Mapa mental
CEA
Conteúdo do mapa
CEA
Módulo 1
- Superavit x Déficit
- Spread Bancário
- Tomadores x credores
- Bancos x consumidor
- Conceitos básicos de Economia
- Títulos públicos Federais
- CDI - Certificado de depósito interbancário - transações envolvendo bancos e títulos privados
- Selic Over - Taxa média de transações envolvendo banco e titúlos públicos federais
- Selic Meta - Taxa de Juros decida pelo COMPOM
- COPOM - 8 membros mais presidente decidem a taxa média de juros Selic Meta, planos para economia entre outras decisões
- Selic Meta - Taxa básica de juros influencia direta na disponibilização de crédito, PIB, inflação
- Títulos públicos Federais
- Politica monetária
- Depósito compulsório
- Taxa de redesconto
- Emprestimo feito pelos bancos ao BACEN
- Open Market
- Compra e venda de títulos públicos
- Diminuir liquidez do mercado
- Percentual de recolhimento pelo banco central dos bancos
- Taxa de redesconto
- Politica Cambial
- Exportação x importação transação feita em dólar
- Fixa - Com intervenção direta do BACEN
- Flutuante - Sem intervenção do governo
- Flutuante suja - Intevernção quando há necessidade
- PTAX - taxa de transação cambial entre bancos
- Flutuante - Sem intervenção do governo
- Depósito compulsório
- Variância = dispersão^2
- Desvio padrão = variância^2
- PIB
- Produto interno bruto = riqueza
- Consumo + investimentos + gastos do governo + saldo balança comercial
- IPCA
- Usado pelo COMPOM para metas de inflação
- IGPM
- MIX de outros indices IPA, IPC e INCC
- TR - TAXA REFERENCIAL
- Usada para poupança e sistema habitacional
- TR - TAXA REFERENCIAL
- MIX de outros indices IPA, IPC e INCC
- Produto interno bruto = riqueza
- Benchmarking - Referência
- SELIC E CDI - RENDA FIXA
- RENDA VARIÁVEL - IBOVESPA e IBX
- CMN
- BACEN
- Emitir, Executar, administrar SBP, controlar
- Banco múltiplo - Obrigatório ter duas carteiras comercial e investimento
- Emitir, Executar, administrar SBP, controlar
- CVM
- Ações, debêntures, fundos, derivativos
- SUSEP
- Seguros, previdência e titulos de capitalização
- PREVIC
- Fundos de pensão fechada
- ANBIMA
- Representar, autorregular, informar e educar
- Código não se sobrepõe a legislação
- Autoriza, Determina, Legisla e define a meta da inflação
- BACEN
- Superavit x Déficit
Módulo 2
- Fundos de investimento
- Condominio
- Cota
- Menor parte
- Várias cotas formam um fundo de investimento
- Fundo de investimento
- Aberto
- Permite resgates a qualquer momento
- Fechado
- Resgates em determinado periodo de tempo
- Ativo
- Superar Benchamark
- Taxa de perfomance
- Linha d´agua
- Pagamento semestral
- Cobra após despesas e taxa adm
- Linha d´agua
- Passivo
- Acompanhar bencharmk
- Acompanhar indices de referência
- Acompanhar bencharmk
- Tipos de fundo
- Renda Fixa
- Referenciado
- Simples
- Diversificado
- Curto prazo
- Diversificado
- Simples
- 80% de títulos atrelados a indices e taxas de juros - Ex: SELIC
- Referenciado
- Cambial
- 80% de moeda estrangeira
- Ações
- Minimo 67% de ações
- Multimercado
- Imobiliário
- Empreedimentos
- 95% do lucro precisa ser distribuido entre os cotistas
- 25% temporiariamente deve ser investido em titulos de publicos
- Empreedimentos
- FIC
- 95% dos investimento precisam ser em tipo de fundo único
- FIDC
- Fundo de direitos creditóriios
- Aberto ou fechado 50% patrimonio em direitos credi
- Cota Senior e Subordinada
- Aberto ou fechado 50% patrimonio em direitos credi
- Fundo de direitos creditóriios
- FIP - FUNDO DE PARTICIPAÇÕES
- Não tem aplicação minima
- Condominio Fechado
- 90% de investimento
