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Mapa mental

LEP - Princípios, finalidade e Exame Criminológico - Aula 1.1 - Alfacon

Aurélio Santos Lei Execução Penal DEAP SC Português 5,0Avaliação média 5,0 de 5 (1 avaliação)

Conteúdo do mapa

LEP - Princípios, finalidade e Exame Criminológico - Aula 1.1 - Alfacon

  1. Princípio da Legalidade

    • presos só poderão ter direitos suspensos ou restringidos pela lei ou pela sentença.
  2. Princípio da Isonomia

    • Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política
    • A própria lei prevê distinção em razão da idade, gravidade do delito, sexo e periculosidade
  3. Princípio da Jurisdicionalidade

    • incidentes da LEP serão decididos pelo Poder Judiciário
      • Não retira o poder administrativo do Diretor da Unidade Prisional, limitado a questões secundárias, administrativas
  4. Princípio do devido processo legal

    • ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
  5. Princípio da humanização das penas

    • não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra externa declarada; de caráter perpétuo; de trabalho forçado; de banimento; e cruel, que é a que impõe intenso e ilegal sofrimento
  6. Princípio da individualização da pena

    • Fase Legislativa
      • Legislador escolhe a pena de acordo com a gravidade.
    • Fase Judicial
      • feito pelo juiz no momento da aplicação da pena,
    • Fase na execução da Pena
      • após a condenação, o preso está submetido ao estabelecimento prisional
  7. Natureza Jurídica

    • 1ª corrente
      • puramente administrativo.
    • 2ª corrente
      • caráter puramente jurisdicional
    • 3ª corrente
      • caráter misto (jurisdicional e administrativo
  8. Sujeitos da Execução Penal

    • Sujeito Ativo
      • É o Estado, titular do jus puniend (poder de punir
    • Sujeito passivo
      • Como regra, é o condenado ou aquele submetido à medida de segurança
      • De forma excepcional, também será o preso provisório
    • Menor infrator não é sujeito passivo da LEP
  9. Finalidade da Pena

    • Retributiva
      • cometeu um delito é merecedor de um mal.
      • Teoria Absoluta: retribuir o mal causado, pagar o mal com outro mal .
    • Preventiva
      • A Teoria Relativa defende que a pena deverá ter como finalidade a prevenção de novos crimes.
        • Prevenção Geral
          • visa à sociedade, ou seja, a coletividade, sendo que sua atuação ocorre antes da prática dos crimes
        • Prevenção Especial
          • Na prevenção especial, a pena destina-se àquele que praticou o crime. Tem por fim evitar a sua reincidência
    • Finalidade ressocializadora ou reeducativa
      • Meios para que o individuo possa retornar a sociedade
    • Teoria eclética - mista - unificadora
      • une as finalidades da Teoria Absoluta, em conjunto com Teoria Relativa
  10. Abrangência

    • Menor Infrator
      • não está submetido aos ditames da Lei de Execução
    • Preso Provisório
      • estará submetido aos ditames da Lei N° 7.210/84.
    • Preso condenado pela Justiça Militar
      • O condenado pela Justiça Milita também estará sujeito aos preceitos da LEP.
  11. Exame Criminológico

    • Poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto
    • Momento da realização do Exame Criminológico
      • início da execução da pena e na progressão de regime.
        • Início do cumprimento da pena
          • Obrigatório
            • condenado em regime fechado
          • Facultativo
            • condenado em regime semiaberto
            • preso provisório
        • Progressão de Regime
          • Facultativo
    • STJ- Súmula 439 - Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

Informações

Descrição
DEAP SC Lei Execução Penal Mapa Mental sobre LEP - Princípios, finalidade e Exame Criminológico - Aula 1.1 - Alfacon, criado por Aurélio Santos em 18-10-2019.
Criado por
Aurélio Santos
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