio emprego, 5 tipos de apoio)
c) Programa de apoio a integração (formação)
d) Programa de apoio a inserção - Ba) Programa de apoio a contratação (apoio financeiro direto ou reembolso do fiscal)
b) Programa de apoio ao empreendedorismo (criação do próprio emprego, 4 tipos de apoio)
c) Programa de apoio a integração e inserção - Ca) Programa de apoio a contratação (apoio financeiro indireto ou reembolso do fiscal)
b) Programa de apoio ao empreendedorismo (criação do próprio emprego, 4 tipos de apoio)
c) Programa de apoio a integração (formação)
d) Programa de apoio a inserção para todos os desempregados
- Aa) Programa de apoio a contratação (apoio financeiro direto ou reembolso do Segurança social)
9a) Programas de apoio a contratação:
- Aconcessão de apoio financeiro direto para contratação ou reembolso parcial ou total da taxa social única as entidades que contratem desempregados inscritos (depende da criação liquida de emprego).
- Bconcessão de apoio financeiro indireto para contratação ou reembolso parcial ou total da taxa fiscal única as entidades que contratem desempregados inscritos (depende da criação de emprego).
- CO objetivo é a inserção ou reconversão profissional dos desempregos (jovens) no mercado, com experiencia prática no trabalho. Completar, adicionar e desenvolver novas competências, melhorando a qualificação para criação de emprego. Os destinatários são desempregados inscritos no centro de emprego
10Programa de apoio ao empreendedorismo: Há [blank_start]2[blank_end] medidas:
1) Apoio a criação de empresa de [blank_start]pequena dimensão[blank_end], incluindo microempresa.
2) Apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de [blank_start]prestação de desemprego.[blank_end]
Os destinatários das medidas são desempregados inscritos – Apoios:
a) [blank_start]Crédito com garantia[blank_end] e bonificação da taxa de juro e da comissão de garantia.
b) Empréstimo [blank_start]sem juros[blank_end]
c) Subsidio [blank_start]não reembolsável[blank_end]
d) Pagamento de uma só vez do montante global das [blank_start]prestações do desemprego.[blank_end]
e) Apoio [blank_start]técnico da criação e consolidação[blank_end] dos projetos.- A2
- B3
- Cpequena dimensão
- Dmédia dimensão
- Eprestação de desemprego.
- Fseguraça social.
- GCrédito com garantia
- HCrédito sem garantia
- Isem juros
- Jcom juros pequeno
- Knão reembolsável
- Lreembolsável
- Mprestações do desemprego.
- Nprestações da segurança social.
- Otécnico da criação e consolidação
- Pteórico da criação e consolidação
11Programa de apoio a integração: O objetivo é a [blank_start]inserção ou reconversão profissional[blank_end] dos desempregos (jovens) no mercado, com experiencia [blank_start]prática no trabalho[blank_end]. Completar, adicionar e desenvolver novas competências, melhorando a qualificação para criação de emprego. Os destinatários são [blank_start]desempregados[blank_end] inscritos no centro de emprego. São concedidos:
a) [blank_start]Bolsa de estágio[blank_end]
b) [blank_start]Alimentação[blank_end]
c) [blank_start]Transporte[blank_end]
d) [blank_start]Seguro obrigatório[blank_end] (acidente de trabalho)- Ainserção ou reconversão profissional
- Breconversão profissional
- Cacompanhamento e inserção
- Dprática no trabalho
- Eteórica no trabalho
- Fmédia no trabalho
- Gdesempregados
- Htodos
- IBolsa de estágio
- JBolsa de estágio parcial
- KBolsa de participação
- LAlimentação
- MAlimentação em alguns casos
- NNão tem direito ao subsidio alimentação
- OTransporte
- PTransporte em alguns casos
- QSem direito ao subsidio de transporte
- RSeguro obrigatório
- SSeguro parcial
- TSeguro específico
12Programa de apoio a inserção:
Destinatários:
Pessoas desempregadas em situação de [blank_start]desfavorecimento[blank_end] ao mercado de trabalho. Desempregados [blank_start]inscritos[blank_end], beneficiários de [blank_start]subsídio de desemprego[blank_end] ou [blank_start]subsídio social de desemprego[blank_end] e de [blank_start]rendimento social de inserção[blank_end].