- Condominio Fechado
- Não tem aplicação minima
- FUNDO OFFSHORE
- Investem recursos no exterior
- Renda Fixa
- Alavancado
- Pode apresentar perdas superiores ao PL do fundo
- Aberto
- Fundo de investimento
- Abertura
- Fechamento
- Fechamento do mercado
- Muito voláteis : Fundo de ações, cambiais e multimercados
- Dia anterior ao fechamento do mercado
- Pouco voláteis: Referenciado ou Renda fixa
- Fechamento
- Cálculo Cota
- Ativo - Dinheiro em caixa - Despesas e taxas = PL
- PL / N° de Cotas = Valor da Cota
- Ativo - Dinheiro em caixa - Despesas e taxas = PL
- Pedaço do fundo ou fração ideal
- Livre de taxa adm e perfomace
- Divulgado diariamente
- Cota
- Administrador
- Gestor
- Custodiante
- Distribuidor
- Auditoria indepenten
- Distribuidor
- Custodiante
- Gestor
- Chinese Wall
- Evitar conflito de interesses cotistas e recursos de terceiros
- Investidor qualificado
- Investimentos acima de 1 milhão de ativos
- Investidor profissional
- Investimentos acima de 10 milhões em ativos
- Tem direito a fundo exclusivo
- Regulamento e operação
- FIC - Riscos
- Termo de adesão
- Lâmina
- Termo de adesão
- FIC - Riscos
- Assembleia
- Administrador convoca assembleia ou cotista com mais de 5% de cotas no fundo
- Apreçamento de ativos
- Cálculo dos pápeis diariamente para evitar transferência de riqueza entre cotistas
- Condominio
- Código para adm de recursos de terceiros
- Voltado para os participantes do mercado financeiro
- Manutenção dos padrões éticos e instituições
- Concorrência leal
- Dispensados : Clubes de investimentos, fundos de investimento ( FIP), Gestores de
- Código não se sobrepõe a legislação
- Financiamento
- SAC
- Parcela = Juros + Amortização
- Amortização é o saldo devedor/prazo
- Parcela = Juros + Amortização
- PRICE
- SAC
- Fundos de investimento
MÓDULO 3 - MERCADO DE CAPITAIS
- Ação
- Pequena parte de uma empresa
- Sócios
- Risco de mercado
- Ex: Desvalorização de uma ação.
- Capital próprio investidor
- Dividendos
- Lucros
- 25% do lucro liquido deve ser dividido entre os sócios
- Ex dividendo distribuido aos acionistas descontado do valor da ação.
- Ex: Ação Bradesco vale 40 reais no final do periodo será pago 4 reais de dividendo por cada ação no valor da ação 36 reais.
- Lucros
- Bonificação
- Valor pago ao acionista pelo méritos da empresa
- Pode ser pago crédito depositado em conta ou distribuindo novas ações para os acionistas
- Blue Chips
- Melhores ações do mercado
- Split
- Desdobramento de ações
- Redução de ações para aumentar liquidez
- Inplit
- Agrupamento de ações
- Aumentar ações para diminuir liquidez e diminuir o risco
- Agrupamento de ações
- Desdobramento de ações
- Clube de investimento
- Minimo de 3 pessoas
- 67% tem der ser ações
- Nenhum investidor pode ter mais de 40% do total
- Restante pode ser em derivativos ou renda fixa
- 67% tem der ser ações
- Minimo de 3 pessoas
- Tipos de ações
- Ordinárias
- Direito a voto
- Preferenciais
- Direito à receber mais 10% de dividendos
- Se empresa passar mais de 3 exercicios sem pagar dividendos os acionistas ganham direito ao voto
- Ordinárias
- Juros sobre capital próprio
- Proventos pagos aos acionistas, porém dedutives de IR do investidor
- Capital de terceiros
- Debênture
- Recurso de longo prazo investimento
- Debênture
- Divida com investidores
- Pedaço de um divida
- Risco elevado
- Agência de rating
- Classificar o risco de uma empresa
- AAA - Melhor classificação menor risco
- C - Pior classificação maior risco
- AAA - Melhor classificação menor risco
- Classificar o risco de uma empresa
