Fluxograma
Princípios do Processo do Trabalho

Fluxograma: Princípios do processo do trabalho
Conteúdo do fluxograma
PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO
PRINCÍPIO DA CONCILIAÇÃO
PRINCÍPIO DO JUS POSTULANDI
PRINCÍPIO DA ORALIDADE
PRINCÍPIO DA EXTRA PETIÇÃO
PRINCÍPIO DA SIMPLICIDADE
PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO
IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS
CONCENTRAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS
PARIDADE DE ARMAS
EQUILIBRAR A RELAÇÃO DANDO UMA SUPERIORIDADE PROCESSUAL A QUEM POSSUI UMA INFERIORIDADE EOCONÔMICA
DOIS MOMENTOS OBRIGATÓRIOS:
1º ANTES DE RECEBER A DEFESA
2º DEPOIS DAS RAZÕES FINAIS E ANTES DA SENTENÇA
CAPACIDADE DE POSTULAR NA JT SEM ADVOGADO
O juiz que colheu a prova (depoimento pessoal das partes, oitiva das testemunhas, esclarecimentos verbais do perito etc) é quem deve proferir a sentença
TODOS OS ATOS PROCESSUAIS DEVEM SER CUMPRIDOS, QUANDO POSSÍVEL, EM UMA AUDIÊNCIA
SÓ SE PODE IMPUGNAR UMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA JUNTO DA IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA
EXCEÇÕES
PODE DAR AQUILO QUE NÃO FOI PEDIDO.
EX: JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
O processo do trabalho, em sua essência, é informal.
EXCEÇÕES
SÚMULA 425 DO TST
1 - AÇÃO RESCISÓRIA
2 - MEDIDA CAUTELAR
3 - MANDADO DE SEGURANÇA
4 - RECURSOS PARA O TST
REFORMA TRABALHISTA
855-B "HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL"
Decisão de TRT contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho
Decisão suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
Decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado
IMEDIATIDADE DO JUIZ NA COLHEITA DE PROVAS
PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE
ALEGAR TODA A MATÉRIA DE DEFESA NA CONTESTAÇÃO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE
DIGA TUDO NO RECURSO. DEVE ATACAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO.
PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO
Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer.
PRINCÍPIO INQUISITIVO
Confere ao juiz a função de impulsionar o processo, na busca da solução do litígio. Uma vez proposta a demanda, por iniciativa da parte, caberá ao juiz impulsioná-la de ofício, em busca da efetiva e célere tutela jurisdicional.
PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO
O juiz do trabalho obriga-se a ter um contato direto com as
partes e a sua prova testemunhal, ou qualquer outro meio de prova para termos esclarecimentos na busca da verdade.
ART. 440 DA CLT
PRINCÍPIO DA TRANSCENDÊNCIA OU DO PREJUÍZO
Princípio da Convalidação ou da Preclusão
PRINCÍPIO DA UTILIDADE
Previsto no Art. 794 da CLT
Determina que somente, haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
Previsto no Art. 795 da CLT
Determinando que as nulidades não serão declaradas senão pela provocação das partes, às quais deverão arguí-la na primeira vez em que tiverem de falar nos autos.
Previsto no Art. 795 da CLT
Determinando que as nulidades não serão declaradas senão pela provocação das partes, às quais deverão arguí-la na primeira vez em que tiverem de falar nos autos.
Informações
- Descrição
- Concursos Públicos Processo do Trabalho Fluxograma sobre Princípios do Processo do Trabalho, criado por gabriel fontana em 22-03-2020.
- Criado por
- gabriel fontana
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