Fluxograma
Sem título
Conteúdo do fluxograma
Classificação dos bens
Móveis
Bens móveis são os suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração do objeto ou da destinação econômica-social.
Imóveis
Bens imóveis são os que não podem ser removidos de um lugar para o outro sem destruição e os assim considerados para os efeitos
legais.
Fungíveis
São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Podem ser determinados por peso, número ou medida.
Ex: sacos de café, feijão, dinheiro
Infungíveis
Bens infungíveis são os que não podem ser substituídos
por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade.
A individualização pode decorrer da vontade humana.
Ex: Obras de arte, recordações
Consumíveis
Coletivos
Inconsumíveis
Divisíveis
Indivisíveis
Singulares
São consumíveis os bens móveis cujo uso importa
destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
Ex: Comida, dinheiro, o livro para o vendedor
Bens inconsumíveis, ao contrário, são os que admitem uso reiterado sem destruição de sua substância.
Ex: Carro, o livro para o estudante
Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição
considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
Ex: Pizza
Bens indivisíveis: são bens que não podem ser fracionados sem que percam suas propriedades, suas características, sua substância.
Ex: Animal, lote mínimo de terras, carro
Dividem-se em:
Imóveis por natureza: Solo, superfície, subsolo, espaço aéreo
Imóveis por acessão natural: Árvores, frutos, formação de ilhas, aluvião,
avulsão, abandono de álveo; Imóveis por acessão artificial: Plantações e
construções; Imóveis por determinação legal: Direitos reais sobre e Direito à
sucessão aberta–Renúncia de herança é renúncia de imóvel
Dividem-se em:
Móveis por natureza: animais e móveis propriamente ditos
Móveis por determinação legal: Energias, Direitos reais sobre móvel e Direitos pessoais patrimoniais (ex: direito autoral
Móveis por antecipação (Doutrina)→árvores para corte e frutos não colhidos
Bens singulares são aqueles considerados em sua individualidade, representado por uma unidade autônoma. Os bens singulares podem ser divididos em simples e compostos.
Ex: Livro, caderno
Os bens coletivos são aqueles que, sendo compostos de vários bens singulares, acabam por formar um todo homogêneo.
Ex: Biblioteca
Informações
- Descrição
- Fluxograma sobre Sem título, criado por Bianca Espindola Barboza em 17-06-2021.
- Criado por
- Bianca Espindola Barboza · jun 2021
- Atualizado
- 17 jun 2021
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