Fluxograma
Sem título
Conteúdo do fluxograma
Art. 5o O acesso à educação
básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo
de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe
ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder
público para exigi-lo.
§ 1o O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá
I - recensear
anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e
adultos que não concluíram a educação
básica; II - fazer-lhes a
chamada pública;
III - zelar, junto
aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
§ 2º Em todas as esferas administrativas, o Poder
Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos
deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino,
conforme as prioridades constitucionais e legais.
§ 4º Comprovada a negligência da autoridade
competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser
imputada por crime de responsabilidade.
§ 5º Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder
Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização
anterior.
Informações
- Descrição
- Fluxograma sobre Sem título, criado por Roberto Alves em 21-02-2017.
- Criado por
- Roberto Alves
- Visualizações
- 0
- Avaliação