Objetivo:
Melhoria de competências socio profissionais dos desempregados, através do contrato para o mercado de trabalho, evitando o isolamento, marginalização e desenvolvimento da atividade socialmente uteis que satisfaçam as necessidades sociais ou coletivas temporariamente dos promotores.
Apoios:
a) [blank_start]Bolsa complementar para[blank_end]: desempregado com subsídio desemprego / subsídio social de desemprego.
b) [blank_start]Bolsa de ocupação mensal[blank_end] para: Rendimento social de inserção
c) [blank_start]Transportes[blank_end]
d) [blank_start]Seguro de acidente pessoal (obrigatório[blank_end])- Adesfavorecimento
- Bfavorecimento
- Cinscritos
- Dinscritos e não inscritos
- Esubsídio de desemprego
- Fsubsídio de formação
- Gsubsídio social de desemprego
- Hsubsídio vertical de desemprego
- Irendimento social de inserção
- Jrendimento de inserção
- KBolsa complementar para
- LBolsa para
- MBolsa de ocupação mensal
- NBolsa de ocupação anual
- OTransportes
- PTransportes em alguns casos
- QSeguro de acidente pessoal (obrigatório
- RSeguro de pessoal (não é obrigatório
13Programa específico:
- ASão programas direcionados para pessoas em favorecimento face ao mercado, ou no âmbito territorial ou setorial
- BSão programas direcionados para pessoas em desfavorecimento face ao mercado, ou no âmbito setorial
- CSão programas direcionados para pessoas em desfavorecimento face ao mercado, ou no âmbito territorial ou setorial
14Serviço de emprego: [blank_start]público ou privado[blank_end]
Serviço público de emprego: assegura a [blank_start]execução de programas e medidas direta[blank_end] ou com recurso ao setor [blank_start]privado[blank_end], tendo cooperação com outras entidades, públicas ou privadas. O serviço público de emprego é de administração [blank_start]triplada[blank_end] (colaboração com [blank_start]empregadores[blank_end], com os [blank_start]trabalhadores[blank_end] das linhas gerais de ação, e execução no acompanhamento e avaliação dos programas da politica de emprego).- Apúblico ou privado
- Bpúblico
- Cprivado
- Dexecução de programas e medidas diretas
- Ecriação de programas e medidas indiretas
- Fprivado
- Gpúblico
- Htriplada
- Idupla
- Jmultipla
- Kempregadores
- Lestado
- Mtrabalhadores
- Nprivados
15Cooperação entre serviços no âmbito de proteção social no desemprego: segurança social e serviço público de emprego.
Acompanhamento e avaliação dos programas : O serviço público de emprego [blank_start]executa.[blank_end] A implementação e impacto do programa é avaliado [blank_start]sistematicamente[blank_end]. São objetos de avaliação em sede de comissão permanente de [blank_start]concertação social[blank_end], tendo o documento apresentado pelo governo responsável da área de [blank_start]emprego.[blank_end] Devendo ser objeto de [blank_start]divulgação.[blank_end]- Aexecuta.
- Bcria.
- Csistematicamente
- Dirregularmente
- Econcertação social
- Ffinanças
- Gemprego.
- Hformação.
- Idivulgação.
- Jdenuncia.
16Quais as fontes de financiamento?
- ASão financiados através das quotizações dos trabalhadores e das contribuições dos empregadores para segurança social e sempre e na medida em que tal se revelar exequível de transferências de orçamento do estado
- BSão financiados através das quotizações dos trabalhadores e das contribuições dos empregadores e na medida em que tal se revelar exequível de transferências de orçamento do estado
17Apoios financeiros – de acordo com os seguintes princípios:
[blank_start]Seletividade[blank_end], [blank_start]Complementaridade[blank_end], [blank_start]Subsidiariedade.[blank_end]
Modalidade dos apoios financeiros:
a) [blank_start]Empréstimos sem juros[blank_end]
b) [blank_start]Subsidio não reembolsável[blank_end]
c) [blank_start]Bonificação da taxa de juros[blank_end]
d) [blank_start]Isenção de contribuição para[blank_end] segurança social
e) Pagamento [blank_start]por uma só vez[blank_end] do montante global das prestações de desemprego.
f) [blank_start]Garantias[blank_end] de empréstimos bancários
Os montantes globais dos apoios são definidos no orçamento. São concedidos por termo de aceitação dos promotores.
