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Flashcards

Inquérito Policial

Dani RF DIREITO PROCESSUAL PENAL Português 23 flashcards

Flashcards do conjunto (23)

  1. 1*** Inquérito Policial *** ArquivamentoArt. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
  2. 2Inquérito PolicialArt. 10, § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
  3. 3Inquérito PolicialArt. 6, I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
  4. 4*** Inquérito Policial *** ArquivamentoSúmula 524-STF – Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
  5. 5*** Inquérito Policial *** ArquivamentoArt. 18 - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
  6. 6Motivo do arquivamento - Possível desarquivar?Ausência de pressuposto ou condição da ação penal - SIM
    Ausência de Justa causa - SIM
    Excludente de ilicitude - STF: SIM
  7. 7NÃO é possível desarquivarAtipicidade
    Excludente de ilicitude - STJ: NÃO
    Excludente de culpabilidade
    Extinta de punibilidade
    (exceto certidão de óbito falsa)
  8. 8INSTAURAÇÃO DO IP CRIMES de Ação Penal publica CONDICIONADA:1) Representação da vítima ou do representante legal;
    2) Requisição do Ministro da Justiça;
    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça;
    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima.
  9. 9INSTAURAÇÃO DO IP CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA1) Ex officio pela autoridade policial, através de portaria;
    2) Requisição do ministério público ou juiz;
    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima
    4) Auto de prisão em flagrante
    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal
  10. 10INSTAURAÇÃO DO IP CRIMES de Ação Penal PRIVADA:1) requerimento do ofendido ou representante legal;
    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal;
    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal.
  11. 11reprodução simulada de fatosA autoridade policial NÃO pode contrariar a moralidade ou a ordem pública na reprodução simulada de fatos
  12. 12*** Inquérito Policial *** Ministério PúblicoMP não pode conduzir Inquérito policial, tem apenas uma relação subsidiária e excepcional com esse
  13. 13*** Inquérito Policial ***Art. 4o A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
    Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
  14. 14*** Inquérito Policial *** Ministério PúblicoO STF reconhece a competência do MP para conduzir investigação de forma subsidiária, quando a policia judiciária se mostrar ineficiente, ou de forma excepcional, quando houver lesão ao patrimônio publico ou para apurar abusos de policiais. Não é discricionário, SÓ pode instaurar quando a requisição para a polícia judiciária se mostrar ineficiente, sendo a opção devidamente justificada.
  15. 15Nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial será iniciado...a requerimento do ofendido ou, se ausente, ao cônjuge, ascendente, descendente ou seu irmão.
    Artigo. 5 CPP
    §5. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha a qualidade para intentá-la.
  16. 16Qual é o caráter do inquérito policial no direito brasileiro?Procedimento administrativo preparatório.
  17. 17Nos crimes de ação penal pública, o inquérito policial será iniciado mediante...o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.
  18. 18Prazo do inquérito policialArt. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
  19. 19Prazo IP Polícia Civil IP Comum ( Justiça Estadual):10 dias preso (improrrogáveis)
    30 solto (este prorrogável por igual período).
  20. 20Prazo IP Polícia Federal: IP Comum ( Justiça Federal):15 dias preso, 30 solto (os prazos são prorrogáveis por igual período).
  21. 21Prazo Lei de drogas:30 dias preso, 90 dias solto (os prazos podem ser duplicados pelo juiz).
  22. 22Prazo IP Militar:Preso: 20 dias, improrrogáveis
    Solto: 40 + 20
    Crimes contra a economia popular:
    Preso/ Solto : 10 dias, improrrogáveis
  23. 23Prazo do inquérito policialart. 798 do CPP: Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

Informações

Descrição
Inquérito Policial
Criado por
Dani RF · abr 2020
Atualizado
17 abr 2020
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17
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