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Fluxograma

Sem título

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Conteúdo do fluxograma

  1. RECURSO INOMINADO

    (art. 265 do Código Eleitoral)

  2. É cabível no prazo de 3 dias, contra atos, despachos ou resoluções do juiz ou da Junta Eleitoral

  3. Deve provar que houve sucumbência e gravame ao interesse da parte, independentemente da gradação do dano, ou ter ele sido direto ou indireto

  4. Segundo Joel José Candido, caberá contra a decisão que julgar os casos de:

  5. a) impugnação à designação de escrutinadores e apuradores (art. 39 do CE)

  6. b) pedido de inscrição eleitoral (art. 7º, § 1º, da Lei n. 6996/82)

  7. c) transferência de domicílio eleitoral (art. 57, § 2º, do CE)

  8. d) representações feitas com base no poder de polícia eleitoral, salvo se houver disposição específica (art. 62, § 4º, do CE)

  9. e) pedido de cancelamento de inscrição ou cancelamento de eleitor (art. 80, CE)

  10. f) alegação de impedimento de mesário para serviço eleitoral (art. 120, § 4º, do CE)

  11. g) reclamação à designação de indicação de mesário ou de seções eleitorais (arts. 121, § 1º e 135, § 8º, do CE)

  12. h) inelegibilidades (AIRC, AIJE e AIME).

Informações

Descrição
Fluxograma sobre Sem título, criado por Disabled Email em 22-10-2021.
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