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Liquidação da sentença
Conteúdo do mapa
Liquidação da sentença
2. Modalidades
- cálculo
- no CPC não mais é
- pode ser de ofício
- depende apenas de cálculos aritméticos
- arbitramento
- pode ser de ofício
- nomeação de perito
- por artigos
- denominada no CPC "procedimento comum"
- alegação e prova de fato novo
- STJ 344 - a liquidação por forma diversa da sentença não ofende a coisa julgada.
- cálculo
1. Regras gerais
- 2. Pode ser requerida pelo credor ou devedor
- 1. Só nas obrigação de pagar quantia certa
- Não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal
- abrange o cálculo das contribuições previdenciárias
- o credor pode promover simultaneamente a execução de parcela líquida e, em autos apartados, a liquidação
2. Procedimento
- Liquidação por cálculos
- As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.
- Gera preclusão?
- Não
- Qual prazo?
- aquele fixado pelo juiz (diferente prazo impugnação)
- Gera preclusão?
- Elaborada a conta e tornada líquida
- DEVERÁ ABRIR PRAZO COMUM 8 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO
- Gera preclusão
- Indicação dos itens e valores objeto da discordância
- DEVERÁ ABRIR PRAZO COMUM 8 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO
- Cálculos de liquidação complexos
- juiz poderá nomear perito
- depois da conclusão dos trabalhos fixará honorários
- Não se transforma em arbitramento
- Intimação da União para manifestação
- Prazo 10 dias
- Ministro da Fazenda pode dispensar, mediante ato fundamentado
- Juros e correção monetária
- Juros
- Termo inicial
- Data do ajuizamento da ação
- Termo final
- Data do efetivo pagamento
- 1% ao mês
- Termo inicial
- Correção Monetária
- Termo inicial
- Data do vencimento da obrigação. Exceção: indenização por danos morais, a partir da decisão de arbitramento
- Termo final
- Data do efetivo pagamento
- Taxa TR
- Termo inicial
- Jurisprudência
- Devem ser incluídos na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou condenação
- O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.
- OJ-SDI1-302 Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas.
- A correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamante.
- Empresas em liquidação extrajudicial ou sob intervenção do BC
- É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.
- Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, não incidindo, entretanto, sobre tais débitos, juros de mora.
- Juros
- Condenação em face da Fazenda Pública
- Não incidem juros moratórios no período entre os cálculos de liquidação e a expedição de precatório ou RPV
- Juros não devidos entre a expedição e o pagamento, desde que observado o prazo constitucional
- Juros de mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente.
- Juros
- índice da caderneta de poupança
- particulares é 1%
- índice da caderneta de poupança
- Correção Monetária
- IPCA-E
- particulares TR - STF decidiu inconstitucionalidade aplicação da taxa TR para a correção dos débitos da Fazenda Pública
- IPCA-E
- As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.
- Liquidação por arbitramento
- o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.
- Liquidação por artigos
- o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação
- Liquidação por cálculos
3. Impugnação da decisão de liquidação
- a decisão de liquidação não é recorrível de imediato
- só depois de garantido o juízo
- pelo executado
- utilizando-se os embargos à execução
- prazo de 5 dias
- pelo exequente
- impugnação da decisão de liquidação
- prazo de 5 dias
- recurso: agravo de petição
- a decisão de liquidação não é recorrível de imediato
AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 44, 45 e 85, primeira parte, da SBDI-2) -II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.
Informações
- Descrição
- Concursos Públicos Processo do Trabalho Mapa Mental sobre Liquidação da sentença, criado por Larissa E em 17-09-2018.
- Criado por
- Larissa E
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