Flashcards
Sem título
Flashcards do conjunto (22)
- 1Direito de PropriedadePoder jurídico atribuído a uma pessoa de usar, gozar, dispor e reaver um bem corpóreo ou incorpóreo.
- 2Descoberta- Achar coisa alheia perdida
- Possuidor tem que devolver
- Se não encontrar o dono, dar a autoridade competente
- Direito de 5% do valor no mínimo
- Se a coisa se perde: só responde se dolosamente - 3Descoberta (2)- Critérios da recompensa (Esforço, possibilidade de encontrar, condição econômica das partes)
- Proprietário original deve ressarcir as despesas
- Se a autoridade não encontra o dono, e não vale a pena leiloar o bem, quem achou pode ficar - 4Aquisição da Propriedade Imóvel- Originária: Não há transmissão de uma pessoa para outra, todos os ônus ou vícios preexistentes desaparecem.
- Derivada: Há vínculo entre quem perde e quem adquire a coisa. Os vícios e ônus permanecem. - 5Transcrição do título de transferência no Ofício de Registro de ImóveisTransfere-se entre vivos a propriedade mediante registro do título translativo no Registro de Imóveis
O registro é eficaz desde o momento que apresentar o título ao oficial de registro (prenotação)
Enquanto não houver registro a coisa é do vendedor (despesas e ganhos) - 6Princípios do Direito Registral- Publicidade
- Fé Pública
- Legalidade
Territorialidade
Continuidade
Prioridade (regra - quem primeiro prenotou, exceção: hora)
- Especialidade
- Instância (oficial não pode agir de oficio) - 7AcessãoÉ um modo originário de aquisição em virtude do qual fica pertencendo ao proprietário do solo tudo aquilo que a ele reunir ou incorporar.
Requisitos: conjugação de duas coisas até então separadas (uma acessória e outra principal) - 8IlhasI - as que se formarem no meio do rio consideram-se acréscimos sobrevindos aos terrenos ribeirinhos fronteiros de ambas as margens, na proporção de suas testadas, até a linha que dividir o álveo em duas partes iguais;
- 9Ilhas 2II - as que se formarem entre a referida linha e uma das margens consideram-se acréscimos aos terrenos ribeirinhos fronteiros desse mesmo lado;
- 10Ilhas 3III - as que se formarem pelo desdobramento de um novo braço do rio continuam a pertencer aos proprietários dos terrenos à custa dos quais se constituíram.
- 11AluviãoOs acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.
- 12Aluvião 2O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.
- 13AvulsãoQuando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.
- 14Avulsão 2Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.
- 15Álveo AbandonadoO álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.
- 16Construções e PlantaçõesTerreno próprio com sementes alheias: adquire propriedade, mas fica obrigado a pagar-lhes o valor, além de responder por perdas e danos, se agiu de má-fé
- 17Construção e PlantaçõesTerreno alheio com sementes próprias:
Má fé - perde os materiais
Boa fé - Indenização pelos materiais e trabalho realizado - 18Construção e Plantações (Acessão inversa)Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.
- 19Construções e PlantaçõesTerreno alheio com material alheio: Boa fé: o dono do solo deve indenizar os materiais
Má fé: Não há indenização - 20Construções e PlantaçõesSe ambos estiverem de má fé: Se de ambas as partes houve má-fé, adquirirá o proprietário as sementes, plantas e construções, devendo ressarcir o valor das acessões.
- 21Construções que invadem o terreno vizinho, até 1/20 (5%)Boa fé: Pode adquirir se o valor da construção superar o valor do terreno invadido, mas precisa indenizar o valor da área + a desvalorização
Má fé: Adquire se o valor da construção for consideravelmente maior + não for possível demolição + indenização valor da área e desvalorização x10 - 22Construções que invadem mais de 1/20Boa fé: Pode adquirir mediante indenização (valor da área invadida + desvalorização do restante + acréscimo na construção em razão da invasão)
Má fé: Tem que demolir e as perdas e danos são devidas em dobro
Informações
- Descrição
- FlashCards sobre Sem título, criado por Giovanni Abrao em 22-10-2019.
- Criado por
- Giovanni Abrao
- Visualizações
- 0
- Avaliação