- Agência de rating
- Agente fiduciário: Banco, corretora
- Investimento
- Garantias
- Garantia real - Se a empresa não pagar a debênture o investidor ganha direito parte da empresa
- Flutuante
- Quirogafada
- Subordinada
- Quirogafada
- Flutuante
- Garantia real - Se a empresa não pagar a debênture o investidor ganha direito parte da empresa
- Debênture incentivada
- Infra estrutura
- Investidor ganha juros atrelado a taxa ex. IPCA + Prêmio ou CDI + Prêmio
- Pessoa fisica tem isenção de imposto de renda
- Pessoa Juridica paga aliquota de imposto renda menor
- Prazo médio de 4 anos de um debênture incentivada
- Pessoa Juridica paga aliquota de imposto renda menor
- Pessoa fisica tem isenção de imposto de renda
- Investidor ganha juros atrelado a taxa ex. IPCA + Prêmio ou CDI + Prêmio
- Infra estrutura
- Nota promissória
- Capital de giro
- Nota promissória
- Curto prazo
- Capital de giro
- Pagamento de compromissos
- Capital de giro
- Não pode ser emitida com menos de 30 dias
- S.A Abertas e fechadas podem emitir
- S.A Aberta 360 dias para emissão
- S.A Fechada 180 dias para devolver
- Curto prazo
- Debênture
- Underwriting
- Abertura de capital para captação de recurso
- Mercado primário
- Lançamento de ações
- Mercado secundário
- Negociações de ações na B&MF Bovespe
- Home broker - Sistema de ações
- Distribuidora ou corretoras
- Corretagem
- Emolumentos
- Despesas de ações repassadas para os acionistas 0,035%
- Compra e venda de ações
- Distribuidora ou corretoras
- Liquidação de ações D+3
- Home broker - Sistema de ações
- Negociações de ações na B&MF Bovespe
- Lançamento de ações mercado
- Agentes underwriting
- Bancos mútilplos
- Banco de investimento
- Melhor esforço
- Garantia firme
- Stand By
- Vender primeiro momento depois aguardar melhor momento
- Subscrição do lote de ações agente garante a venda das ações
- Stand By
- Agente tentará vender as ações no mercado
- Garantia firme
- Lote suplementar
- Lote de ações complementar respeitando 15% do lançamento de ações
- Agentes underwriting
- LCI
- Lastro de crédito imobiliário
- Operações de crédito imobiliário
- Garantia por Hipoteca ou alienação fiduciária
- Imóvel como garantia
- CRI
- Contrato de compra e venda imóvel com alienação fiduciária
- Isenta de IR, não possui IOF e não possui FGC
- No minimo r$ 300 mil reais
- Isenta de IR, não possui IOF e não possui FGC
- Emitido por cia securitizadora
- Contrato de compra e venda imóvel com alienação fiduciária
- CIA Securitizadora
- Compra e venda de papéis
- CDB
- Certificado de depósito bancário
- Pré fixado
- Taxa de juros fixada antes da aplicação
- Pós fixado
- Emitido bancos comerciais, investimento e banco multiplo
- Pré fixado
- Certificado de depósito bancário
- Lastro de crédito imobiliário
- LCA
- Letra de crédito do agronegócio
- Garantia do FGC
- DPGE
- Depósito a prazo com garantia especial
- Captação de recursos - bancos de pequeno e médio porte
- Não pode ser emitido com menos de 6 meses e no máximo de 36 meses
- Não pode ser resgatado antes do prazo de contratação
- FGC garantia de 20 milhões
- Depósito a prazo com garantia especial
- Títulos Públicos
- LTN
- LFT
- NTN-B Principal
- NTN-B
- NTN-F
- PRÉ- FIXADO + JUROS SEMESTRAL
- IPCA + JUROS SEMESTRAL
- NTN-F
- Tesouro IPCA
- NTN-B
- Tesouro selic
- Pós fixado
- LFT - Com ágio rendimento inferior a selic. Com deságio rendimento superior a SELIC.
- NTN-B Principal
- Letra do tesouro
- Pré fixado
- LTN - Em queda da taxa de juros
- LFT
- ADR
- Empresa estrangeira, sede no exterior, e estão negociadas na bolsa estrangeira.
