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Flashcards

Sem título

Manuelle Donato Português 4 flashcards

Flashcards do conjunto (4)

  1. 1Origem do vocábulo Hermeneuein = interpretar Hermeneia = atividade interpretativa Figura de Hermes, o Mensageiro = Mitologia Grega Hermenêutica/Interpretação = mediação entre intérprete e textoConceito
    Hermenêutica Jurídica:
    Teoria Científica dos Métodos
    de Interpretação da Lei
  2. 2As 4 operações da Hermenêutica Compreensão = decodificação, reconhecimento de sentenças lógicas dotadas de potencial de sentido, de possibilidades de sentido. Interpretação = atribuição de sentidos. Explicação = argumentos para a defesa do sentido atribuído (argumentação jurídica) Aplicação (plus das Ciências Sociais. Aplicadas) = caso concreto (circunstâncias) resultado e impacto do sentido atribuído no Ordenamento Jurídico (harmonia, antinomia, mutação, inovação).Exemplo de aplicação das 4 operações
    A interpretação do art. 18 e a PEC 300.
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o
    Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    § 1º Brasília é a Capital Federal.
    Caso concreto = Equiparação salarial dos PMs com os Policiais do Distrito Federal.
  3. 3Categorias Hermenêutica Podemos categorizar os componentes hermenêuticos em 3 principais elementos, sendo estes relativos a quem interpreta, como interpreta e o resultado dessa interpretação.Sujeito
    Interpretação pública autêntica: aquela que advém do próprio órgão legislador, que determina, via lei, seu sentido e seu alcance
    Interpretação pública judicial: aquela
    realizada pelos operadores jurídicos,
    principalmente pelos tribunais, cujo catálogo poderá vir a se tornar precedente, jurisprudência e súmula
    Interpretação privada doutrinária: aquela
    advinda dos teóricos, da ciência jurídica em suas discussões oriundas de análises técnico-científicas e pesquisas das mais diversas naturezas.
  4. 4Natureza ou Espécie - Interpretação gramatical: aquela que se limita ao exame da frase, aos significados literais de forma isolada, à análise sintática da oração; - Interpretação histórica: analisa o processo evolutivo da lei, seu contexto de criação e de atualização de sentidos, bem como seus precedentes; - Interpretação lógico-sistemática: analisa o resultado da interpretação e seu comportamento no ordenamento jurídico, de forma a não criar antinomias nem inconstitucionalidade. - Interpretação teológica: aquela em que se busca o objetivo do legislador (mens legislatoris) ou o objetivo da lei (mens legis).Extensão
    - Interpretação declarativa: se limita a declarar o texto da lei, sem maiores argumentações ou explicações.
    - Interpretativa restritiva: quando vocábulos ou mesmo a norma advinda do texto jurídico precisa de delimitações, como se o legislador dissesse mais do que deveria.
    - Interpretação extensiva: quando vocábulos ou mesmo a norma advinda do texto jurídico é insuficiente para dar conta do fato, como se o legislador dissesse menos do que deveria.
    - Interpretação progressiva: quando se
    atualiza comandos normativos frente a “novidades” ou avanços sociais.
    - Interpretação analógica: quando se interpreta a lei por similitude. Não confundir com interpretação extensiva ou
    com a analogia enquanto método de integração de lacunas.
    Interpretação ab-rogante: identifica antinomia que impede a aplicabilidade da norma frente à incompatibilidade irredutível da norma.

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Descrição
FlashCards sobre Sem título, criado por Manuelle Donato em 30-09-2021.
Criado por
Manuelle Donato
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