Objeto de licitação + edital de licitação

Descrição

Mapa Mental sobre Objeto de licitação + edital de licitação, criado por Erika Amorim em 19-07-2015.
Erika Amorim
Mapa Mental por Erika Amorim, atualizado more than 1 year ago
Erika Amorim
Criado por Erika Amorim quase 9 anos atrás
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Resumo de Recurso

Objeto de licitação + edital de licitação
  1. Objeto de licitação
    1. a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição
    2. Edital de licitação
      1. Deverá conter a dotação orçamentária disponível para a contratação
        1. Deverá conter o contrato, quando necessário
          1. não é exigido contrato para operações de pequeno valor ( até 5% do valor da modalidade convite) onde é permitida a contratação verbal; nem nas obrigações simples que são cumpridas em ato único ( nesse caso , usa a nota de empenho como contrato
            1. Dependendo da complexidade da operação, deverá conter projeto básico
              1. A licitação é revogável a qualquer tempo
                1. Qualquer pessoa, mesmo que não tenha participado, pode impugnar o edital para questionar a isonomia de competição
                  1. Na concorrência, a publicação do edital deve ser ampla e obrigatório
                  2. Anexos do edital de licitação
                    1. Contrato
                      1. Projeto básico e executivo
                        1. Orçamento estimado com planilhas e preços unitários
                          1. Especificações complementares e normas da licitação
                          2. Edital - regras interessantes
                            1. O edital terá o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, permitindo a fixação de preços máximos e vedando a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência
                              1. trará o critério de reajuste
                                1. Quando o licitante estrangeiro for autorizado a cotar em moeda estrangeira, o brasileiro também será
                                  1. Nos casos de cotação em moeda estrangeira, o pagamento será em real com cotação do dia anterior ao pagamento
                                    1. As cotações de todos os licitantes serão entregues em um mesmo lugar

                                    Semelhante

                                    Lei nº 8.666/1993
                                    Lavs Agah
                                    Lei 8666/93
                                    Rita Lima
                                    Modalidades de Licitação
                                    roberta.dams
                                    Lei 8.666 - Modalidades
                                    wallace rocha
                                    LICITAÇÃO 8.666/93
                                    لست لا شيء
                                    Lei 8666/93
                                    Thiago Wenzel
                                    AUTARQUIAS
                                    kaue daud
                                    Anulação e revogação da licitação
                                    Roberto Rodrigues Costa
                                    Licitações
                                    Nathan Reis
                                    Modalidades de licitação
                                    Roberto Rodrigues Costa
                                    Lei 8666/93 Visão Geral
                                    Neimar Soares