Fluxograma
Erro
Conteúdo do fluxograma
Erro ou ignorância
Vicio de consentimento
Consiste em uma falha representação (percepção) da realidade, na qual o agente engana-se sozinho
O erro somente será causa de anulabilidade do negócio juridico se for
substancial (essencial)
puder ser percebido por pessoa de diligência normal
CC, art 138
Espécies de erro
Acidental
Recai sobre qualidades secundárias do objeto ou da pessoa
Se conhecia a realidade, mesmo assim o negócio seria celebrado
Consequência
Negócio jurídico válido
Obs: O erro de cálculo não é causa de anulação do negócio, mas de retificação da declaração da vontade (CC, art. 143)
Substancial
Incide sobre as circunstâncias e os aspectos relevantes do negócio
Se o agente conhecesse a verdade, não realizaria o negócio
Ex: Senhora que, pensando estar adquirindo uma joia de ouro, compra uma bijuteria dourada
Pode recair sobre
1. Natureza do negócio
2. Objeto principal da declaração
3. Qualidade essencial do objeto principal
4. Identidade ou qualidade da pessoa a quem se refere a declaração de vontade
5. Erro de direito
Ocorre divergência quanto à espécie de negócio
Pretende-se celebrar determinado negócio, quando, na verdade, realiza-se outro diferente
Ex: Pessoa empresta uma coisa e a outra entende que houve doação
Incide sobre a identidade do objeto
Ex: Aquisição de quadro de um aprendiz por supor se tratar de pintor famoso
Ocorre quando o objeto não possui determinada qualidade, considerada essencial e determinante para o negócio
Ex: Aquisição de anel imaginando ser de ouro, quando é de cobre
Ocorre nos negócios intuitu personae
Ex: Casar com uma pessoa e descobrir que é criminoso
É o falso conhecimento, ignorância ou interpretação errônea da norma juridica
Para ser admitido, não deve implicar recusa à aplicação da lei, ou seja, ser alegado como justificativa para seu descumprimento
Ex: Pessoa contrata a importação de mercadoria ignorando a existência de lei que proibe a importação
O erro pode ser alegado para anular o contrato, mas não para justificar a contratação
Consequência
Negócio juridico anulável, desde que perceptivel por pessoa de diligência normal (CC, art. 138)
Obs: O erro não prejudica a validade do negócio juridico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer a executá-la na conformidade da vontade real do manifestante (CC, art. 144)
Parte da doutrina entende que o erro deva ser escusável (perdoável)
Outra parte da doutrina interpreta o art. 138 com base na teoria da confiança
Obs.:
Segunda essa corrente, a avaliação se dá sobre o emissor da vontade (declarante)
Erro escusável é aquele perdoável, dentro do que se espera do homem médio que atue com grau normal de diligência
Segundo essa corrente, a avaliação deve ser feita sobre o destinatário da declaração (declaratário)
A pessoa de diligência normal, a quem o erro deve ser perceptível para que possa haver anulação do contrato, é o destinatário da declaração, e não o declarante
O negócio será anulável se o vício era conhecido ou puder ser reconhecido pelo contratante beneficiado
Informações
- Descrição
- Fluxograma sobre Erro, criado por Guilherme RockZ em 31-03-2020.
- Criado por
- Guilherme RockZ
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- Avaliação