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LEP - Princípios, finalidade e Exame Criminológico - Aula 1.1 - Alfacon
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LEP - Princípios, finalidade e Exame Criminológico - Aula 1.1 - Alfacon
Princípio da Legalidade
- presos só poderão ter direitos suspensos ou restringidos pela lei ou pela sentença.
Princípio da Isonomia
- Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política
- A própria lei prevê distinção em razão da idade, gravidade do delito, sexo e periculosidade
Princípio da Jurisdicionalidade
- incidentes da LEP serão decididos pelo Poder Judiciário
- Não retira o poder administrativo do Diretor da Unidade Prisional, limitado a questões secundárias, administrativas
- incidentes da LEP serão decididos pelo Poder Judiciário
Princípio do devido processo legal
- ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
Princípio da humanização das penas
- não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra externa declarada; de caráter perpétuo; de trabalho forçado; de banimento; e cruel, que é a que impõe intenso e ilegal sofrimento
Princípio da individualização da pena
- Fase Legislativa
- Legislador escolhe a pena de acordo com a gravidade.
- Fase Judicial
- feito pelo juiz no momento da aplicação da pena,
- Fase na execução da Pena
- após a condenação, o preso está submetido ao estabelecimento prisional
- Fase Legislativa
Natureza Jurídica
- 1ª corrente
- puramente administrativo.
- 2ª corrente
- caráter puramente jurisdicional
- 3ª corrente
- caráter misto (jurisdicional e administrativo
- 1ª corrente
Sujeitos da Execução Penal
- Sujeito Ativo
- É o Estado, titular do jus puniend (poder de punir
- Sujeito passivo
- Como regra, é o condenado ou aquele submetido à medida de segurança
- De forma excepcional, também será o preso provisório
- Menor infrator não é sujeito passivo da LEP
- Sujeito Ativo
Finalidade da Pena
- Retributiva
- cometeu um delito é merecedor de um mal.
- Teoria Absoluta: retribuir o mal causado, pagar o mal com outro mal .
- Preventiva
- A Teoria Relativa defende que a pena deverá ter como finalidade a prevenção de novos crimes.
- Prevenção Geral
- visa à sociedade, ou seja, a coletividade, sendo que sua atuação ocorre antes da prática dos crimes
- Prevenção Especial
- Na prevenção especial, a pena destina-se àquele que praticou o crime. Tem por fim evitar a sua reincidência
- Prevenção Geral
- A Teoria Relativa defende que a pena deverá ter como finalidade a prevenção de novos crimes.
- Finalidade ressocializadora ou reeducativa
- Meios para que o individuo possa retornar a sociedade
- Teoria eclética - mista - unificadora
- une as finalidades da Teoria Absoluta, em conjunto com Teoria Relativa
- Retributiva
Abrangência
- Menor Infrator
- não está submetido aos ditames da Lei de Execução
- Preso Provisório
- estará submetido aos ditames da Lei N° 7.210/84.
- Preso condenado pela Justiça Militar
- O condenado pela Justiça Milita também estará sujeito aos preceitos da LEP.
- Menor Infrator
Exame Criminológico
- Poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto
- Momento da realização do Exame Criminológico
- início da execução da pena e na progressão de regime.
- Início do cumprimento da pena
- Obrigatório
- condenado em regime fechado
- Facultativo
- condenado em regime semiaberto
- preso provisório
- Obrigatório
- Progressão de Regime
- Facultativo
- Início do cumprimento da pena
- início da execução da pena e na progressão de regime.
- STJ- Súmula 439 - Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.
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- DEAP SC Lei Execução Penal Mind Map on LEP - Princípios, finalidade e Exame Criminológico - Aula 1.1 - Alfacon, created by Aurélio Santos on 18/10/2019.
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- Aurélio Santos
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