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Fluxograma

Sem título

vanessa gallo Português

Conteúdo do fluxograma

  1. PROVAS EM ESPÉCIE

  2. Interrogatório do acusado

  3. Exame de Corpo de delito

  4. Confissão

  5. Oitiva do Ofendido

  6. Prova testemunhal

  7. Conhecimento de Pessoas e Coisas

  8. Indícios

  9. Prova Documental

  10. Da acareação

  11. é a verificação da prova da existência do crime, feita por peritos diretamente, ou por intermédio de outras evidência, quando os vestígios ainda que materiais desapareceram

  12. Direto: o laudo é elaborado com base nos vestígios suficientes

  13. Indireto: o laudo é elaborado com base em informações técnicas

  14. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  15. é um meio de defesa, uma vez que o irá apresentar sua versão dos fatos. O interrogatório é dividido em duas partes:

  16. 1º o juiz deverá inquirir o acusado a respeito de sua vida pessoal

  17. 2º O acusado será indagado sobre fatos do processo em si. Se negar a acusação, poderá prestar esclarecimentos e indicar provas. Se, por outro lado, confessar a prática do crime, será indagado sobre os motivos e circunstâncias do fato e se outras pessoas concorreram para a infração e quem são elas

  18. expressão designativa da aceitação, pelo autor da prática criminosa, da realidade da imputação que lhe é feita

  19. Simples: na qual o réu apenas reconhece a prática delituosa, sem qualquer elemento novo

  20. Qualificada: em que o réu reconhece que praticou o crime, mas alega algo em seu favor, como alguma causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade

  21. determina que o juiz ao colher as declarações da vítima deverá fazê-lo com as cautelas de inicialmente singularizá-la nas sociedade, destacando-a dos demais membros da sociedade pela qualificação

  22. São as pessoas estranhas à relação jurídica processual, que narram fatos de que tenham conhecimento, acerca do objeto da causa

  23. Oralidade: o depoimento é oral, não pode ser trazido por escrito.

    Objetividade: a testemunha deve responder o que sabe a respeito dos fatos, sendo-lhe vedado emitir opinião a respeito da causa.

    Retrospectividade: a testemunha depõe sobre fatos já ocorridos e não faz previsões.

  24. Dispensados: o cônjuge, o ascendente, o descendente e os afins em linha reta do réu.

    Proibidas: as pessoas que devam guardar sigilo em razão de função, ministério, ofício ou profissão, salvo se, desobrigadas pelo interessado, quiserem dar seu depoimento.

  25. Procedimento: primeiro, a pessoa que vai fazer o reconhecimento deve descrever a pessoa que será reconhecida. esta será, então, se possível, colocada ao lado de outras que, com ela, tenham semelhança, para que uma não veja a outra. Se fosse várias pessoas que irão fazer o reconhecimento, cada um o fará em separado.

  26. É o ato processual em que se colocam frente a frente duas ou mais pessoas que fizeram declarações divergentes sobre o mesmo fato. Pode ser realizada entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e vítima, ou entre vítimas

  27. Consideram-se documentos, quaisquer escrito, instrumento ou papéis, públicos ou particulares.

  28. Público: aqueles formados por agente público no exercício da função

  29. Particulares: aqueles formados por particular. A cópia autenticada de documento terá o mesmo valor que o documento original.

  30. é toda circunstância conhecida e provada, a partir da qual, mediante raciocínio lógico, chega-se à conclusão da existência de outro fato

  31. busca colher elementos probatórios que possam incriminar alguém.

  32. Busca domiciliar:será realizada de dia, mediante Mandado Judicial, ou à qualquer hora do dia ou da noite, desde que haja consentimento expresso do morador

  33. Busca pessoal:será realizada em caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for necessária no cruso da Busca Domiciliar

  34. Tatiane Gallo Neves

    3º Ano Direito

    Processo Penal

    09/11/2017

  35. É um ato pelo qual uma pessoa admite e afirma como certa a identidade de outra ou a qualidade de uma coisa

  36. Busca e Apreensão

Informações

Descrição
Fluxograma sobre Sem título, criado por vanessa gallo em 08-11-2017.
Criado por
vanessa gallo
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