- DR
- BDR
- Papéis com lastro de empresas estrangeiras querendo negociar no mercado brasileiro
- BDR Patrocinado
- Patrocinio da empresa para lançamento de BDR
- Recibo de depósito
- TAG ALONG
- Garantia do acionista minoritário
- Para compra de ação OR é necessário estender a oferta para os acionistas minoritários
- GOVERNANÇA CORPORATIVA
- Nivel 1
- Reunião publica 1 x ao ano
- 25% de ações em circulação
- 80% das ações ordinárias em tag along
- 25% de ações em circulação
- Reunião publica 1 x ao ano
- Nivel 2
- Balanço publicado em padrões internacionais
- Conselho no minimo 5 membros e 2 anos de atuação
- 100% de tag along para ações preferencias e ordinárias
- Conselho no minimo 5 membros e 2 anos de atuação
- Balanço publicado em padrões internacionais
- Novo Mercado
- IPO de no minimo 10 milhões
- 100% de ações ordinárias
- Direitos iguais para todos os acionistas
- 100% de ações ordinárias
- IPO de no minimo 10 milhões
- Análise Técnica
- Análise Fundamentalista
- Dados econômicos
- Utilizando dados passados
- Análise Fundamentalista
- Nivel 1
- GDR
- ADR Global
- BDR
- LTN
- Ação
MÓDULO 4 - TRIBUTAÇÃO
- FUNDOS DE INVESTIMENTO
- ATÉ 180 DIAS 22,5% IR
- ACIMA DE 180 DIAS 20% IR
- CURTO PRAZO
- LONGO PRAZO
- ATÉ 180 DIAS 22,5% IR
- DE 180 A 360 20% IR
- DE 360 A 720 17,5% IR
- ACIMA E 720 DIA 15% IR
- COME QUOTAS
- SEMESTRAL DE MAIO A NOVEMBRO
- Retirado das cotas dos cotistas
- INCIDE SOBRE O RESGATE NOS RENDIMENTOS
- ATÉ 180 DIAS 22,5% IR
- RENDA VARIÁVEL
- ALIQUIOTA DE 15 % + 0,05% da fonte
- Isentos sobre ganhos de até 20 mil;
- IOF Aliquota 0
- 20% sobre day trade
- Isentos sobre ganhos de até 20 mil;
- ALIQUIOTA DE 15 % + 0,05% da fonte
- FUNDO IMOBILIÁRIO
- FIXA DE 20%
- IOF
- SOBRE RENDIMENTO
- COBRANÇA DIÁRIA
- 1º DIA 96%
- NÚMERO CHEIO DIMINUI 6% EX: 96% 2º 93% 3º 90% 4º 86%
- Incide apenas sobre renda fixa
- LETRAS DE IMÓVEIS
- ISENTAS DE IR
- FUNDOS DE INVESTIMENTO
Modulo 5
- Lavagem de dinheiro
- Colocação
- Ocultação
- Integração
- Ocultação
- Pena
- Reclusão e multa dobro da operação ou dobro do lucro real da operação ou 20 milhões
- Qualquer movimentação acima de 10 mil reais comunicar ao BACEN e COAF
- Movimentações acima de 50 mil reais banco deve comunicar ao COAF
- Colocação
- Controles Internos
- Chinese Wall - Segregação de atividades para evitar conflitos
- Testes periodicos
- Canal de Informações
- Auditoria independente
- Canal de Informações
- Testes periodicos
- Chinese Wall - Segregação de atividades para evitar conflitos
- Análise do perfil investidor - API
- Questionário para identificar sobre perfil do cliente
- Conservador
- Moderado
- Arrojado
- Atualização de 2 em 2 anos
- Quando cliente se recusar a preencher o API deve ser assinado termo de recusa
- Cliente quiser trocar de perfil deve assinar termo de desenquadramento
- Questionário para identificar sobre perfil do cliente
- Lavagem de dinheiro
Anbima
- 340 Instituições filiadas
- ética e transparência para o mercado
- Ofertas públicas de distri e aquisição de valores mobiliários
- Fundos de investimentos
- Novo Mercado renda fixa
- Atividade de private banking
- 2.5 CÓDIGO DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INVESTIMENTO
- O presente Código tem como objetivo estabelecer princípios e regras para Distribuição de Produtos de Investimento
- O código não se sobrpõe a lei
- Principios gerais de conduta
- Voltado a conduta adotada pelas empresas do mercado de distribuição de investimento em termos de comportamento junto ao investidor bem como mensurar o atendimento executado pelos profissionais da area.
