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Fluxograma

Sem título

Roberto Alves Português

Conteúdo do fluxograma

  1. Art. 5o O acesso à educação

    básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo

    de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe

    ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder

    público para exigi-lo.

  2. § 1o O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá

  3. I - recensear

    anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e

    adultos que não concluíram a educação

    básica; II - fazer-lhes a

    chamada pública;

    III - zelar, junto

    aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

  4. § 2º Em todas as esferas administrativas, o Poder

    Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos

    deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino,

    conforme as prioridades constitucionais e legais.

  5. § 4º Comprovada a negligência da autoridade

    competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser

    imputada por crime de responsabilidade.

  6. § 5º Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder

    Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização

    anterior.

Informações

Descrição
Fluxograma sobre Sem título, criado por Roberto Alves em 21-02-2017.
Criado por
Roberto Alves
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