Flashcards
DC
Flashcards do conjunto (61)
- 1Quem tem competência para explorar o serviço de gás canalizado local? Podem ser editadas Medidas Provisórias para isso?Os Estados. É vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
- 2A edição de medida provisória para instituição de tributos só será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública?Errada. Pode ser editada MP para criar ou aumentar tributos, desde que respeitados, se for o caso, os princípios da anterioridade (geral e nonagesinal) previstos no art. 150, III, b e c. Esses são requisitos para autorizar crédito extraordinário por MP
- 3É vedada a edição de medidas provisórias relativas a matéria de direito civil?Errada. Proíbe-se a edição de MP sobre Direito Processual Civil, mas não sobre Direito Civil.
- 4É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a que ramos do Direito?direito penal, processual penal, processual civil e direito eleitoral
- 5No que concerne ao orçamento do ente público, pode-se utilizar de Medida Provisória para sua regulamentação?Não. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares. Todavia, é permitida a edição de MP para autorizar crédito extraordinário para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública
- 6É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria ...I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III – reservada a lei complementar;
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. - 7Medida provisória pode dispor sobre a concessão de aumento de servidor público?Sim. Não há vedação constitucional ao aumento de remuneração dos servidores do Executivo por meio de MP.
- 8O Município é competente para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial?SIM
- 9O município tem competência para legislar em matéria de segurança em estabelecimentos financeiros? Terminais de autoatendimento?SIM
- 10O Município é competente para legislar sobre meio ambiente?Sim, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pela União e pelo Estado
- 11O município pode legislar sobre gratuidade do transporte público coletivo urbano?SIM
- 12Lei municipal pode impor sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro?Não, pois extrapola a competência legislativa do Município
- 13O Município tem competência para legislar sobre a distância mínima entre postos de revenda de combustíveis?SIM
- 14A quem compete legislar sobre a vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito? Estado ou o município?Município. A competência é exclusiva dos Municípios, pois insere-se no âmbito da autonomia política local
- 15Os Estados podem legislar sobre horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, matéria de consumo e assuntos análogos?Não. Tais matérias são de competência dos Municípios, que têm autonomia para legislar sobre assuntos locais, como regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas
- 16Quem tem competência para legislar sobre limite de tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios?Os Municípios, pois é de interesse local.
- 17Os Municípios são competentes para legislar sobre questões que respeitem a edificações ou construções realizadas no seu território, assim como sobre assuntos relacionados à exigência de equipamentos de segurança, em imóveis destinados a atendimento ao público?SIM
- 18Os municípios têm competência para legislar sobre seguros?NÃO. Compete privativamente à União.
- 19O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros?SIM
- 20Lei municipal pode proibir a instalação de nova farmácia a menos de 500 metros de estabelecimento da mesma natureza?NÃO, pois pode redundar em reserva de mercado, ainda que relativa, e, consequentemente, em afronta aos princípios da livre concorrência, da defesa do consumidor e da liberdade do exercício das atividades econômicas
- 21Qual a natureza a competência legislativa dos Municípios em relação aos Estados e à UniãoA competência é suplementar em relação à legislação federal e estadual, no que couber
- 22Lei estadual pode determinar que os Municípios deverão aplicar, diretamente, nas áreas indígenas localizadas em seus respectivos territórios, parcela (50%) do ICMS a eles distribuída?NÃO. O Estado não pode impor ao Município a destinação de recursos e rendas que a este pertencem por direito próprio
- 23Os Municípios podem criar, organizar e suprimir distritos?SIM, observada a legislação estadual, que deve ser geral, em forma de diretrizes, sob pena de tornarem inócua a competência municipal
- 24Os municípios podem organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo?SIM
- 25Lei Estadual pode autorizar o Poder Executivo a apreender e desemplacar veículos de transporte coletivo de passageiros encontrados em situação irregular?SIM, pois a norma insere-se no poder de polícia do Estado.
- 26De quem é a competência para legislar sobre serviços funerários?Do Município, dado que dizem respeito com necessidades imediatas do Município
- 27O Estado pode editar norma que determine a suspensão do pagamento para concessionária de água ou energia que não se adeque às suas normas? Ainda que esses serviços sejam municipais ou federais?Não. Se, por exemplo, a concessão de água é do Município, a competência para legislar sobre as regras de concessão será do município, não podendo o Estado criar regras que não lhe compete.