- Presteza no atendimento
- Evitar práticas anti éticas
- Divugarr informações claras
- Evitar práticas anti éticas
- Controle das informações das empresas e dos responsáveis pela administração dos recursos
- REGRAS, PROCEDIMENTOS E CONTROLES – (Cap V) Segurança e sigilo de informações - Seção II
- Gestão de Riscos – Seção IV
- As Instituições Participantes devem ser capazes de identificar, mensurar, avaliar, monitorar, reportar, controlar e mitigar os riscos atribuídos à sua atividade (“Gestão de Riscos”)
- Gestão de Riscos – Seção IV
- Documentos de confidencialidade devem ser assinados pelos profissionais de investimentos
- REGRAS, PROCEDIMENTOS E CONTROLES – (Cap V) Segurança e sigilo de informações - Seção II
- REGRAS GERAIS
- Publicação dos produtos fornecidos por instituição financeira
- know your custumer
- Suitability
- não podem recomendar Produtos de Investimento, realizar operações ou prestar serviços sem que verifiquem sua adequação ao perfil do investidor
- Suitability
- know your custumer
- Publicação dos produtos fornecidos por instituição financeira
Heuristicas
- Regras para investidor na tomada de decisão
- Finanças modernas
- Números, volumes, transações do mercado financeiro
- Finanças comportamentais
- Ligado aos personagens do mercado financeiro
- Disponibilidade
- Decisões tomadas com base na memória recente do investidor
- Representatividade
- Esteriótipo do investidor com base no histórico do investimento
- Rentabilidade passada não garante rentabilidade futura
- Ancoragem
- Comparativo de preço baseado no primeiro ativo visto
- Decisões viesadas
- Aversão a perda
- Framing - tomada de decisão do investidor pode ser influenciada como o mesmo recebe a informação
- Excesso de confiança
- Julgamentos Infaliveis
- Melhor que o mercado
Previdência
- VGBL
- Declaração do IR Simplificada
- IR Sobre os ganhos do investidor
- PGBL
- Declaração do IR Completa
- Dedução do 12% da renda no IR
- IR sobre ganhos, e rentabilidade
- Declaração do IR Completa
- TAF
- Remuneração de quem administra o fundo de investimento cobrada sobre o patrimônio liquido da previdência
- Taxa de carregamento
- Entrada
- Saída
- Resgate
- Aporte
- Saída
- Entrada
- Portabilidade
- Transferência
- Migração de fundo pra outro
- PGBL - PGBL OU VGBL-VGBL
- Carência
- 60 dias tanto para planos VGBL quanto PGBL
- Portar para outra instituição
- Sem dedução de imposto ou taxa
- Transferência
- Resgate
- 60 dias à 24 meses para resgate
- 60 dias intervalo de resgates
- Rentabilidade
- Tributação
- Regressivo
- Acumulo de capital mensura o tempo de contribuição
- Progressivo
- Baseado no valor de contribuição do investidor vide tabela IR
- Resgate na fonte 15%
- Mudança apenas de progressivo para o regressivo
- Regressivo
- Aposentadoria
- Renda Vitalicia
- RV = Renda deseja / Taxa Juros
- Renda Vitalicia
- Renda Vitalicia
- Renda/Taxa sem o percentual
- Descobrir o valor para aposentadoria, você pode calcular o aportes mensais.
- Renda/Taxa sem o percentual
- VGBL
COE
- Valor Nominal protegido
- Valor nominal em risco
- Se variação for negativa investidor perde tudo
Módulo 8 - Derivativos
- Proteger o preço minimo da safra
- Mercado a termo
- Mercado de Swap
- Mercado Futuro
- Mercado de Opções
- Opções de compra (Call)
- Lançador
- Obrigação de vender expectativa de queda
- Lançador descoberto - Entra no mercado sem ter ações
- Titular da opção
- Direito de comprar expectativa de alta
- Prêmio - Entrada
- Especulador
- Direito de comprar expectativa de alta
- Lançador
- Possuir um lote de ações
- Opção de venda (Put)
- Lançador
- Obrigação de comprar expectativa de alta
- Titular da opção
- Direito de vender expectativa de queda
- Lançador
- Americana - Durante a vigência do contrato pode-se exercer opção de compra ou venda a qualquer momento.
- Europeia - Só pode exercer o direito na data de vencimento da opção
- Opções de compra (Call)
- Commodities
- Contrato de liquidação de ativos no futuro
- Pouquissimos contratos são negociados ativo fisico
- Margem de garantia
- Títulos públicos
- Espécie
- Contratos padronizados
- Ajuste diário
- Mercado de Opções
- Hedge
- Contrato para manutenção de preço acordado entre as partes
- Troca de contratos
- Garantir o preço de compra
- Mercado Futuro
- Contrato
- Para efetuação de venda futura
- Contratos não padronizados
- Precisa ser cumprido por ambas as partes
- Comprador por antecipar a liquidação do contrato
- Baixa liquidez
- Mercado de Swap
- Hedger
- Proteção
- Especulador
- Risco x Retorno
- Arbitrador
- Corrige a distorção de preço
Informações
- Descrição
- Mapa Mental sobre CEA, criado por Leandro Alves em 07-08-2018.
- Criado por
- Leandro Alves
- Visualizações
- 48
- Avaliação