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Diagrama de flujo

Princípios do Processo do Trabalho

gabriel fontana Processo do Trabalho Concursos Públicos Portugués

Fluxograma sobre princípios do processo do trabalho: proteção, conciliação, oralidade e jus postulandi

Fluxograma: Princípios do processo do trabalho

Contenido del diagrama

  1. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO

  2. PRINCÍPIO DA CONCILIAÇÃO

  3. PRINCÍPIO DO JUS POSTULANDI

  4. PRINCÍPIO DA ORALIDADE

  5. PRINCÍPIO DA EXTRA PETIÇÃO

  6. PRINCÍPIO DA SIMPLICIDADE

  7. PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO

  8. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ

  9. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS

  10. CONCENTRAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS

  11. PARIDADE DE ARMAS

    EQUILIBRAR A RELAÇÃO DANDO UMA SUPERIORIDADE PROCESSUAL A QUEM POSSUI UMA INFERIORIDADE EOCONÔMICA

  12. DOIS MOMENTOS OBRIGATÓRIOS:

    1º ANTES DE RECEBER A DEFESA

    2º DEPOIS DAS RAZÕES FINAIS E ANTES DA SENTENÇA

  13. CAPACIDADE DE POSTULAR NA JT SEM ADVOGADO

  14. O juiz que colheu a prova (depoimento pessoal das partes, oitiva das testemunhas, esclarecimentos verbais do perito etc) é quem deve proferir a sentença

  15. TODOS OS ATOS PROCESSUAIS DEVEM SER CUMPRIDOS, QUANDO POSSÍVEL, EM UMA AUDIÊNCIA

  16. SÓ SE PODE IMPUGNAR UMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA JUNTO DA IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA

  17. EXCEÇÕES

  18. PODE DAR AQUILO QUE NÃO FOI PEDIDO.

    EX: JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA

  19. O processo do trabalho, em sua essência, é informal.

  20. EXCEÇÕES

  21. SÚMULA 425 DO TST

    1 - AÇÃO RESCISÓRIA

    2 - MEDIDA CAUTELAR

    3 - MANDADO DE SEGURANÇA

    4 - RECURSOS PARA O TST

  22. REFORMA TRABALHISTA

    855-B "HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL"

  23. Decisão de TRT contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho

  24. Decisão suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

  25. Decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado

  26. IMEDIATIDADE DO JUIZ NA COLHEITA DE PROVAS

  27. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE

  28. ALEGAR TODA A MATÉRIA DE DEFESA NA CONTESTAÇÃO

  29. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE

  30. DIGA TUDO NO RECURSO. DEVE ATACAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO.

  31. PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO

  32. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer.

  33. PRINCÍPIO INQUISITIVO

  34. Confere ao juiz a função de impulsionar o processo, na busca da solução do litígio. Uma vez proposta a demanda, por iniciativa da parte, caberá ao juiz impulsioná-la de ofício, em busca da efetiva e célere tutela jurisdicional.

  35. PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO

  36. O juiz do trabalho obriga-se a ter um contato direto com as

    partes e a sua prova testemunhal, ou qualquer outro meio de prova para termos esclarecimentos na busca da verdade.

  37. ART. 440 DA CLT

  38. PRINCÍPIO DA TRANSCENDÊNCIA OU DO PREJUÍZO

  39. Princípio da Convalidação ou da Preclusão

  40. PRINCÍPIO DA UTILIDADE

  41. Previsto no Art. 794 da CLT

    Determina que somente, haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

  42. Previsto no Art. 795 da CLT

    Determinando que as nulidades não serão declaradas senão pela provocação das partes, às quais deverão arguí-la na primeira vez em que tiverem de falar nos autos.

  43. Previsto no Art. 795 da CLT

    Determinando que as nulidades não serão declaradas senão pela provocação das partes, às quais deverão arguí-la na primeira vez em que tiverem de falar nos autos.

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Concursos Públicos Processo do Trabalho Diagrama sobre Princípios do Processo do Trabalho, creado por gabriel fontana el 22/03/2020.
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gabriel fontana
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