- 28Compete ao Município prestar serviços de atendimento à saúde da população?SIM, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado.
- 29Compete aos Municípios promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano?SIM, no que couber, inclusive no que diz respeito às normas de instalação de torres de telefonia celular
- 30Compete aos Municípios promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local?SIM, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual
- 31Cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município?NÃO. De acordo com a jurisprudência do STF, a decisão de Tribunal de Justiça que determina a intervenção estadual em Município tem natureza político-administrativa, não ensejando, assim, o cabimento do recurso extraordinário. Vide Súmula 637 do STF.
- 32Os Estado podem restringir ou ampliar as hipótese de intervenção nos municípios?NÃO. As disposições do artigo 35 da CB/88 também consubstanciam preceitos de observância compulsória por parte dos Estados-membros, sendo inconstitucionais quaisquer ampliações ou restrições às hipóteses de intervenção.
- 33O Tribunal de Contas dos Municípios pode requerer ao Governador do Estado a intervenção em Município?NÃO. O Tribunal de Contas age como auxiliar da Câmara de Vereadores, cabendo à Câmara formular a representação, caso não rejeite, por decisão de dois terços dos seus membros, o parecer prévio emitido pelo Tribunal (CF, art. 31, § 2º)
- 34A União pode intervir diretamente em um município? Quem pode determinar?Os Municípios situados no âmbito dos Estados-membros não se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal, eis que, relativamente a esses entes municipais, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro. (...) Por isso mesmo, no sistema constitucional brasileiro, falece legitimidade ativa à União Federal para intervir em quaisquer Municípios, ressalvados, unicamente, os Municípios "localizados em Território Federal...". Apenas os Estados, através do Governador, pode intervir em seus municípios.
- 35Após o parecer do Tribunal de Contas sugerindo a intervenção Estadual, a Câmara de Vereadores, caso não o rejeite por 2/3, pode representar (pedir a intervenção) ao Governador sem antes oferecer direito de defesa ao Prefeito?NÃO. Tratando-se de medida que implica séria interferência na autonomia municipal e grave restrição ao exercício do mandato do Prefeito, não pode ser aplicada sem rigorosa observância do princípio do due process of law, razão pela qual o parecer opinativo do Tribunal de Contas será precedido de interpelação do Prefeito, cabendo à Câmara de Vereadores apreciá-lo e, se for o caso, representar ao Governador do Estado pela efetivação da medida interventiva.
- 36O que é uma dívida fundada ou consolidada?É a dívida pública que gere compromissos de exigibilidade superior a doze meses
- 37Se houver coação contra o Poder Judiciário, a União pode intervir nos Estados e nos Territórios e respectivos municípios?SIM. Para garantir o livre exercício do Poder Judiciário poderá ocorrer intervenção federal, inclusive de ofício, ou seja, sem que haja necessidade de provocação ou pedido da parte interessada.
- 38Se for desobedecida ordem ou decisão judiciária, a União pode intervir nos Estados e nos Territórios e respectivos municípios?SIM. Inclusive de ofício, ou seja, sem que haja necessidade de provocação ou pedido da parte interessada.
- 39A Constituição Estadual pode limitar a possibilidade de intervenção estadual?NÃO. Inclusive, a Constituição do RJ foi impugnada pelo Procurador-Geral da República porque excluía a intervenção estadual quando o inadimplemento de dívida fundada municipal fosse vinculado a gestão anterior, limitação essa que não está prevista na CF.
- 40Quais são as hipóteses de intervenção nos municípios?I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. - 41Quais são as hipóteses de intervenção nos Estados?A União intervirá nos Estados e no Distrito Federal para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas açõe - 42O que é intervenção federal espontânea?São os casos em que o Presidente da República, no âmbito federal, tem competência para decidir com base na sua discricionariedade se intervém ou não, não necessitando da provocação de nenhum outro poder.
- 43Quais os tipos de intervenção federal espontânea?1 - Invasão estrangeira
2 - Manter a integridade nacional
3 - Repelir a invasão de uma unidade da federação em outra
4 - Por fim a grave comprometimento da ordem pública
5 - Reorganizar as finanças da unidade da federação - 44O que é intervenção federal provocada?É o tipo de intervenção que ocorre quando um poder, que estiver se sentido coagido no exercício de seus misteres, solicita a intervenção ao Presidente da República
- 45O presidente é obrigado a atender o pedido de intervenção federal (provocada)?Depende. Se o pedido de intervenção partir do poder executivo ou legislativo, a solicitação não vincula o Presidente. Todavia, se o poder coacto for o poder judiciário, o Presidente do Tribunal deve provocar o Supremo Tribunal Federal (STF) que requisitará a intervenção. Nesse caso, a requisição deve ser necessariamente atendida. Caso não atenda, o Presidente da República incorre em crime de responsabilidade.
