Flashcards
CONTROLE DE CONSTTUCIONALIDADE
Flashcards do conjunto (49)
- 1PRESSUPOSTOS DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADERigidez: processo de alteração é difícil;
+
Hegemonia: superioridade da CF;
=
Supremacia: justificativa do controle de constitucionalidade. - 2ELEMENTOS DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE-> Objeto paradigma: o que servirá de modelo. SEMPRE A CF;
-> Objeto controlado: leis e atos normativos que sofrerão o controle;
-> Sujeito controlador: órgão ou autoridade responsável pelo controle. - 3SENTIDOS DA CONSTITUIÇÃO:->Sociológico (Fernando Lassalle): a CF é causa e efeito de comportamentos sociais;
-> Político (Carl Schimitt): a CF é resultado das forças políticas de um estado;
Jurídico (Hans Kelsen): a CF é a lei máxima de um pais. - 4PODER CONSTITUINTE-> Originário: de natureza política, instaura uma nova ordem, cria um novo estado - incondicionado e ilimitado.
-> Derivado: natureza jurídica, limitado e condicionado ao poder originário. - 5PRESSUPOSTOS DE CONSTITUCIONALIDADE:-> Formais: como foi produzida a lei
- subjetivos: leva em conta a competência da pessoa que iniciou o processo legislativo;
- objetivos: leva em conta o andamento processo legislativo em si.
-> Materiais: o conteúdo da lei ou ato normativo deve estar de acordo com a CF. - 6ESPÉCIES DE INCONSTITUCIONALIDADE:MATERIAL:
-> Por ação: as leis ou atos normativos infraconstitucionais não respeitaram a CF;
-> Por omissão: decorre da inércia legislativa. - 7FORMAL: -> Orgânica: era pra um órgão ter feito mas foi feito por outro órgão a lei. -> Propriamente dita: - subjetiva: quem propos o PL não era competente para tal; - objetiva: quando o procedimento do processo legislativo não for respeitado.-> Por violação a pressupostos de lei ou ato normativo: alguns atos normativos necessitam de pressupostos que devem ser respeitados;
-> Por vício de decoro parlamentar: quando há votação de forma viciada. - 8CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PREVENTIVO LEGISLATIVO-> Parecer da CCJ por exemplo, que é o primeiro controle de constitucionalidade.
-> A CCJ faz tanto o controle formal, quanto o material. - 9CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PREVENTIVO EXECUTIVO-> Quem faz é o presidente por meio do veto jurídico devidamente fundamentado.
- 10CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PREVENTIVO JUDICIÁRIO-> Quando violar cláusulas pétreas e abolir ou reduzir direitos fundamentais;
-> Proposta diretamente ao STF; - 11CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE REPRESSIVO LEGISLATIVO-> Em decreto presidencial: quando o decreto ultrapassa o limite e cria direito ou obrigação por ex. (o congresso pode retirar esse decreto do ordenamento jurídico);
- 12CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE JUDICIÁRIO DIFUSOQualquer juiz pode analisar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo desde que tenhamos um caso concreto.
- 13Pode ser utilizado em qualquer ação até mesmo nos remédios constitucionais. Ou seja no Habeas Data por exemplo.-> Cláusula de reserva de plenário: Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
- 14-> Efeitos: Inter partes e ex tuncO STF poderá fazer a mutação constitucional dos efeitos tornando-os erga omnes e ex nunc.
- 15CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE CONCENTRADOADI, ADCT, ADO, ADPF, ADII, M.I., HC, HD, MS
- 16AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE GENÉRICA - ADI-> Retirar do ordenamento jurídico, lei ou ato normativo inconstitucional
- 17COMPETÊNCIASTF
- 18OBJETO CONTROLADOLei ou ato normativo federal, estadual editados após a CF e ainda não revogado.
- 19NATUREZA JURÍDICA DÚPLICECaso seja procedente a ação = inconstitucionalidade
Caso seja improcedente = constitucionalidade - 20LEGITIMIDADEARTIGO 103 CF
- 21PROCEDIMENTO - Lei 9868/89-> É possível a concessão de liminar após manifestação do órgão legiferante, do AGU e procurador geral da república;
-> Participação do amicus curiae;
-> É possível a represtinação legislativa (lei revogada passa a produzir efetos novamente). - 22EFEITOSEx tunc, erga omnes, vinculantes e represtinatórios.
- 23MODULAÇÃO DOS EFEITOSÉ possível que os efeitos sejam reduzidos para ex nunc, erga omnes com restrição.
- 24AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE - ADCTransformar a presunção de constitucionalidade relativa em absoluta.
- 25COMPETÊNCIASTF
- 26LEGITIMIDADEArtigo 103 CF
- 27OBJETO CONTROLADOLeis ou atos normativos federais. Decisões em que houver controvérsia judicial.
- 28PROCEDIMENTO-> É possível a concessão de liminar inclusive com efeitos vinculantes;
-> Ouve-se apenas o Procurador Geral da República;
-> Participação do Amicus curiae; - 29NATUREZA JURÍDICA DÚPLICESe a ação for julgada improcedente = lei ou ato normativo inconstitucional
- 30EFEITOSEx tunc, erga omnes e vinculantes
- 31ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL - ADPFReparar (repressiva) ou evitar (preventiva) lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público.
- 32COMPETÊNCIASTF
- 33LEGITIMIDADEArtigo 103 CF
- 34OBJETO CONTROLADOLeio ou ato normativo federal, estadual, distrital ou municipal ou ato da administração pública.
- 35PROCEDIMENTO-> Concessão de liminar;
-> Participação do amicus curiae;
-> Possibilidade de interpretação conforme a constituição.
-> Utilizada em caráter subsidiário (se não couber outra ação). - 36EFEITOSEx tunc, erga omnes e vinculante, sendo possível a modulação.
- 37AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃOObrigar o poder público a regulamentar norma constitucional de eficácia limitada.
- 38COMPETÊNCIASTF
- 39LEGITIMIDADEArtigo 103 CF
- 40OBJETO PARADIGMANormas constitucionais de eficácia limitada (não produz efeitos sozinha), princípio institutivo (que determina atribuição a determinado órgão) e caráter impositivo (que determina uma conduta, obrigatório).
- 41O comportamento omisso do Estado gera a INCONSTITUCIONALIDADE-> Parcial: quando a lei é produzida de modo insatisfatório;
-> Total: quando não existe lei reguladora. - 42PROCEDIMENTO-> Concessão de liminar;
-> Manifestação obrigatória do procurador geral da união;
-> A inicial deve contar expressamente a omissão. - 43EFEITOS-> Comunicação ao Poder Legislativo mas sem qualquer providência;
-> Comunicação ao órgão administrativo para que em 30 dias tome providências; - 44AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE INTERVENTIVA - ADIIArtigo 34, VII, CF:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. - 45FINALIDADE-> Declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou distrital.
-> Requisitar a intervenção federal no Estado ou DF. - 46LEGITIMIDADEProcurador Geral da República
- 47COMPETÊNCIASTF
- 48OBJETO CONTROLADOLei ou ato normativo estadual
- 49EFEITOS-> O STF requisita ao Presidente a intervenção;
-> O STF suspende lei ou ato normativo impugnado.
Informações
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- FlashCards sobre CONTROLE DE CONSTTUCIONALIDADE, criado por BARBARA SOARES em 21-06-2016.
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- BARBARA SOARES
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