Reembolso de empréstimo: Deve ser reembolsado no prazo acordado com o beneficiário, não superior a [blank_start]5 anos[blank_end] e o seu início pode ser diferido [blank_start]ate 2 anos[blank_end] a contar da data da concessão. Caso não possa pagar o reembolso na data acordada, [blank_start]pode[blank_end] haver outro prazo desde que o emprego se mantenha durante o novo prazo.- ASeletividade
- BRazoabilidade
- CComplementaridade
- DIndividualidade
- ESubsidiariedade.
- Fdiscricionariedade.
- GEmpréstimos sem juros
- HEmpréstimos com juros
- ISubsidio reembolsável
- JSubsidio não reembolsável
- KBonificação da taxa de juros
- LBonificação da taxa de juros nominal
- MIsenção de contribuição para
- NContribuição para
- Opor uma só vez
- Ppor 3 vezes
- QGarantias
- RSem garantias
- S5 anos
- T3 anos
- Uate 2 anos
- Vate 3 anos
- Wpode
- Xnão pode
18Capitulo III Disposições complementares, transitórias e finais
Incumprimentos: Devolver os apoios recebidos, revogação e cessação de atribuição dos apoios. Sendo parcial, devolve o [blank_start]proporcional.[blank_end] Dedução de [blank_start]60 dias[blank_end] consecutivos a contar da notificação ao promotor, podendo ser em prestações, através de [blank_start]requerimento,[blank_end] se for aprovado o plano reembolso. Caso não cumpra o plano de pagamento é obrigado ao pagamento [blank_start]integral[blank_end] ou em caso de não apresentar [blank_start]o requerimento[blank_end] para o plano ou ainda por não ser aprovado ao plano de pagamentos para reembolso, dever ser pago o [blank_start]total.[blank_end]- Aproporcional.
- Bintegral.
- C60 dias
- D30 dias
- Erequerimento,
- Fdeclaração,
- Gsolicitação,
- Hintegral
- Iproporcional
- Jo requerimento
- Ka solicitação
- Ldeclaração
- Mtotal.
- Nproporcional.
19O plano reembolso:
São [blank_start]5[blank_end] anos de duração [blank_start]máxima[blank_end], se não puder ser pago neste prazo, pode haver plano de reembolso para até o [blank_start]máximo[blank_end] de [blank_start]10[blank_end] anos desde o primeiro plano, desde que se conserve o emprego durante o novo prazo. As prestações [blank_start]não podem[blank_end] falhar, senão tem que pagar tudo [blank_start]de uma só vez o restante[blank_end]. O serviço público aprecia a causa do incumprimento, [blank_start]revoga e autoriza[blank_end] a restituição proporcional aos apoios concedidos e [blank_start]aprova[blank_end] planos de reembolso.- A5
- B3
- C4
- Dmáxima
- Emínima
- Fmédia
- Gmáximo
- Hmínimo
- I10
- J8
- K7
- Lnão podem
- Mpodem
- Nde uma só vez o restante
- Oem 3 vezes o restante
- Prevoga e autoriza
- Qautoriza
- Raprova
- Senvia para serem aprovados os
20Regulamentação técnica – serviços de emprego
Norma transitória – projetos de empresas de inserção em curso continuam a reger-se pela portaria [blank_start]348/98 de 18 de junho[blank_end] Despacho [blank_start]87/89[blank_end] ao termo de [blank_start]7[blank_end] anos em curso ou mais.
As respostas sociais proporcionais por empresas de inserção continuam a aplicar-se por período de [blank_start]90[blank_end] dias apos entrada em vigor, decreto-lei e disposições de portaria 348/48 de 18 de junho de despacho 87/89 de 5/1.- A348/98 de 18 de junho
- B348/88 de 19 de junho
- C87/89
- D87/78
- E7
- F9
- G5
- H90
- I60
- J30
Informações
- Descrição
- Programa de apoio a contratação; programa de apoio ao empreendedorismo ;programa de apoio a integração; programa de apoio a inserção ;Programa especifico
- Autor
- Inês B
- Idioma
- Português
- Visualizações
- 20
- Etiquetas
- Avaliação
- Ainda sem avaliações Avalie este quiz