Fluxograma
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AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE)
Tem por objetivo a cassação do registro do candidato e a declaração de inelegibilidade
Legitimidade
Os candidatos a qualquer cargo eletivo no pleito, os partidos políticos, as coligações
e o Ministério Público (art. 22, caput, da LC n. 64/90)
Competência
a) nas eleições municipais, deve ser dirigida ao Juiz Eleitoral (art. 24 da LC n. 64/90);
b) nas eleições estaduais, deve ser dirigida ao Corregedor-Regional Eleitoral;
c) na eleição presidencial, deve ser dirigida ao Corregedor-Geral Eleitoral.
Causas
a) uso indevido, abuso ou desvio do poder econômico ou político
b) utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social
b) utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social
d) captação ilícita de sufrágio
Prazo
A ação deve ser interposta antes da diplomação dos candidatos eleitos.
O rito é sumário e suas fases e prazos estão previstos no art. 22, I a IX, da LC n. 64/90
Efeitos da sentença
a) se o julgamento for antes das eleições = inelegibilidade + cassação do registro;
b) se o julgamento for após as eleições, mas o candidato não se elegeu = segue o processo normalmente
para a declaração da inelegibilidade;
c) se o julgamento for após as eleições, e o candidato foi eleito = as cópias do processo serão encaminhadas
ao MP que oferecerá Ação de Impugnação ao Mandato Eletivo ou Recurso contra a Diplomação
Recurso
Da decisão da ação de investigação judicial eleitoral no prazo de 3 dias:
a) para as eleições municipais, caberá recurso inominado ao TRE, contra decisão do Juiz Eleitoral, e
posteriormente recurso especial ao TSE, se a decisão do TRE versar sobre matéria constitucional
b) nas eleições estaduais cabe recurso ordinário ao TSE contra as decisões proferidas pelo TRE, nos termos
do art. 121, § 4º, inciso III, da CF.
Informações
- Descrição
- Fluxograma sobre Sem título, criado por Disabled Email em 20-10-2021.
- Criado por
- Disabled Email
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