- 46Quais os tipos de intervenção federal provocada?I - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
II - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
III - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. - 47Quais intervenções federais podem ser representadas pelo Procurador-Geral da República?Alguns tipos de intervenção são provocadas pelo Procurador-Geral da República que representa ao STF, que decide a respeito. São dois tipos de intervenção nesse caso: a representação interventiva, quando algum dos princípios constitucionais sensíveis previstos na constituição são violados, e quando existe recusa no cumprimento de lei federal. Em ambos os casos, existe necessidade de haver provimento pelo STF de representação do PGR, mas apenas no caso dos princípios constitucionais sensíveis é que é chamada de representação interventiva.
- 48A representação interventiva é considerada um meio de controle da constitucionalidade?SIM, já que ao praticar ato que fira os princípios constitucionais sensíveis, o Estado-membro ou município territorial estaria atentando, também, contra a constituição.
- 49Quais são os princípios constitucionais sensíveis cuja violação pode provocar a intervenção federal pela chamada representação interventiva?a) Forma republicana, sistema representativo e regime democrático
b) Direitos da pessoa humana
c) Autonomia municipal
d) Prestação de contas da administração pública direta, indireta.
e) Aplicação do mínimo constitucional na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e nas ações e serviços públicos de saúde - 50Qual a natureza do procedimento destinado a viabilizar a intervenção nas hipóteses de descumprimento de ordem ou de sentença judiciais?Segundo o STF, reveste-se de caráter político-administrativo, muito embora instaurado perante órgão competente do Poder Judiciário.
- 51As turmas dos tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo?NÃO. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. É a chamada cláusula de reserva de plenário.
- 52Quando se tratar de cláusula de reserva de plenário, a turma pode enviar o processo para o plenário de ofício ou apenas após a provocação das partes?Pode enviar de ofício.
- 53A cláusula de reserva de plenário aplica-se aos juizados de pequenas causas e aos juizados especiais?NÃO. Tais juizados, pela configuração atribuída pelo legislador, não funcionam, na esfera recursal, sob regime de plenário ou de órgão especial.
- 54A cláusula de reserva de plenário alcança situações jurídicas em que o órgão julgador tenha dirimido conflito de interesses a partir de interpretação de norma legal?NÃO.
- 55Qual recurso é cabível em face de decisão que declara a inconstitucionalidade de lei federal sem observância da reserva de Plenário.É cabível o recurso extraordinário fundado na violação do art. 97 da Constituição (art. 102, III, a, da Constituição)
- 56A cláusula constitucional de reserva de plenário, insculpida no art. 97 da CF, impede que os órgãos fracionários ou os membros julgadores dos tribunais, quando atuem monocraticamente, rejeitem a arguição de invalidade dos atos normativos?NÃO. Rejeitar pode. não pode é aceitar.
- 57Órgão fracionário de tribunal nunca poderá declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo?Conforme Art. 949, II, § único, do CPC e conforme STF, órgãos fracionários poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, desde que com amparo em anterior decisão proferida por órgão especial ou plenário.
- 58A cláusula de reserva de plenário aplica-se ao STF?Conforme doutrina sim. Todavia, há uma decisão (precedente) de uma turma do STF que diz que não se aplica aos órgãos fracionários do STF, pois este teria competência final para decidir sobre a Constituição.
- 59Interpretação que restringe a aplicação de uma norma a alguns casos, mantendo-a com relação a outros, é considerada como uma declaração de inconstitucionalidade? Deve obedecer a cláusula de reserva de plenário?NÃO. Interpretação que restringe a aplicação de uma norma a alguns casos, mantendo-a com relação a outros, não se identifica com a declaração de inconstitucionalidade da norma que é a que se refere o art. 97 da Constituição.
- 60Órgão fracionário de tribunal pode decidir sobre a recepção constitucional de lei ou ato normativo?SIM. A discussão em torno da recepção dispensa a aplicação do princípio da reserva de Plenário, por não envolver qualquer juízo de inconstitucionalidade mas, sim, o de simples revogação de diploma pré-constitucional.
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