Flashcards
Parte 11
Cards in this deck (26)
- 1383Criar um sistema de informação nos municípios (um sítio na internet com banco de dados, específico para a Saúde Mental e de livre acesso à população), contendo informações sobre as ações, dispositivos legais e governamentais e financiamento da saúde, com o desenvolvimento de sistemas e indicadores específicos para a avaliação e auditoria dos serviços prestados à saúde mental, por meio de pesquisa sobre a qualidade e satisfação dos usuários, familiares e equipe assistencial.
- 2384Divulgar experiências exitosas realizadas com pessoas portadoras de necessidades especiais no País, incluindo nos programas e na capacitação dos profissionais de saúde mental o compromisso com a assistência dessa clientela.
- 32. Divulgação e visibilidade da informação nos serviços de saúde mentalA informação sobre os dados relativos aos serviços de saúde mental deve ser estar acessível e ser amplamente divulgada.
- 4385Viabilizar a divulgação, aos portadores de transtornos mentais, sobre a Lei n.º 10.216, de 06/04/2001, com a exposição
de um cartaz, de expressão nacional, para ser colocado em todos os serviços de saúde, em local de fácil visualização, visando implementar a acessibilidade e o controle social. - 5386Obrigar a fixação, em cada unidade de saúde mental, em local visível e frequentado por usuário, de quadro com relação de todos os seus funcionários, com horário de trabalho e a informação de que o serviço compõe a rede de atenção do SUS.
- 63. Acesso aos dados de prontuários e às informações sobre atos e procedimentos realizadosÉ fundamental garantir, ao usuário dos serviços de saúde, as informações sobre seus direitos, o sistema de saúde, o funcionamento do serviço, bem como sobre os aspectos referentes a seu projeto terapêutico e o acesso a seu próprio prontuário.
- 7ContinuaçãoNo âmbito do SUS, deve ser agilizada a implantação do Cartão SUS, de forma a garantir um mecanismo informatizado de acesso às informações relativas aos usuários do sistema, sua história clínica, prescrições, dentre outras informações necessárias aos procedimentos de regulação do sistema, à eficácia do trata
mento e sua continuidade em todo o território nacional, com base nos princípios éticos que respeitem os direitos dos usuários, visando a efetivação dos princípios da reforma sanitária com acesso, regionalização, descentralização e integralidade das ações. - 8ContinuaçãoNo caso das internações psiquiátricas, voluntárias, involuntárias ou compulsórias, deve ser assegurado o pleno acesso à informação sobre os procedimentos realizados, bem como as demais ações em saúde mental a que têm direito, incluindo aqui os dados relativos aos manicômios judiciários.
- 94. Acesso à participação em programas de educação e informação em saúde mentalO combate do estigma da loucura e a mobilização da opinião pública acerca da problemática da saúde mental devem ser
implementados através de programas permanentes de educação e informação em saúde mental, com ampla participação dos usuários, familiares e comunidade, visando à sua capacitação e seu efetivo envolvimento. Da mesma forma, deve ser incentivada a discussão
da legislação atual, por meio de cartilhas informativas, campanhas na mídia, encontros e palestras com a comunidade. - 10387Promover, de forma sistemática e permanente, através dos meios de comunicação de massa (TV, rádio, jornais, agências de publicidade e marketing), a informação, discussão e divulgação dos
serviços e das políticas de saúde mental. Utilizar para isto, campanhas institucionais, programas de debates, elaboração de materiais educativos e informativos, estimulando parcerias com empresas que incentivem e criem a responsabilidade social. - 11388Desenvolver processo de educação em saúde mental para conscientização e Integração da família e da comunidade na
atenção à doença mental, informando seus direitos sociais, civis e trabalhistas. - 12389Garantir que a Área Técnica de Saúde Mental do Ministério da Saúde crie um veículo de divulgação permanente, para
informação e divulgação de experiências bem sucedidas, baseadas no modelo inclusivo, além da divulgação da evolução da política nacional de saúde mental, utilizando os meios de comunicação
existentes. - 13390Garantir que os Conselhos Profissionais, na comunicação com suas categorias, viabilizem publicações na área de Saúde Mental, com vistas a uma maior eficiência, qualidade e controle social.
