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Lei Complementar 94/98 - RIDE

Bianca Beatriz Legislação Português

Lei Complementar 94/98 - RIDE

Conteúdo do mapa

Lei Complementar 94/98 - RIDE

  1. União + Estado de Goiás, Minas e DF

    • RIDE
      • ESTADOS E MUNICÍPIOS
        • DF
        • GOIÁS = 29
          • Abadiânia
          • Água Fria de Goiás
          • Águas Lindas de Goiás
          • Alexânia
          • Cabeceiras
          • Cidade Ocidental
          • Cocalzinho de Goiás
          • Corumbá de Goiás
          • Cristalina
          • Formosa
          • Luziânia
          • Mimoso de Goiás
          • Novo Gama
          • Padre Bernardo
          • Pirenópolis
          • Planaltina
          • Santo Antônio do Descoberto
          • Valparaíso de Goiás
          • Vila Boa
          • ALTO PARAÍSO DE GOIAS
          • ALVORADA DO NORTE
          • BARRO ALTO
          • CAVALCANTE
          • FLORES DE GOIÁS
          • GOIANÉSIA
          • NIQUELÂNDIA
          • SÃO JOÃO D' ALIANÇA
          • SIMOLÂNDIA
          • VILA PROPÍCIO
        • MINAS GERAIS = 4
          • Unaí
          • Buritis
          • ARINOS
          • CABECEIRA GRANDE
        • Se qualquer um desses Municipios se desmembrar e consituir um novo Município, este fará parte da RIDE automaticamente.
      • REGIÃI INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
  2. PODER EXECUTIVO

    • AUTORIZA o Poder Executivo a criação da RIDE
      • RIDE - Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno
    • CONSAD para coordenar RIDE
      • Representantes dos Estados e Municípios
    • INSTITUIR O PROGRAMA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO DO ENTORNO DO DF
      • MEDIANTE CONVÊNIO
        • ESTABELECE NORMAS E CRITÉRIOS PARA UNIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE INFRAESTRUTURA E GERAÇÃO DE EMPREGOS
          • ESPECIALMENTE
            • I - TARIFAS, FRETES E SEGUROS, OUVIDO O MIN. DA FAZENDA
            • II - LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS P/ ATIVIDADES PRIORITÁRIAS
            • III - ISENÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS, EM CARÁTER TEMPORÁRIO P/ FORMENTAR ATIVIDADES DE EMPREGO E MÃO DE OBRA
          • DOS RECURSOS FINANCEIROS
            • I - de Natureza Orçamentária, que lhe forem destinados pela União
            • II - de natureza orçamentária que lhe forem destinados pelo Distrito Federal, pelos Estados de Goiás e de Minas Gerais, e pelos Municípios abrangidos pela Região Integrada de que trata esta Lei Complementar;
            • III - de operações de crédito externas e internas.

Imagens e arquivos do mapa

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Informações

Descrição
Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, e dá outras providências.
Criado por
Bianca Beatriz
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