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Flashcards

Parte 11

Flávia Faria Relatório - III Conferência Nacional Saúde Mental Português 26 flashcards

Flashcards do conjunto (26)

  1. 1383Criar um sistema de informação nos municípios (um sítio na internet com banco de dados, específico para a Saúde Mental e de livre acesso à população), contendo informações sobre as ações, dispositivos legais e governamentais e financiamento da saúde, com o desenvolvimento de sistemas e indicadores específicos para a avaliação e auditoria dos serviços prestados à saúde mental, por meio de pesquisa sobre a qualidade e satisfação dos usuários, familiares e equipe assistencial.
  2. 2384Divulgar experiências exitosas realizadas com pessoas portadoras de necessidades especiais no País, incluindo nos programas e na capacitação dos profissionais de saúde mental o compromisso com a assistência dessa clientela.
  3. 32. Divulgação e visibilidade da informação nos serviços de saúde mentalA informação sobre os dados relativos aos serviços de saúde mental deve ser estar acessível e ser amplamente divulgada.
  4. 4385Viabilizar a divulgação, aos portadores de transtornos mentais, sobre a Lei n.º 10.216, de 06/04/2001, com a exposição
    de um cartaz, de expressão nacional, para ser colocado em todos os serviços de saúde, em local de fácil visualização, visando implementar a acessibilidade e o controle social.
  5. 5386Obrigar a fixação, em cada unidade de saúde mental, em local visível e frequentado por usuário, de quadro com relação de todos os seus funcionários, com horário de trabalho e a informação de que o serviço compõe a rede de atenção do SUS.
  6. 63. Acesso aos dados de prontuários e às informações sobre atos e procedimentos realizadosÉ fundamental garantir, ao usuário dos serviços de saúde, as informações sobre seus direitos, o sistema de saúde, o funcionamento do serviço, bem como sobre os aspectos referentes a seu projeto terapêutico e o acesso a seu próprio prontuário.
  7. 7ContinuaçãoNo âmbito do SUS, deve ser agilizada a implantação do Cartão SUS, de forma a garantir um mecanismo informatizado de acesso às informações relativas aos usuários do sistema, sua história clínica, prescrições, dentre outras informações necessárias aos procedimentos de regulação do sistema, à eficácia do trata
    mento e sua continuidade em todo o território nacional, com base nos princípios éticos que respeitem os direitos dos usuários, visando a efetivação dos princípios da reforma sanitária com acesso, regionalização, descentralização e integralidade das ações.
  8. 8ContinuaçãoNo caso das internações psiquiátricas, voluntárias, involuntárias ou compulsórias, deve ser assegurado o pleno acesso à informação sobre os procedimentos realizados, bem como as demais ações em saúde mental a que têm direito, incluindo aqui os dados relativos aos manicômios judiciários.
  9. 94. Acesso à participação em programas de educação e informação em saúde mentalO combate do estigma da loucura e a mobilização da opinião pública acerca da problemática da saúde mental devem ser
    implementados através de programas permanentes de educação e informação em saúde mental, com ampla participação dos usuários, familiares e comunidade, visando à sua capacitação e seu efetivo envolvimento. Da mesma forma, deve ser incentivada a discussão
    da legislação atual, por meio de cartilhas informativas, campanhas na mídia, encontros e palestras com a comunidade.
  10. 10387Promover, de forma sistemática e permanente, através dos meios de comunicação de massa (TV, rádio, jornais, agências de publicidade e marketing), a informação, discussão e divulgação dos
    serviços e das políticas de saúde mental. Utilizar para isto, campanhas institucionais, programas de debates, elaboração de materiais educativos e informativos, estimulando parcerias com empresas que incentivem e criem a responsabilidade social.
  11. 11388Desenvolver processo de educação em saúde mental para conscientização e Integração da família e da comunidade na
    atenção à doença mental, informando seus direitos sociais, civis e trabalhistas.
  12. 12389Garantir que a Área Técnica de Saúde Mental do Ministério da Saúde crie um veículo de divulgação permanente, para
    informação e divulgação de experiências bem sucedidas, baseadas no modelo inclusivo, além da divulgação da evolução da política nacional de saúde mental, utilizando os meios de comunicação
    existentes.
  13. 13390Garantir que os Conselhos Profissionais, na comunicação com suas categorias, viabilizem publicações na área de Saúde Mental, com vistas a uma maior eficiência, qualidade e controle social.
