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Flashcards

Competências 2

Marconi Cabral Português 50 flashcards

Flashcards do conjunto (50)

  1. 1nos exames a que proceder, verificará se as recomendações baixadas nos autos e livros pelos Juízes locais foram fielmente cumpridas, aplicando, em caso negativo, as penas disciplinares cabíveis e promovendo a apuração da responsabilidade dos faltosos na hipótese de reiterada desobediência a determinações superiores.competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
    CORREIÇÕES E SUAS FORMAS
  2. 2na presença da autoridade judiciária, membro do Ministério Público, serventuários e servidores de justiça convocados, dará conhecimento das cotas e despachos proferidos nos autos, livros e papéis examinados, fazendo a leitura dos provimentos expedidos. Em seguida, determinará a lavratura, em livro próprio ou no protocolo de audiências, por serventuário designado para secretariar os trabalhos, uma ata em que serão especificados as ocorrências da correição, os exames feitos, as irregularidades verificadas, as cotas e provimentos expedidos e as medidas adotadas no sentido da correção e normalização das atividades forenses. A referida ata será assinada pelo Corregedor, seus auxiliares, autoridades e servidores presentes.competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
    CORREIÇÕES E SUAS FORMAS
  3. 3Os provimentos relativos a atos praticados pelos Juízes não constarão, especificamente, da ata final, sendo-lhes transmitidos, em caráter reservado, pelo Corregedor.competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
    CORREIÇÕES E SUAS FORMAS
  4. 4As correições abrangerão também sindicâncias sobre o procedimento funcional das autoridades judiciárias e serventuários de justiça.competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
    CORREIÇÕES E SUAS FORMAS
  5. 5As cotas escritas pelo Corregedor nos autos, livros e papéis, servirão como advertência para as emendas ou remissões; os provimentos, para instrução de serventuários e servidores e correção de abusos, com ou sem cominação; os despachos, para ordenar qualquer sindicância, emenda de irregularidade, imposição de sanções disciplinares e instauração de processos de responsabilidade.competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
    CORREIÇÕES E SUAS FORMAS
  6. 6A qualquer tempo poderá o Corregedor voltar à sede da Comarca ou Vara em que fizer correição, para verificar o cumprimento das ordens e provimentos que houver expedido.competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
    CORREIÇÕES E SUAS FORMAS
  7. 7receberá as reclamações e queixas, escritas ou verbais, que lhe forem dirigidas por auxiliares da Justiça ou quaisquer pessoas, mandando reduzir a termo as que forem formuladas verbalmente.competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
    CORREIÇÕES E SUAS FORMAS
  8. 8Se a reclamação referir-se ao Juiz, promovidas sindicâncias e diligências para apurar os fatos, os elementos colhidos devem ser encaminhados ao Conselho da Magistratura; se o reclamado for serventuário de justiça, e constatada a procedência do reclamo, o Corregedor aplicará sanção de advertência ou censura, ou suspensão de até quinze dias, determinando o envio dos respectivos papéis à autoridade competente, para instauração de processo, se for o caso. Da aplicação de sanção cabe recurso, dentro de dez dias, para o Conselho da Magistratura.competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
    CORREIÇÕES E SUAS FORMAS
  9. 9receberá reclamações e denúncias, identificadas, mandando reduzi-las a termo quando for o caso.competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
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  10. 10Se da apuração das reclamações ou denúncias resultar sanção disciplinar pelo Corregedor-Geral de Justiça, da decisão caberá recurso para o Tribunal Pleno no prazo de10 dias
  11. 11Se da representação resultar pena disciplinar aplicada pelo Corregedor- Geral de Justiça, caberá recurso no prazo de .... e para?15 dias
    para:
    I - o Tribunal Pleno, se a decisão resultar em demissão ou perda da delegação;
    II - o Conselho da Magistratura, nas demais penalidades, que proferirá decisão final sobre a matéria.
  12. 12Verificada a existência de autos e papéis com antiguidade superior a trinta anos, determinará o XXX a sua remessa ao Arquivo Público do Estado.competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
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  13. 13examinar a legalidade dos títulos com que servem em seus cargos e ofícios todos os serventuários sujeitos à correição;competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
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  14. 14sindicar de sua conduta funcional, com relação ao cumprimento dos deveres, desempenho de atribuições e permanência na sede da Comarca, termo ou Distrito Judiciário;competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
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  15. 15fiscalizar o que diz respeito à administração das pessoas e bens de órfãos, interditos, ausentes e nascituros;competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
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  16. 16fiscalizar a execução dos testamentos e administração das fundações;competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
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  17. 17fiscalizar a execução das leis e regulamentos referentes à arrecadação e administração de heranças jacentes;competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
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  18. 18fiscalizar a aplicação de leis estaduais ou federais, por parte de Tabeliães, na lavratura de escritura e demais instrumentos que passarem em suas notas, assim como, por parte dos Notários;competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
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  19. 19levar ao conhecimento da Ordem dos Advogados, do Procurador-Geral de Justiça, do Defensor Público Geral do Estado e do Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania falta atribuída, respectivamente, a advogado, estagiário ou solicitador, do Ministério Público, do Defensor Público e autoridade policial.competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
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  20. 20se existem, na serventia, todos os livros exigidos por Lei; se os livros existentes estão devidamente autenticados, bem encadernados e escriturados;competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
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  21. 21se os autos , livros e papéis, findos ou em andamento, estão bem guardados, conservados e catalogados;competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
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  22. 22se os depósitos de coisas são seguros e higiênicos;competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
