Corpo de delito

Descrição

Corpo de delito
Neimar Soares
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Neimar Soares
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Resumo de Recurso

Corpo de delito
  1. É o conjunto de vestígios deixados pelo crime.
    1. O exame de corpo de delito é indispensável nas infrações que deixam vestígios, não podendo suprí-lo nem mesmo a confissão do acusado.
      1. O exame direto é quando os peritos examinam o próprio “corpo de delito”, que constitui a materialidade da suposta infração penal.
        1. O exame de corpo de delito indireto ocorre sempre, quando por alguma razão, for impossível o exame direto do corpo de delito.
          1. Se não for possível a realização do exame, por haverem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
            1. Único exame ou diligência que a autoridade policial nem o juiz poderão interferir.

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