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Fluxograma

Sem título

Thaysa Costa Português

Conteúdo do fluxograma

  1. TESTAMENTOS ORDINÁRIOS

  2. TESTAMENTO PÚBLICO

  3. TESTAMENTO PARTICULAR

  4. TESTAMENTO CERRADO

  5. Requisitos

  6. Ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;

  7. Lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;

  8. Ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.

  9. O indivíduo inteiramente surdo, sabendo ler, lerá o seu testamento, e, se não o souber, designará quem o leia em seu lugar, presentes as testemunhas.

  10. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.

  11. Surdos-mudos e mudos não podem fazer testamento público

  12. O testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal

  13. Formalidades

  14. Que o testador o entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas;

  15. Que o testador declare que aquele é o seu testamento e quer que seja aprovado;

  16. Que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas;

  17. Que o auto de aprovação seja assinado pelo tabelião, pelas testemunhas e pelo testador.

  18. Não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler.

  19. Pode fazer testamento cerrado o surdo-mudo

  20. Se escrito de próprio punho:

  21. Deve ser lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que o devem subscrever.

  22. Se elaborado por processo mecânico:

  23. Não pode conter rasuras ou espaços em branco, devendo ser assinado pelo testador, depois de o ter lido na presença de pelo menos três testemunhas, que o subscreverão.

  24. Morto o testador, publicar-se-á em juízo o testamento, com citação dos herdeiros legítimos.

  25. Se as testemunhas forem contestes sobre o fato da disposição, ou, ao menos, sobre a sua leitura perante elas, e se reconhecerem as próprias assinaturas, assim como a do testador, o testamento será confirmado.

  26. O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam.

Informações

Descrição
Fluxograma sobre Sem título, criado por Thaysa Costa em 25-02-2019.
Criado por
Thaysa Costa
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