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  23. 23se nos lugares onde devem permanecer as partes, servidores, serventuários, empregados de ofícios notariais e registrais, jurados e pessoas judicialmente convocadas, há higiene, comodidade, segurança e decência;competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
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  24. 24se há servidores atacados de moléstias contagiosas ou portadoras de moléstia ou defeito físico que prejudique o exercício das respectivas funções;competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
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  25. 25se os feitos e escrituras são distribuídos e processados na forma da Lei;competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
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  26. 26se há processos parados e se são cumpridos os prazos de conclusão;competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
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  27. 27se são regularmente cobrados emolumentos, taxas e outros tributos devidos à União, ao Estado e ao Município;competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
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  28. 28se as custas são cobradas nos escritos termos do respectivo Regimento;competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
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  29. 29se os Oficiais do Registro Civil processam com regularidade os papéis de habilitação ao casamento civil;competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
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  30. 30se as determinações do Juiz, na marcha dos processos, e as do Corregedor, em correições anteriores, foram fielmente executadas.competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
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  31. 31dará audiência aos presos ou internados para receber-lhe as queixas ou reclamações, sobre elas providenciando. Duas vezes ao ano, pelo menos, visitará os asilos, cadeias, estabelecimentos penitenciários, correcionais e de reforma, assim como prisões outras, verificando: a) se os edifícios e dependências são higiênicos, seguros e aparelhados para o fim a que se destinam; b) se há pessoas detidas ou internadas ilegalmente, ou de modo diverso do prescrito em Lei, promovendo acerca de sua soltura. c) se as pessoas detidas ou internadas são alimentadas, vestidas, abrigadas e tratadas.competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
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  32. 32Observada a falta de higiene, segurança ou aparelhamento, representará ao Tribunal de Justiça para a adoção das providências indispensáveis.competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
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  33. 33O fixará prazo razoável: I – para aquisição ou legalização dos livros que faltarem ou estiverem irregulares;competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
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  34. 34para organização de arquivos, tombamento de móveis e utensílios;competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
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  35. 35para a restituição, na forma do art. 30 do Código de Processo Civil e do respectivo Regimento, de custas indevidas ou excessivas, devidamente atualizadas;competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
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  36. 36em geral, para emenda de erros, abusos ou omissões verificados.competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
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  37. 37Ordenará o XXX : I – que sejam prestadas, ou reforçadas, as fianças omitidas ou insuficientes;competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
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  38. 38que sejam registrados e inscritos os testamentos e tomadas as contas dos tutores, curadores e testamenteiros, síndicos, liquidatários, administradores de fundações e mais responsáveis;competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
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  39. 39que sejam nomeados tutores e curadores a menores, ausentes, interditos e herança jacente;competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
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  40. 40que se proceda à especialização da hipoteca legal, nos casos em que haja interesse do Estado ou de incapazes;competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
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  41. 41que seja dado o destino legal a quaisquer bens ou valores irregularmente conservados em poder de funcionários ou particulares.competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
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  42. 42se os Juízes e Serventuários de Justiça têm residência nos lugares onde servem e se cumprem, com exatidão, todos os seus deveres;competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
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  43. 43se tais autoridades costumam ausentar–se, abandonando, fora dos casos permitidos em Lei, o exercício de seus cargos, sem os transmitirem ao substituto, quando a isso são obrigados;competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
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  44. 44se as audiências designadas são realizadas com regularidade;competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
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  45. 45se as autoridades judiciárias são assíduas em deferir e ministrar justiça às partes, e se têm vida irrepreensível, pública e privada;competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
    CORREIÇÕES E SUAS FORMAS
  46. 46se os feitos são distribuídos equitativa e legalmente;competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
    CORREIÇÕES E SUAS FORMAS
  47. 47se há inquérito paralisado em poder das autoridades policiais ou se estas deixam de instaurá-los, comunicando o fato ao Conselho da Magistratura e ao Secretário de Segurança Pública;competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
    CORREIÇÕES E SUAS FORMAS
  48. 48instaurar processo de abandono de cargo contra Juiz, serventuário e funcionário de Justiça.competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
    CORREIÇÕES E SUAS FORMAS
  49. 49As correições parciais terão por objeto a averiguação dos fatos que as determinarem, aplicando-se-lhes os mesmos preceitos das gerais, no que for cabível.competências DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADAS
    CORREIÇÕES E SUAS FORMAS
  50. 50—

Informações

Descrição
FlashCards sobre Competências 2, criado por Marconi Cabral em 25-01-2019.
Criado por
Marconi Cabral
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