null
US
Entrar
Registre-se gratuitamente
Registre-se
Detectamos que o JavaScript não está habilitado no teu navegador. Habilite o Javascript para o funcionamento correto do nosso site. Por favor, leia os
Termos e Condições
para mais informações.
Próximo
Copiar e Editar
Você deve estar logado para concluir esta ação!
Inscreva-se gratuitamente
10052267
Processo e Julgamento dos Crimes contra a Propriedade Imaterial ART. 524 a 530, CPP.
Descrição
Mapa Mental sobre Processo e Julgamento dos Crimes contra a Propriedade Imaterial ART. 524 a 530, CPP., criado por Carolina Padilha em 29-08-2017.
Mapa Mental por
Carolina Padilha
, atualizado more than 1 year ago
Mais
Menos
Criado por
Carolina Padilha
mais de 6 anos atrás
45
0
0
Resumo de Recurso
Processo e Julgamento dos Crimes contra a Propriedade Imaterial ART. 524 a 530, CPP.
Ação Penal Pública - ART, 184, 1º§ e 3º§ e o Código Penal.
Dispensada a intervenção da vítima, eis que, tomando conhecimento da ocorrência do delito, a Autoridade Policial promove a apreensão dos objetos.
Ofendido NÃO precisa requerer a Apreensão do objeto prova do delito.
Juiz não precisa homologar o Laudo Pericial
Busca e Apreensão pela Autoridade Policial - ART. 530-B, CPP.
Oferecimento da Denúncia
Possibilidade de Rejeição Liminar
Se não for caso de rejeição liminar da queixa, o Juiz mandará citar o acusado, ordenando que apresente resposta por escrito, no prazo de 10 dias.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares de interesse de sua defesa, entre outros procedimentos - ART. 396-A.
Possibilidade de Absolvição Sumária - ART. 397, CPP.
Se o Juiz ABSOLVER SUMARIAMENTE, finda-se a Ação Penal.
Se o Juiz prosseguir com o Recebimento da queixa (que deverá vir instruída com exame de Corpo de Delito)
Juiz designa data e hora para Audiência de Instrução e Julgamento - ART. 399, CPP.
Audiência de Instrução e Julgamento - ART. 400 a 405, CPP.
Debates Orais Finais - ART. 534, CPP.
Sentença Oral
Ação Penal Privada - ART. 524 A 530, CPP.
Interessado deve requerer a providência de Busca e Apreensão. - Requerimento de Busca e Apreensão dos vestígios do Crime
Realização da diligência de Busca e Apreensão dos objetos que constituam corpo de delito - ART. 527, CPP.
Elaboração do Laudo por 03 peritos, no prazo de 03 dias - ART. 527, CPP.
Conclusão ao juiz - homologação do Laudo Pericial - ART. 528, CPP.
Oferecimento da Queixa em até 30 dias após a homologação - ART 529, CPP.
Possibilidade de Rejeição Liminar
Quer criar seus próprios
Mapas Mentais
gratuitos
com a GoConqr?
Saiba mais
.
Semelhante
CHINA
Alessandra S.
Tecnologia na Educação
Alessandra S.
Quiz de Geografia
Alessandra S.
Direito Civil - Personalidade Jurídica
Lucas Ávila
Processo de Cicatrização
Letícia Silva
Simulado de Química
Marina Faria
Matemática 9º ano
Carlos Itapecuru
Direito Constitucional I - Cartões para memorização
Silvio R. Urbano da Silva
1ª Guerra Mundial
Daniel Lima
REDAÇÃO
Kamila Vieira
Mapa Mental - Exame de Certificação CTFL-AT
Larissa Trindade
Explore a Biblioteca