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Flashcards

CONTROLE DE CONSTTUCIONALIDADE

BARBARA SOARES Português 49 flashcards

Flashcards do conjunto (49)

  1. 1PRESSUPOSTOS DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADERigidez: processo de alteração é difícil;
    +
    Hegemonia: superioridade da CF;
    =
    Supremacia: justificativa do controle de constitucionalidade.
  2. 2ELEMENTOS DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE-> Objeto paradigma: o que servirá de modelo. SEMPRE A CF;
    -> Objeto controlado: leis e atos normativos que sofrerão o controle;
    -> Sujeito controlador: órgão ou autoridade responsável pelo controle.
  3. 3SENTIDOS DA CONSTITUIÇÃO:->Sociológico (Fernando Lassalle): a CF é causa e efeito de comportamentos sociais;
    -> Político (Carl Schimitt): a CF é resultado das forças políticas de um estado;
    Jurídico (Hans Kelsen): a CF é a lei máxima de um pais.
  4. 4PODER CONSTITUINTE-> Originário: de natureza política, instaura uma nova ordem, cria um novo estado - incondicionado e ilimitado.
    -> Derivado: natureza jurídica, limitado e condicionado ao poder originário.
  5. 5PRESSUPOSTOS DE CONSTITUCIONALIDADE:-> Formais: como foi produzida a lei
    - subjetivos: leva em conta a competência da pessoa que iniciou o processo legislativo;
    - objetivos: leva em conta o andamento processo legislativo em si.
    -> Materiais: o conteúdo da lei ou ato normativo deve estar de acordo com a CF.
  6. 6ESPÉCIES DE INCONSTITUCIONALIDADE:MATERIAL:
    -> Por ação: as leis ou atos normativos infraconstitucionais não respeitaram a CF;
    -> Por omissão: decorre da inércia legislativa.
  7. 7FORMAL: -> Orgânica: era pra um órgão ter feito mas foi feito por outro órgão a lei. -> Propriamente dita: - subjetiva: quem propos o PL não era competente para tal; - objetiva: quando o procedimento do processo legislativo não for respeitado.-> Por violação a pressupostos de lei ou ato normativo: alguns atos normativos necessitam de pressupostos que devem ser respeitados;
    -> Por vício de decoro parlamentar: quando há votação de forma viciada.
  8. 8CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PREVENTIVO LEGISLATIVO-> Parecer da CCJ por exemplo, que é o primeiro controle de constitucionalidade.
    -> A CCJ faz tanto o controle formal, quanto o material.
  9. 9CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PREVENTIVO EXECUTIVO-> Quem faz é o presidente por meio do veto jurídico devidamente fundamentado.
  10. 10CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PREVENTIVO JUDICIÁRIO-> Quando violar cláusulas pétreas e abolir ou reduzir direitos fundamentais;
    -> Proposta diretamente ao STF;
  11. 11CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE REPRESSIVO LEGISLATIVO-> Em decreto presidencial: quando o decreto ultrapassa o limite e cria direito ou obrigação por ex. (o congresso pode retirar esse decreto do ordenamento jurídico);
  12. 12CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE JUDICIÁRIO DIFUSOQualquer juiz pode analisar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo desde que tenhamos um caso concreto.
  13. 13Pode ser utilizado em qualquer ação até mesmo nos remédios constitucionais. Ou seja no Habeas Data por exemplo.-> Cláusula de reserva de plenário: Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
  14. 14-> Efeitos: Inter partes e ex tuncO STF poderá fazer a mutação constitucional dos efeitos tornando-os erga omnes e ex nunc.
  15. 15CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE CONCENTRADOADI, ADCT, ADO, ADPF, ADII, M.I., HC, HD, MS
  16. 16AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE GENÉRICA - ADI-> Retirar do ordenamento jurídico, lei ou ato normativo inconstitucional
  17. 17COMPETÊNCIASTF