- 14391Criar um Banco de Dados no Ministério da Saúde e nas Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, de fácil acesso,
para conhecimento das capacitações e cursos oferecidos aos profissionais da rede que utilizarem recursos públicos para tal empreendimento. - 155. Acesso aos serviços e às informações sobre o SUSAlém do acesso aos serviços de saúde, os usuários devem ter acesso a informações e a dados que esclareçam sobre como funciona e opera o SUS. O Ministério da Saúde deve elaborar e distribuir
um manual que informe: vias de repasse financeiro, pólos de atendimento, definição de cada município dentro da Norma
Operacional de Assistência à Saúde – NOAS.
Os usuários de saúde mental devem ter acesso garantido ao conjunto dos serviços da rede assistencial do SUS, conforme os princípios da universalidade e integralidade. - 16392Garantir, nos três níveis de atenção à saúde, o atendimento humanizado e o acolhimento ao portador de sofrimento
mental, de forma a não permitir fila de espera. E, também, garantir a implementação de procedimentos que humanizem e facilitem as consultas e os exames específicos. - 17393Assegurar o acesso aos usuários e a seus acompanhantes, quando necessário, de passe livre municipal, intermunicipal e
interestadual na rede de transporte, a fim de se garantir o direito de ir e vir e o deslocamento entre os serviços de saúde e sua moradia. Garantir, também, o transporte de ambulância, quando
necessário, em situação de crise, aos locais que prestam atendimento de urgência e emergência. - 18394Garantir acesso aos leitos de hospitais gerais para que portadores de transtorno mental possam receber assistência clínica ou cirúrgica de qualidade, quando for o caso. Particularmente, que sejam garantidos leitos clínicos em hospitais gerais para desintoxicação de usuários de álcool e outras drogas de forma a
extinguir estas internações em hospitais psiquiátricos. - 19395Garantir o pleno acesso dos portadores de sofrimento mental, inclusive os infratores, em situação de urgência clínica, aos hospitais gerais, combatendo a forte discriminação vigente a esse respeito.
- 20396Garantir a assistência odontológica aos portadores de transtornos mentais na rede pública, adequando e capacitando a
rede para este fim. - 21397Assegurar ao usuário continuidade do tratamento, quando de sua alta hospitalar, em serviços oferecidos pela rede local,
levando em conta a proximidade e o acesso aos serviços de saúde. - 22398Garantir aos portadores de transtornos mentais o acompanhamento de familiares durante as internações em hospitais gerais e que estes, sempre que possível, sejam atendidos, em relação às suas necessidades clínicas, de alimentação e alojamento, pela equipe de saúde mental da unidade que o assiste.
- 236. Acesso a procedimentos especiais de atenção e apoioO atendimento às situações de crise deve ser realizado em Unidades de Atenção ou residência por equipe especializada ou
capacitada para este tipo de situação, sem recorrer às práticas coercitivas e violentas. - 24ContinuaçãoOs espaços de promoção de saúde mental devem ser garantidos, estimulando a criação de grupos de convivência e oficinas terapêuticas na comunidade, em parceria com o serviço público, trabalhando de modo interdisciplinar e investindo na saúde mental das crianças, adolescentes, adultos e idosos, além de cria oportunidade de trabalho para atores sociais e profissionais de diversas
áreas de conhecimento, tais como músicos, dançarinos, professores de diversos esportes, investindo em atividades musicais, pintura, escultura, teatro, plantas ornamentais e medicinais (saúde mentalcomunitária). - 25399Instituir mecanismos que possibilitem permanente contato com o Ministério Público, como, por exemplo, uma linha
telefônica 0800. - 26400Os Governos Federal, Estaduais e Municipais devem destinar recursos para a aquisição de viaturas destinadas aos Programas de Saúde Mental, com a finalidade de elevar a acessibilidade
dos usuários à atenção em saúde mental, viabilizando visitas e/ou atendimentos em caráter domiciliar, aqui incluídos os
casos de dependência química que necessitarem deste tipo de assistência.
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- Relatório - III Conferência Nacional Saúde Mental Flashcards on Parte 11, created by Flávia Faria on 04/07/2018.
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