  14. 14391Criar um Banco de Dados no Ministério da Saúde e nas Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, de fácil acesso,
    para conhecimento das capacitações e cursos oferecidos aos profissionais da rede que utilizarem recursos públicos para tal empreendimento.
  15. 155. Acesso aos serviços e às informações sobre o SUSAlém do acesso aos serviços de saúde, os usuários devem ter acesso a informações e a dados que esclareçam sobre como funciona e opera o SUS. O Ministério da Saúde deve elaborar e distribuir
    um manual que informe: vias de repasse financeiro, pólos de atendimento, definição de cada município dentro da Norma
    Operacional de Assistência à Saúde – NOAS.
    Os usuários de saúde mental devem ter acesso garantido ao conjunto dos serviços da rede assistencial do SUS, conforme os princípios da universalidade e integralidade.
  16. 16392Garantir, nos três níveis de atenção à saúde, o atendimento humanizado e o acolhimento ao portador de sofrimento
    mental, de forma a não permitir fila de espera. E, também, garantir a implementação de procedimentos que humanizem e facilitem as consultas e os exames específicos.
  17. 17393Assegurar o acesso aos usuários e a seus acompanhantes, quando necessário, de passe livre municipal, intermunicipal e
    interestadual na rede de transporte, a fim de se garantir o direito de ir e vir e o deslocamento entre os serviços de saúde e sua moradia. Garantir, também, o transporte de ambulância, quando
    necessário, em situação de crise, aos locais que prestam atendimento de urgência e emergência.
  18. 18394Garantir acesso aos leitos de hospitais gerais para que portadores de transtorno mental possam receber assistência clínica ou cirúrgica de qualidade, quando for o caso. Particularmente, que sejam garantidos leitos clínicos em hospitais gerais para desintoxicação de usuários de álcool e outras drogas de forma a
    extinguir estas internações em hospitais psiquiátricos.
  19. 19395Garantir o pleno acesso dos portadores de sofrimento mental, inclusive os infratores, em situação de urgência clínica, aos hospitais gerais, combatendo a forte discriminação vigente a esse respeito.
  20. 20396Garantir a assistência odontológica aos portadores de transtornos mentais na rede pública, adequando e capacitando a
    rede para este fim.
  21. 21397Assegurar ao usuário continuidade do tratamento, quando de sua alta hospitalar, em serviços oferecidos pela rede local,
    levando em conta a proximidade e o acesso aos serviços de saúde.
  22. 22398Garantir aos portadores de transtornos mentais o acompanhamento de familiares durante as internações em hospitais gerais e que estes, sempre que possível, sejam atendidos, em relação às suas necessidades clínicas, de alimentação e alojamento, pela equipe de saúde mental da unidade que o assiste.
  23. 236. Acesso a procedimentos especiais de atenção e apoioO atendimento às situações de crise deve ser realizado em Unidades de Atenção ou residência por equipe especializada ou
    capacitada para este tipo de situação, sem recorrer às práticas coercitivas e violentas.
  24. 24ContinuaçãoOs espaços de promoção de saúde mental devem ser garantidos, estimulando a criação de grupos de convivência e oficinas terapêuticas na comunidade, em parceria com o serviço público, trabalhando de modo interdisciplinar e investindo na saúde mental das crianças, adolescentes, adultos e idosos, além de cria oportunidade de trabalho para atores sociais e profissionais de diversas
    áreas de conhecimento, tais como músicos, dançarinos, professores de diversos esportes, investindo em atividades musicais, pintura, escultura, teatro, plantas ornamentais e medicinais (saúde mentalcomunitária).
  25. 25399Instituir mecanismos que possibilitem permanente contato com o Ministério Público, como, por exemplo, uma linha
    telefônica 0800.
  26. 26400Os Governos Federal, Estaduais e Municipais devem destinar recursos para a aquisição de viaturas destinadas aos Programas de Saúde Mental, com a finalidade de elevar a acessibilidade
    dos usuários à atenção em saúde mental, viabilizando visitas e/ou atendimentos em caráter domiciliar, aqui incluídos os
    casos de dependência química que necessitarem deste tipo de assistência.

Informações

Descrição
Relatório - III Conferência Nacional Saúde Mental FlashCards sobre Parte 11, criado por Flávia Faria em 04-07-2018.
Criado por
Flávia Faria
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