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PRINCÍPIOS AMBIENTAIS II

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PRINCÍPIOS AMBIENTAIS II
- Outros princípios: - Princípio do Limite: Explicita o dever estatal de editar patrões máximos de poluição a fim de manter o equilíbrio ambiental. - Princípio da Participação Comunitária: As pessoas têm o direito de participar da formação da decisão ambiental, existindo vários instrumentos nesse sentido, como a audiência pública no EIA-RIMA. - Princípio do Descrecimento Sustentável: surgiu como crítica diante dos contornos imprecisos do conceito de desenvolvimento sustentável Envolve a adoção de políticas públicas que objetivem a redução e o redimensionamento do consumo, ampla informação ao consumidor sobre o impacto socioambiental de produtos e serviços, além de outras medidas, com o propósito de reconduzir o modo de vida da Humanidade a limites ambientalmente sustentáveis.
1. FUNÇÃO SOC-AMB
- - O princípio da função socioambiental da propriedade exige uma releitura do instituo da propriedade privada de forma que o exercício regular desse direito só se legitima quando condicionado à proteção do meio ambiente pela prática de ações de melhoria, manutenção e recuperação de sua qualidade em prol da coletividade. - A função social da propriedade só se concretiza se o seu uso se der de forma adequada e compatível com a proteção do meio ambiente.
- I. PROP URBAN e RURAL
- II. PREVISÃO NO CC/02
- - Art. 1.228, CC/02 § 1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
2. VEDAÇÃO RETROCESSO
- I. VDD REDUZIR
- PROTEÇÃO ao MA
- SUPRIMIR e ENFRAQUECER
- II. PODER LEGISLATIVO
- - Com esse princípio, busca-se garantir que o Poder Público, quando da elaboração das políticas públicas, atue no sentido de, progressivamente, avançar na proteção do meio ambiente, estabelecendo um piso mínimo de proteção, impondo limites a impulsos revisionais supressivos por parte do legislador.
- DESTINA-SE AO
- I. VDD REDUZIR
3. RESPONSA- BILIDADE
- - Todas as nações são responsáveis pelo controle da poluição e a busca da sustentabilidade, mas os países mais poluidores deverão adotar as medidas mais drásticas.
- COMUM, MAS DIFERENCIADA
- I. DIR AMB INTERNACION
- II. ISONOMIA SUBSTAN
4. INFORMAÇÃO
- I. EDUCAÇÃO AMB
- TODOS NÍVEIS DE ENSINO
- II. ACESSO e PUBLICIDADE
- JURISPR STJ
- IAC 13 - STJ (muito cobrado): TESES FIRMADAS: A) O direito de acesso à informação ambiental brasileiro compreende:i) o dever de publicação, na internet, dos documentos ambientais detidos pela Administração não sujeitos a sigilo (transparência ativa);ii) o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas (transparência passiva); eiii) direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a Administração (transparência reativa);B) Presume-se a obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus da Administração justificar seu descumprimento, sempre sujeita a controle judicial, nos seguintes termos:i) na transparência ativa, demonstrando razões administrativas adequadas para a opção de não publicar;ii) na transparência passiva, de enquadramento da informação nas razões legais e taxativas de sigilo;eiii) na transparência ambiental reativa, da irrazoabilidade da pretensão de produção da informação inexistente;C) O regime registral brasileiro admite a averbação de informações facultativas de interesse ao imóvel, inclusive ambientais.D) O Ministério Público pode requerer diretamente ao oficial de registro competente a averbação de informações alusivas a suas funções institucionais.(REsp n. 1.857.098/MS, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 11/5/2022, DJe de 24/5/2022.)
- DIR ACESSO À INFORM AMB
- TRANSP AMBIENTAL
- ATIVA, PASSIVA E REATIVA
- III. SINIMA
- - Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;
- INSTR DA PNMA
- I. EDUCAÇÃO AMB
5. UBIQUIDADE
- - A ubiquidade é a qualidade do que está em toda a parte, a onipresença, de modo que o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado deverá nortear a atuação dos três Poderes na tomada de suas decisões, a fim de buscar a real efetivação do desenvolvimento sustentável - Também chamado de Princípio da Consideração da Variável Ambiental.
- I. ONIPRESENÇA
- DA PROTEÇÃO AMB
- II. ATUAÇÃO ESTATAL
- 03 ENTES, 03 PODERES
- ou TRANSVER- SALIDADE
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Informações
- Descrição
- Ambiental Mapa Mental sobre PRINCÍPIOS AMBIENTAIS II, criado por Mateus de Souza em 22-02-2018.
- Criado por
- Mateus de Souza
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