Fluxograma
Simulação
Conteúdo do fluxograma
Simulação
1. Conceito
Vicio social
É a declaração enganosa da vontade, visando a obter efeito diverso daquele que o negócio aparenta conferir
Celebra-se um negócio jurídico que possui aparência normal, mas que, na verdade, não pretende atingir o efeito que juridicamente devia produzir
2. Características
a) Número de declarantes
Regra
Exceção
A simulação é, em regra, ato jurídico bilateral
Admite-se em negócio jurídicos unilaterais em que exista declaração receptícia da vontade (produz efeitos a partir da sua ciência)
b) Declaração deliberadamente dissonante com a intenção
Trata-se de defeito que não vicia a vontade do declarante
As partes maliciosamente disfarçam sua intenção, apresentada sob aparência irreal ou ficticia
3. Espécies
a) Absoluta
b) Relativa
Simulação exprime um negócio jurídico, mas não há intenção de realizar negócio jurídico algum
É considerada absoluta pois a declaração se destina a não produzir resultado
Ex: Marido que, ante iminente separação judicial, simula negócio com amigo, contraindo falsamente um dívida, para transferir-lhe bens em pagamento, visando a prejudicar a esposa na partilha
É aquele em que uma pessoa sob a aparência de um negócio fictício, pretende realizar outro, que é o verdadeiro e diverso do primeiro
Há dois negócios
I. Simulado
Negócio ficticio
É o que se declara, mas não se quer
Procura-se aparentar o que não existe para ocultar a efetiva intenção das partes
II. Dissimulado
Negócio verdadeiro
É o negócio oculto, mas verdadeiramente desejado
É o que traduz a vontade real das partes
4. Hipóteses legais de simulação
I. Simulação por intermediação de pessoa
Declaração de vontade é emitida aparentando conferir direitos a uma pessoa, mas transferindo-os para terceiro, não integrante da relação jurídica (simulação relativa subjetiva)
Ex.: Terceiro adquire imóvel de homem casado para transferi-ló à concubina deste
art. 167, § 1º, CC
III. Simulação por ocultação da verdade
II. Simulação por falsidade de data
5. Consequências
a) Simulação absoluta
Negócio jurídico nulo (nulidade absoluta)
b) Simulação relativa
I. Negócio simulado
II. Negócio dissimulado
Na simulação relativa, o negócio simulado (aparente) é nulo, mas o dissimulado será valido se não ofender a lei nem causar prejuízos a terceiros
Negócio jurídico nulo (nulidade absoluta)
Subsistirá (será mantido) se for válido
Na forma
Na substância
Obs.: A nulidade do ato simulado não pode prejudicar terceiro de boa fé que tenham negociado com um dos simuladores (CC, art. 167, §2)
Informações
- Descrição
- Fluxograma sobre Simulação, criado por Guilherme RockZ em 06-04-2020.
- Criado por
- Guilherme RockZ
- Visualizações
- 0
- Avaliação