05 - Auxílio Acidente

Descrição

Descrição das regras, requisitos e características para concessão do auxílio acidente no RGPS
Pablo Barbosa
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Pablo Barbosa
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Resumo de Recurso

Questão Responda
Conceito Acidente Ocorre quando o segurado sofre uma redução na capacidade laborativa devido a alguma lesão ou sequela decorrido de um acidente de QUALQUER natureza
Abrangência Concessão SOMENTE para segurado empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico e segurado especial
Início do Benefício A partir do dia seguinte da cessão do Auxílio Doença, podendo ser acumulado com outro rendimento, porém não pode acumular com a aposentadoria
Carência NÃO possui carência
Renda Mensal 50 % do salário de benefício que deu origem ao Auxílio Doença
Natureza do Benefício O Auxílio Acidente possui natureza INDENIZATÓRIA, que não impedi a continuação das atividades laborativas
Cancelamento do Benefício Se houver reabertura do Auxílio Doença, devido a mesma origem que concedeu o Auxílio Acidente, o benefício é cessado

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