  18. 18OBJETO CONTROLADOLei ou ato normativo federal, estadual editados após a CF e ainda não revogado.
  19. 19NATUREZA JURÍDICA DÚPLICECaso seja procedente a ação = inconstitucionalidade
    Caso seja improcedente = constitucionalidade
  20. 20LEGITIMIDADEARTIGO 103 CF
  21. 21PROCEDIMENTO - Lei 9868/89-> É possível a concessão de liminar após manifestação do órgão legiferante, do AGU e procurador geral da república;
    -> Participação do amicus curiae;
    -> É possível a represtinação legislativa (lei revogada passa a produzir efetos novamente).
  22. 22EFEITOSEx tunc, erga omnes, vinculantes e represtinatórios.
  23. 23MODULAÇÃO DOS EFEITOSÉ possível que os efeitos sejam reduzidos para ex nunc, erga omnes com restrição.
  24. 24AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE - ADCTransformar a presunção de constitucionalidade relativa em absoluta.
  25. 25COMPETÊNCIASTF
  26. 26LEGITIMIDADEArtigo 103 CF
  27. 27OBJETO CONTROLADOLeis ou atos normativos federais. Decisões em que houver controvérsia judicial.
  28. 28PROCEDIMENTO-> É possível a concessão de liminar inclusive com efeitos vinculantes;
    -> Ouve-se apenas o Procurador Geral da República;
    -> Participação do Amicus curiae;
  29. 29NATUREZA JURÍDICA DÚPLICESe a ação for julgada improcedente = lei ou ato normativo inconstitucional
  30. 30EFEITOSEx tunc, erga omnes e vinculantes
  31. 31ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL - ADPFReparar (repressiva) ou evitar (preventiva) lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público.
  32. 32COMPETÊNCIASTF
  33. 33LEGITIMIDADEArtigo 103 CF
  34. 34OBJETO CONTROLADOLeio ou ato normativo federal, estadual, distrital ou municipal ou ato da administração pública.
  35. 35PROCEDIMENTO-> Concessão de liminar;
    -> Participação do amicus curiae;
    -> Possibilidade de interpretação conforme a constituição.
    -> Utilizada em caráter subsidiário (se não couber outra ação).
  36. 36EFEITOSEx tunc, erga omnes e vinculante, sendo possível a modulação.
  37. 37AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃOObrigar o poder público a regulamentar norma constitucional de eficácia limitada.
  38. 38COMPETÊNCIASTF
  39. 39LEGITIMIDADEArtigo 103 CF
  40. 40OBJETO PARADIGMANormas constitucionais de eficácia limitada (não produz efeitos sozinha), princípio institutivo (que determina atribuição a determinado órgão) e caráter impositivo (que determina uma conduta, obrigatório).
  41. 41O comportamento omisso do Estado gera a INCONSTITUCIONALIDADE-> Parcial: quando a lei é produzida de modo insatisfatório;
    -> Total: quando não existe lei reguladora.
  42. 42PROCEDIMENTO-> Concessão de liminar;
    -> Manifestação obrigatória do procurador geral da união;
    -> A inicial deve contar expressamente a omissão.
  43. 43EFEITOS-> Comunicação ao Poder Legislativo mas sem qualquer providência;
    -> Comunicação ao órgão administrativo para que em 30 dias tome providências;
  44. 44AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE INTERVENTIVA - ADIIArtigo 34, VII, CF:
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
  45. 45FINALIDADE-> Declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou distrital.
    -> Requisitar a intervenção federal no Estado ou DF.
  46. 46LEGITIMIDADEProcurador Geral da República
  47. 47COMPETÊNCIASTF
  48. 48OBJETO CONTROLADOLei ou ato normativo estadual
  49. 49EFEITOS-> O STF requisita ao Presidente a intervenção;
    -> O STF suspende lei ou ato normativo impugnado.

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FlashCards sobre CONTROLE DE CONSTTUCIONALIDADE, criado por BARBARA SOARES em 21-06-2016.
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BARBARA SOARES
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