Lei 9455 - Crimes de TORTURA

Descrição

Legislação Especial PRF 2018 - Lei 9455 - 1997 - Lei dos crimes de tortura . A tortura (assim como tráfico e terrorismo) não é crime hediondo, mas equipara-se a este por determinação legal. Frisa-se também que a tortura caracteriza-se crime inafiançável, bem como insuscetível de graça ou anistia. No seguinte mapa mental uma visão geral do todo, com os crimes em espécie e alguns detalhes importantes para fixação.
Carlos Moradore
Mapa Mental por Carlos Moradore, atualizado more than 1 year ago
Carlos Moradore
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Resumo de Recurso

Lei 9455 - Crimes de TORTURA

Anotações:

  • - Conforme a LEI o Regime inicial para cumprimento da pena é fechado, porém para o STF o regime inicial não precisa ser obrigatoriamente fechado. - EXTRATERRITORIALIDADE: Aplica-se esta lei quando a vítima for brasileira ou o agente (criminoso) estiver em local sob jurisdição brasileira, mesmo que fora do território nacional.
  1. Tortura-PROVA

    Anotações:

    • - Violência ou grave ameaça. - Sofrimento físico OU MENTAL. FINALIDADE ESPECÍFICA: - Obter informação, declaração ou confissão.
    1. Tortura-CRIME

      Anotações:

      • - Violência ou grave ameaça. - Sofrimento físico OU MENTAL. FINALIDADE ESPECÍFICA: - Provocar ação ou omissão de natureza criminosa (SOMENTE CRIME, não se aplica à contravenções penais).
      1. Tortura-DISCRIMINATÓRIA

        Anotações:

        • - Violência ou grave ameaça. - Sofrimento físico OU MENTAL. FINALIDADE ESPECÍFICA: - Em razão de RAÇA ou RELIGIÃO.
        1. Tortura-CASTIGO

          Anotações:

          • - Crime próprio. Pois a pessoa deve estar sob sua guarda, poder ou autoridade. -  Violência ou grave ameaça. - INTENSO Sofrimento físico OU MENTAL. - FINALIDADE: Aplicar castigo ou medida preventiva.
          1. Tortura de pessoa PRESA ou sujeita à MEDIDA DE SEGURANÇA

            Anotações:

            • - Não necessita de violência ou grave ameaça, tão somente o sofrimento físico ou mental. - Praticada por ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. - Crime comum
            1. Tortura-IMPRÓPRIA

              Anotações:

              • - Se OMITE quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las. - Crime omissivo. - Crime próprio. - Único punível com DETENÇÃO na lei de tortura. - NÃO SE EQUIPARA A CRIME HEDIONDO.
              1. Tortura QUALIFICADA

                Anotações:

                • - Se diz qualificada (AUMENTA A PENA EM ABSTRATO) pelo resultado. - Se lesão grave ou gravíssima: Reclusão 4-10 anos. - Se morte: Reclusão 8-16 anos. - Crime PRETERDOLOSO: A vontade era torturar, o resultado mais grave veio culposamente.
                1. Aumento de pena: 1/3 a 1/6
                  1. I - Cometido por funcionário Público
                    1. II - Contra criança, gestante, deficiente, adolescente ou maior de 60 anos
                      1. III - Mediante sequestro
                      2. Efeitos AUTOMÁTICOS da condenação
                        1. PERDA do CARGO ou FUNÇÃO PÚBLICA
                          1. INTERDIÇÃO para exercer cargo ou função pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.

                          Semelhante

                          Crime de Tortura
                          Rodolfo Oliveira
                          9.455/97
                          Bruno Rafael
                          Tipo de dissídios coletivos
                          Gabriela S
                          Tortura - Lei 9.455 (parte 01)
                          Elder Alvarenga
                          Lei 13.869/2019
                          Leandro de Freitas
                          Lei 8072/1990 - Lei dos crimes hediondos
                          Gabriel Santos
                          LEI DE TORTURA
                          LEANDRO FERREIRA LEITE
                          Crime de Tortura
                          Tainara Assis
                          Lei de Tortura (LEI Nº 9.455)
                          Alexandre Bento
                          Crime de Tortura
                          Hismar Davi Souza
                          Crime de Tortura Lei nº 9.455/1997
                          priscilia santiago