Fluxograma
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LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
Quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação.
É usada quando há necessidade de algum conhecimento técnico para se chegar ao valor.
ESPÉCIES DE LIQUIDAÇÃO
Nesse procedimento, geralmente nomeia-se um perito que tenha aquele conhecimento específico.
Nem sempre o perito será nomeado. Pode ser que as próprias partes consigam trazer parâmetros seguros para que o juiz fixe o valor de uma indenização, por exemplo.
Ex.: liquidação em razão de lucros cessantes. Deve-se nomear um perito que conheça o mercado e a área de atuação do autor, para que possa apurar, por exemplo, quanto o profissional ganharia ao longo dos meses em que permaneceu sem trabalhar.
CPC. Art. 510
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
Quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.
Assim que não for possível, por exemplo, fixar na sentença o valor de uma indenização, exatamente pela falta de subsídios fáticos, exatamente porque, o ato ilícito que deu causa à demanda, continua produzindo efeitos.
Ex.: sujeito foi atropelado e passará por vários procedimentos médicos ao longo do tempo. Ele não esperará o dia em que se recuperar 100% para, só então, ingressar com a ação de indenização.
Logo, ele promoverá a demanda, demonstrando os prejuízos que ele teve, até então.
Nesse caso, haverá uma sentença, parte líquida – em relação aos prejuízos já ocorridos e já demonstrados – e parte ilíquida – em relação aos prejuízos que o autor ainda terá.
Após a sentença, os novos medicamentos e os novos procedimentos cirúrgicos que o autor teve que pagar, são fatos novos. Assim, na fase de liquidação ele alegará e provará os novos fatos e o juiz fixará os valores para efeito de execução.
Não é possível rediscutir a lide na fase de liquidação.
Contestação será apenas para contestar a pretensão da liquidação (fatos novos).
STJ decidiu que a liquidação zero não viola a coisa julgada material.
Prevalece o entendimento na doutrina de que, contra a decisão que resolve a fase de liquidação, cabe agravo de instrumento.
CPC. Art. 509
Informações
- Descrição
- Fluxograma sobre Sem título, criado por Damaris Larissa Baracho em 15-03-2022.
- Criado por
- Damaris Larissa Baracho
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